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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/09/2023 · pág. 33

DOEAM 15/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 15 de setembro de 2023 19

RESENHA DA PORTARIA Nº 990/2023 - GDG/PC

O Delegado - Geral da Polícia Civil , no uso de suas atribuições legais , etc . RESOLVE: DECIDIR pela CULPABILIDADE do servidor ELDAMIRO DAS NEVES GOMES , IPC, Mat. n.° 211.392-9 A, cuja aplicação da sanção disciplinar fixada em 21 (vinte e um) dias de suspensão, em razão de ter cometido transgressão disciplinar prevista no Art. 10, §5º, inciso III, da Lei nº 3.278/2008 c/c Art. 159 do CPC, de acordo com o PAD nº 14.17.09.03.09335/2017-CAPC, SIGED Nº. 01.01.022101.026913/2022-27; considerando a conveniência para o serviço, converto a penalidade em multa, na base de 50 % por dia de vencimento , ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço , consoante autoriza o art. 8º, § 3º, da Lei nº 3.278/2008. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 29/08/2023. BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Protocolo 149774

RESENHA PORTARIA Nº 1052/2023-GDG/PC

SIGED 01.01.022102.017698/2023-44. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: DESIGNAR TATIANE CAMPELO DA SILVA PALHARES, IPC, Mat. nº 211154-3 A, para continuar substituindo temporariamente, IZANDRA CALDAS ONO, EPC, Mat. nº 171705-7 A, no cargo de Gerente, AD-2, no período de 07.09.2023 a 06.03.2024 , em virtude de usufruto de Licença Médica e Licença Maternidade, bem como, AUTORIZAR a continuidade do pagamento do referido cargo em provimento, em conformidade com o art. 51, § 1º da Lei 1.762/1986.

Manaus, 15.09.2023

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Protocolo 149781 RESENHA DA PORTARIA Nº 1034/2023-GDG/PC

MEMO Nº 101/2023-35ª DIP/PCAM. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I - REMOVER FABRICIO ARAUJO BARBOSA, IPC, Mat.nº.171.223-3A, da 35ªDIP/Careiro da Várzea para 36ªDIP/Rio Preto da Eva, com ajuda de custo e com auxílio moradia , a contar de 15 / 09 / 2023 .

Manaus,11/09/2023. BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

Protocolo 149793

Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM PORTARIA Nº 059/2023/DPA-5/JD/PMAM, DE 01SETEMBRO2023.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a PORTARIA N° 012/2020/DPA-5/JD/PMAM, DE 1°JUL2020, publicada no BG nº 122, de 13JUL2020, que licenciou do serviço ativo, o EX 1 ° SGT QPPM DELAIAS BARROSO DE SOUZA (12312 SI/PMAM) ; CONSIDERANDO o Oficio nº 01638/CART/2023- do JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA AUDITORIA MILITAR, referente ao MANDADO DE REINTEGRAÇÃO - TUTELA DE EVIDÊNCIA nos autos do processo nº 0648082-27.2020.8.04.0001, de ordem do Juiz de Direito da Vara da Auditoria Militar, Dr. ALCIDES CARVALHO VIEIRA FILHO , no qual determina que se proceda à suspensão do ato que licenciou a bem da disciplina o EX 1 ° SGT QPPM DELAIAS BARROSO DE SOUZA (12312 SI / PMAM) , e que proceda a sua REINTEGRAÇÃO NOS QUADRO ATIVO DA PMAM, com os vencimentos e vantagem a que faz jus, passível de ser ressarcido dos prejuízo que suportou durante seu afastamento da função, no que não se incluem as promoções, cujo o requisito escapam da alçada do âmbito disciplinar e fogem à competência deste juízo, sem que se aguarde o trânsito julgado da presente SENTENÇA, devendo a reintegração ser promovida em 20

dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), e o que mais consta no Processo SIGED: Nº 01.01.022103.015470/2023-00, RESOLVE : 1. REINTEGRAR o EX 1 ° SGT QPPM DELAIAS BARROSO DE SOUZA (12312 SI / PMAM) , filho de Jose Lopes de Souza e Alzira Barroso de Souza, natural de Nova Olinda do Norte/AM, nascido em 22/03/1970, altura 1.55, cútis moreno escuro, cabelo preto liso, cor olhos castanho, CPF 313.760.452-49, na graduação de primeiro Sargento, Carteira de Identidade Militar nº 12312 e Nome de Guerra DELAIAS ; 3. RESTABELECER a remuneração (soldo e gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de sua reintegração; 4. CLASSIFICAR no Comando de Policiamento da Capital (CPM), fins cumprir expediente interno das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 5. A JOIS / PMAM , deverá convocar o Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 6. A DPA / PMAM para as providências administrativas decorrentes; 7. A DPA / PMAM encaminhar expediente à Auditoria Militar, informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/AM, 01 de setembro de 2023.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 149647 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM RESENHA DA PORTARIA Nº 366/2023/CBMAM (Publicado no BG nº 173 de 15/09/2023)

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNESBOM, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação para nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 022702.002115/2023-60 (SIGED 022104.002115/2023-60). R E S O L V E:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 157, inc. III do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para a contratação de SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS TIPO CAMINHÃO TANQUE (CARRO PIPA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CBMAM, pela empresa TRANSGLOBAL SERVIÇOS LTDA, CNPJ 01.362.266/0001-47;

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 276.490,00 (duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e noventa reais); À consideração do Comandante Geral do CBMAM.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO (A) DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO FUNESBOM, em Manaus, 15 de setembro de 2023.

RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, de acordo com as disposições acima citadas.

GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CBMAM, em Manaus, 15 de setembro de 2023.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 149798

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO