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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/09/2023 · pág. 23

DOEAM 15/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 15 de setembro de 2023 9

CONSIDERANDO que o Serviço de atendimento ao indivíduo com Obesidade Grave já é desenvolvido pela Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ, ofertando acompanhamento ambulatorial especializado e multiprofissional, com realização do circuito da cirurgia Bariátrica, bem como os procedimentos de pré e pós cirúrgicos;

CONSIDERANDO o Processo n° 01.01.017101.002619/2023-10 (SIGED), que solicita aprovação de Habilitação em Assistência em Alta Complexidade ao indivíduo com Obesidade na Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ ; CONSIDERANDO Parecer Técnico favorável da Gerente da Rede de Atenção às Condições Crônicas, Sra Nadine Matos Andrade, tendo em vista que o serviço de saúde está em funcionamento e atende aos requisitos necessários ao atendimento do pleito.

R E S O L V E:

CONSENSUAR pela aprovação da Habilitação em Assistência em Alta Complexidade ao indivíduo com Obesidade na Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ visto que os fluxos de atendimento e Linha de Cuidado ao paciente portador de Sobrepeso e Obesidade no Estado do Amazonas, desde a APS até a média e alta complexidade, incluindo os sistemas de apoio e logísticos, estão contemplados como prioridades nas Políticas de Saúde desta SES-AM.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 31 de agosto de 2023.

O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução

O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 356//2023, datada de 31 de agosto de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.

CONTRATO N° OBJETO FISCAL A SER
EXCLUIDO
FISCAL
DESIGNADO
SETOR
N° 025/2023
- MARIO
MOREIRA NETO
LTDA

SERVIÇOS
DE APOIO DE
DIAGNÓSTICO
E TERAPIA
RUI JOSE DE
SOUZA
LEITE FILHO
JHULLYE ANNE
RIBEIRO LIMA
CPF: 00260798282
CURA
N° 036/2022
PRODIMAGEM
- CLÍNICA DE
PRODUÇÃO
POR IMAGEM
DE MANAUS
LTDA.
AMBULATORIAL

II. DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à espécie. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.

Manaus, 15 de setembro de 2023.

JANI KENTA IWATA Secretário Executivo

Protocolo 149785 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD PORTARIA N.º 0271/2023-GS/SEAD

ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM

MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

Protocolo 149754 PORTARIA N. 1009/2023-FES/SES-AM A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE ATRAVÉS DO ORDENADOR

DE DESPESAS / FES , no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria nº 452/2023-GAB/SES-AM, em que Autoriza por delegação a função de Ordenador; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto nº 24.634, de 16 de novembro de 2004, que disciplina a descentralização de crédito, mediante destaque e dá outras providências; CONSIDERANDO o Ofício nº 1736/2023-GCE/UGPE, CONSIDERANDO os Planos de Trabalho anexo ao processo SIGED nº 01.01.025103.002887/2023-09. RESOLVE: I - CONCEDER DESTAQUE DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO , em favor da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, no valor global de R$ 486.008,84 (Quatrocentos e oitenta e seis mil, oito reais e oitenta e quatro centavos), referente à execução de obras e serviços de engenharia para ampliação, reforma e adequação do Centro de Saúde Mental do Amazonas. Função Subfunção Programa Ação Local ND FR Valor 10 302 3267 1531 0011 449051 1.500.121 486.08,84 TOTAL R$ 485.008,84 II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

MATHEUS LIMA VITAL

Ordenador de Despesas do Fundo Estadual de Saúde - FES

Protocolo 149801

PORTARIA N.º 1006/2023 - GAB/SES-AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais e ; CONSIDERANDO o que prevê o Artigo 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados no âmbito desta Secretaria; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 0475 / 2012 - GSUSAM , datada de 12/04/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas do dia 16/04/2012; Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.034581/2023-03. RESOLVE: I. DESIGNAR a servidora abaixo relacionada para desempenhar a função de Fiscal de Contrato, celebrado por esta Secretaria de Estado de Saúde, conforme indicado pela Unidade Administrativa desta SES-AM.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o que determina o Art. 104, inciso III e Art. 117 da Lei n° 14.133/21, de 1º de abril de 2021, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores relacionados nesta Portaria para procederem FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos ajustes, a partir das datas de assinaturas dos contratos, durante toda a vigência dos mesmos e ainda dos ajustes vindouros, ou até ulterior deliberação;

II - DETERMINAR que os referidos servidores adotem todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei n° n° 14.133/21, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviços e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria no âmbito estadual, sem descurar das manifestações oriundas da Procuradoria Geral do Estado - PGE.

III - O fiscal substituto será responsável pela fiscalização do Contrato nas ausências legais do fiscal titular.

CONTRATO OBJETO FISCAL FUNÇÃO
CONTRATO
Nº 004/2023-
Serviços de
Hospedagem de
ELISA MARIA BARROSO
MARTINEZ NAVARRO
Fiscal Titular
SEAD servidores em infraes-
trutura virtualizada para
comportar o Sistema
SIGED (Sistema
Gestão Eletrônica
de Documentos),
no ambiente Data
Center da Contratada
e Suporte Técnico
em Sistemas de
Informação, para
atender a Secretaria
de Estado de Admi-
nistração e Gestão
- SEAD
PAULO VICTOR
MARQUES VIANA
Fiscal Substituto

Os casos omissos serão devidamente analisados pelo Departamento de Administração e Finanças - DAFI/SEAD, por meio do Gestor do Contrato e submetidos à apreciação do Secretário de Estado de Administração e Gestão - SEAD ou a quem ele delegar.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 14 de setembro de 2023.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 149740

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO