DOEAM 05/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA Nº 850/2023 - GR/UEAManaus, terça-feira, 05 de setembro de 2023 61
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 01.02.011304.012050/2022-43, datada em 15/05/2022, RESOLVE: CONCEDER , Adicional de Localidade ao professor universitário, nomeado a vista de habilitação em Concurso Público, para o exercício do magistério nesta Universidade, conforme o que estabelece o art. 32, inciso II, Anexo VIII da Lei nº. 3.656, de 01/09/2011.
Centro de Est. Superiores de Tefé - CEST.| Nome | A contar de | Valor R$ |
|---|---|---|
| William Costa da Silva | 21/07/2023 | R$ 2.206,14 |
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS . Manaus, 05 de setembro de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 148711 PORTARIA Nº 008/2023 - CPPG/PROPESP/UEAO PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº 10/2017 - CONSUNIV, de 16/03/2017 que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determina o Art. 5º e 8º da Resolução Nº 20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023 que dispõe sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior. CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo nº 01.02.011304.004612/2023-66; CONSIDERANDO a Portaria nº 006/2023 - PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma estrangeiro no Programa de Pós-graduação em Educação e Ensino de Ciências na Amazônia - PPGEEC; CONSIDERANDO o parecer da relatora Profa. Dra. Gimima Beatriz Melo da Silva, aprovado por unanimidade na reunião da CPPG, de 29/08/2023. RESOLVE: APROVAR o parecer da Comissão de Reconhecimento de Diploma estrangeiro no Programa de Pós-graduação em Educação e Ensino de Ciências na Amazônia - PPGEEC reconhecendo o Diploma de Mestre em Ciências da Educação, do senhor Antônio Paulo Correa Alves, expedido pela a Universidad de La Integración de Las Américas - UNIDA.
CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .
Manaus, 05 de setembro de 2023.
ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHO Presidente da Câmara de Pes1#151681/> quisa e Pós-Graduação - CPPG/UEA Protocolo 148730
PORTARIA Nº 007/2023 - CPPG/PROPESP/UEAO PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº 10/2017 - CONSUNIV, de 16/03/2017 que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determina o Art. 5º e 8º da Resolução Nº 20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023 que dispõe sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior. CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo nº 01.02.011304.007536/2023-40; CONSIDERANDO a Portaria nº 004/2023 - PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma estrangeiro do Curso de Pós-Graduação em Letras e Artes da Universidade do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o parecer do relator Prof. Dr. Carlos Renato Rosário de Jesus, aprovado por unanimidade na reunião da CPPG, de 29/08/2023. RESOLVE: APROVAR o parecer da Comissão de Reconhecimento de Diploma estrangeiro do Curso de Pós-Graduação em Letras e Artes da Universidade do Estado do Amazonas reconhecendo o Diploma de Mestre em Ciências da Educação, da senhora Gabriela Lelis Euzito Silva, expedido pela Facultad Interamericana de Ciencias Sociales - FICS.
CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .Manaus, 05 de setembro de 2023.
ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHOPresidente da Câmara de Pes1#151684/> quisa e Pós-Graduação - CPPG/UEA Protocolo 148733
PORTARIA Nº 006/2023 - CPPG/PROPESP/UEAO PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº 10/2017 - CONSUNIV, de 16/03/2017 que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determina o Art. 5º e 8º da Resolução Nº 20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023 que dispõe sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior. CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo nº 01.02.011304.012898/2023-53; CONSIDERANDO a Portaria nº 004/2023 - PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma estrangeiro do Curso de Pós-Graduação em Letras e Artes da Universidade do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o parecer do relator Prof. Dr. Carlos Renato Rosário de Jesus, aprovado por unanimidade na reunião da CPPG, de 29/08/2023; RESOLVE: APROVAR o parecer da Comissão de Reconhecimento de Diploma estrangeiro do Curso de Pós-Graduação em Letras e Artes da Universidade do Estado do Amazonas reconhecendo o Diploma de Mestre em Ciências da Educação, do senhor Luciano Barroso de Carvalho, expedido pela Facultad Interamericana de Ciencias Sociales - FICS.
CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .
Manaus, 05 de setembro de 2023.
ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHOPresidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG/UEA
Protocolo 148734 PORTARIA Nº 004/2023 - CPPG/PROPESP/UEAO PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº 10/2017 - CONSUNIV, de 16/03/2017 que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determina o Art. 5º e 8º da Resolução Nº 20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023 que dispõe sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior. CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo nº 01.02.011304.002725/2023-27; CONSIDERANDO a Portaria nº 004/2023 - PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma estrangeiro do Curso de Pós-Graduação em Letras e Artes da Universidade do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o parecer do relator Prof. Dr. Carlos Renato Rosário de Jesus, aprovado por unanimidade na reunião da CPPG, de 29/08/2023; RESOLVE: APROVAR o parecer da Comissão de Reconhecimento de Diploma estrangeiro do Curso de Pós-Graduação em Letras e Artes da Universidade do Estado do Amazonas reconhecendo o Diploma de Mestre em Ciências da Educação, do senhor Ozivaldo Bentes de Carvalho, expedido pela a Universidad de La Integración de Las Américas - UNIDA.
CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .
Manaus, 05 de setembro de 2023.
ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHO Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG/UEA
Protocolo 148735 PORTARIA Nº 005/2023 - CPPG/PROPESP/UEAO PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº 10/2017 - CONSUNIV, de 16/03/2017 que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO