DOEAM 15/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
| INSTITUIÇÃO | SETOR REPRESENTANTE |
|---|---|
| Secretaria de Estado de Saúde - SES |
Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas Departamento de Redes de Atenção à Saúde Departamento de Ações de Saúde do Interior Departamento de Planejamento e Gestão Departamento de Gestão de Recursos Humanos Central Unifcada de Regulação do Amazonas - CURA |
| Ministério da Saúde | Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas - SEMS/AM |
| Conselho de Secretários Municipais de Saúde |
Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Amazonas - COSEMS-AM |
Consensuar pela aprovação da nova composição do Grupo de Condução Estadual do PlanificaSUS, indicando novos setores para compor o referido Grupo, devido a reestruturação interna da Secretaria de Saúde.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 28 de agosto de 2023.
O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 336//2023, datada de 28 de agosto de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMADCoordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
CONSIDERANDO Parecer favorável da Sr. Lyana Portela, Diretora do DERAC/SES/AM, tendo em vista que já foi aprovado através da Resolução AD REFERENDUM 278/2023 de 24/07/2023 e que os fluxos de atendimento e Linha de Cuidado ao paciente com Doença Renal Crônica no Estado do Amazonas, desde a APS até a média e alta complexidade, incluindo os sistemas de apoio e logísticos, estão contemplados como prioridades nas Políticas de Saúde da SES-AM.
R E S O L VE :CONSENSUAR pela homologação da Portaria supracitada acerca de serviços ofertados em TRS, conforme o quantitativo de equipamentos de hemodiálise em uso no SUS, nos estabelecimentos destinados ao cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC), conforme quantitativo descrito abaixo, com base no número de equipamentos de hemodiálise cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES em uso no SUS, na competência atual.
Equipamento para Hemodiálise| CNES | Estabelecimento SUS Habilitados | Existente | Em uso para o SUS |
|---|---|---|---|
| 2018055 | Hospital Santa Júlia | 23 | 20 |
| 201764 | Hospital Universitário Getúlio Vargas - HUGV |
26 | 25 |
| 2019434 | Centro de Doenças Renais - CDR | 35 | 29 |
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 28 de agosto de 2023.
O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 335/2023, datada de 28 de agosto de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.
MANUEL BARBOSA DE LIMAPresidente do COSEMS/AM
Protocolo 149683RESOLUÇÃO CIB Nº 335/2023 DE 28 DE AGOSTO DE 2023. Dispõe sobre implementação de incentivo financeiro de custeio por equipamentos de hemodiálise em uso no Sistema Único de Saúde. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 348ª Reunião (280ª Ordinária), realizada no dia 28/08/2023 e;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, promoção, proteção e recuperação da saúde e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 03 (três) esferas de governo, revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria Nº 762, de 23 de Junho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, na forma do Capitulo III do Anexo IV da Portaria de Consolidação GM/MS Nº3 de 2017, para instituir incentivo financeiro de custeio por equipamento de hemodiálise em uso no Sistema Único de Saúde - SUS, nos serviços que tenham até 29 (vinte e nove) máquinas destinadas ao cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC;
CONSIDERANDO que os pacientes que aguardam inserção nos serviços de TRS ambulatorial, vêm sendo atendidos dentro das portas de urgência e emergência do Estado, de forma paliativa e provisória, conforme critérios de necessidade, gerando sobrecarga aos serviços de pronto atendimento; CONSIDERANDO os Processos 01.01.017101.026666/2023-00 e 01.01.017101.023493/2023-78, que dispõem sobre implementação de incentivo financeiro de custeio por equipamentos de hemodiálise em uso no Sistema Único de Saúde;
ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
Protocolo 149739 RESOLUÇÃO CIB Nº 356/2023 DE 31 DE AGOSTO DE 2023.Dispõe sobre aprovação de Habilitação em Assistência em Alta Complexidade ao indivíduo com Obesidade na Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 349ª Reunião (LXVIIIª Extraordinária), realizada no dia 31/08/2023 e;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, promoção, proteção e recuperação da saúde e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação Nº 3, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde e Portaria Nº 424, de 19 de março de 2013, que redefine as diretrizes para a organização da prevenção e do tratamento do sobrepeso e obesidade como linha de cuidado prioritária da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas.
CONSIDERANDO a Portaria Nº 425, de 19 de março de 2013. Estabelece regulamento técnico, normas e critérios para a Assistência de Alta Complexidade ao Indivíduo com Obesidade e Considerando a Portaria nº 483, de 1º de abril de 2014. Redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado; CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM Nº 272/2021 de 25 de outubro de 2021. Dispõe pela aprovação dos Fluxos das linhas de cuidados: Obesidade e Nefrologia.
CONSIDERANDO que a obesidade é uma doença crônica não transmissível (DCNT) de origem multifatorial e complexa, sendo considerada um grave problema de saúde pública devido às suas proporções epidêmicas e é um dos fatores de risco mais importantes para outras doenças crônicas não transmissíveis como hipertensão arterial, diabetes mellitus e doenças cardiovasculares;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO