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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/09/2023 · pág. 70

DOEAM 05/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

56 Manaus, terça-feira, 05 de setembro de 2023

por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ELAINE CRISTINA REIS CORREA, no cargo de Técnico de Patologia Clínica, Classe B, Referência 3, Matrícula nº. 142.740-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento no valor de R$ 1.175,95 (mil, cento e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; mais R$ 1.422,26 (mil, quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; mais R$ 235,19 (duzentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.833,40 (dois mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta centavos), mensais.

Manaus, 16 de agosto de 2023.

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

e oito centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei promulgada nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 187,34 (cento e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos), de Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, conforme o artigo 32, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 504,32 (quinhentos e quatro reais e trinta e dois centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 5.154,80 (cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 8.368,04 (oito mil, trezentos e sessenta e oito reais e quatro centavos), mensais.

Manaus, 28 de agosto de 2023.

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Protocolo 148613

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 148611

PORTARIA Nº. 2127 / 2023 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.03272EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, EDVALDO DE CASTRO AMARAL, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe “C”, Referência 4, Matrícula n° 104.377-3A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 1.161,77 (mil, cento e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 232,35 (duzentos e trinta e dois reais e trinta e cinco centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.124,89 (mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.603,31 (dois mil, seiscentos e três reais e trinta e um centavos), mensais.

Manaus, 28 de agosto de 2023.

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 148612

PORTARIA Nº. 2128 / 2023 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. e CONSIDERANDO o ato o qual foi publicado com incorreção no quadro pertencente do segurado e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.06742EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 1613/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, em 10 de agosto de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, LUIS ARTURO ULLOA PEREZ, no cargo de Farmacêutico Bioquímico, Classe D, Referência 2, Matrícula nº. 007.179-0D, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento no valor de R$ 2.521,58 (dois mil, quinhentos e vinte e um reais e cinquenta

PORTARIA Nº. 2173 / 2023 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o ato o qual foi publicado com incorreção ao tipo de aposentadoria do segurado e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.10223EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 1540/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, em 08 de agosto de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por Tempo de Contribuição nos termos do artigo 13 da Lei Complementar n. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, JUSCELINO CARDOZO MARINHO, no cargo de Motorista Classe A Referência 2, Matrícula nº. : 112.888-4E, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, ambos da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.944,49 (mil, novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e nove centavos).

Manaus, 31 de agosto de 2023.

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 148615

PORTARIA Nº. 2143 / 2023 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.25327EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, FRANCISCA RAIMUNDA PEREIRA DE MELO, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde A, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Auxiliar Operacional de Saúde Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 152.753-3B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 926,79 (novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 185,36 (cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 20%, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 1.064,83 (mil, sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.176,98 (dois mil, cento e setenta e seis reais e noventa e oito centavos), mensais.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO