DOEAM 05/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, terça-feira, 05 de setembro de 2023
CONSIDERANDO o teor do processo Nº 01.01.028101.022690/2023-96/ SEDUC/SIGED,
RESOLVE :I. CONSTITUIR Comissão Sindicante para apurar denúncias contidas no processo supracitado, de interesse do MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS;
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, comporem a referida comissão:
-
Rosimar Sini;
-
Sebastião Silva Feitosa;
-
Gracimar da Silva Souza.
Manaus, 28 de agosto de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 148608 RESOLUÇÃO Nº 083/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 16 DE AGOSTO DE 2023.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 021/2023/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 01.01 .028101.019428/2022-83-SEDUC, que apura denúncia formulada contra o servidor CLAUDONEI DÁCIO CACAU ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Kamilla Otáwia de Araújo Queiroz, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor CLAUDONEI DÁCIO CACAU , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 214.609-6C;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor WILLIAM FERREIRA DE SOUZA , Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 223.047-0A,
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V EI - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor WILLIAM FERREIRA DE SOUZA , Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 223.047-0A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado, com o consequente arquivamento do processo;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 21 de agosto de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTAMembro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDESMembro-CRDM
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZMembra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUESSecretária - CRDM
Protocolo 148646 I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por sessenta (60) dias ao servidor CLAUDONEI DÁCIO CACAU , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 214.609-6C, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155,VII,156, IX,157,II todos da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 16 de agosto de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTAMembro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZMembra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério - CRDM/SEDUC
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM
Protocolo 148645RESOLUÇÃO Nº 089/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE AGOSTO DE 2023.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD Nº 164/2022/CRDM/SEDUC, (Processo originário 01.01.028101.032359/2022-01/SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor WILLIAM FERREIRA DE SOUZA ;
RESOLUÇÃO Nº 088/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE AGOSTO DE 2023.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD Nº 032/2023/CRDM/SEDUC, (Processo originário 01.01.028101.033818/2022-66/SEDUC), que apura denúncia formulada contra a servidora AMANDA MARQUES DOS SANTOS ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora AMANDA MARQUES DOS SANTOS , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 234.174-3A, CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V EI - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora AMANDA MARQUES DOS SANTOS , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 234.174-3A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada, com o consequente arquivamento do processo;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 21 de agosto de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRAMembro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTAMembro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDESMembro-CRDM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO