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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/09/2023 · pág. 44

DOEAM 15/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

30 Manaus, sexta-feira, 15 de setembro de 2023

de Planejamento e Administração; CONSIDERANDO ainda, a deliberação da Câmara de Planejamento e Administração, em reunião realizada no dia 13 de setembro de 2023. RESOLVE: APROVAR , JÉSSICA RAÍSSA MELO GUIMARÃES como prestador(a) de serviço voluntário, pelo período de 01(um) ano, de acordo com o que preconiza a Resolução N° 003/2011 - CONSUNIV, atuando no Laboratório de Materiais e Construção Civil, da Escola Superior de Tecnologia.

CÂMARA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA UNIVERSIDADE

DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de setembro de 2023.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente da Câmara de Planejamento e Administração - CPA/UEA

Protocolo 149777

Fundação Estadual do Indío – FEI

PORTARIA Nº 050/2023 - GP / FEI , DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 - O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI , no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 36.819/2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei n. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 40.636/2019, que regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei nº. 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos);

RESOLVE:

I - ALTERAR A PORTARIA Nº 039 / 2023 - GP / FEI , que designou a servidora MARLICE CRISTINA RODRIGUES - Matrícula nº 2545110-C, cargo: Gerente;

II - DESIGNAR a servidora LAUANY CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO - Matrícula nº 266812-A, cargo: Gerente, para MONITORAR E ORIENTAR esta Fundação Estadual do Índio - FEI, quanto aos procedimentos de acesso à informação e EXERCER AS ATRIBUIÇÕES de OUVIDORA;

III - Esta Portaria não possui natureza remuneratória.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO INDIO - FEI , em 15 de setembro de 2023.

SINÉSIO ISAQUE Diretor Presidente

Protocolo 149788

PORTARIA Nº 051/2023 - GP/FEI, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 - O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI , no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: ALTERAR PORTARIA Nº003 / 2023 , publicado no DOE Edição nº 34.911 de 23 de janeiro de 2023, que designou servidores para compor a Unidade de Controle Interno - UCI no âmbito FEI, nos ditames do Decreto Estadual nº42.891, de 19 de outubro de 2020, que instituiu a criação e as competências da Unidade de Controle Interno.

CONSIDERANDO o art.45 da Constituição do Estado do Amazonas, que determina a criação dos Sistemas de Controle Interno, para o exercício da fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial, conforme os artigos 70 a 74 da Constituição Federal de 1988.

RESOLVE :

I - ALTERAR PORTARIA Nº003 / 2023 - GP / FEI , que designou a servidora LUCINÉIA SANTOS BORGES DE CAMPOS , (Matrícula nº261.4880-A), Assessor III;

II - DESIGNAR a servidora MÁRCIA GARCIA RAMOS - (Matrícula nº265.4113-A), Assessor III, para assessorar a Unidade de Controle Interno nas atividades especificadas no Decreto supramencionado;

III - No caso de ausência da Coordenadora da Unidade de Controle Interno, essa poderá ser substituído pela assessora;

IV - Esta Portaria não possui natureza remuneratória;

VI - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO INDIO - FEI , em 15 de setembro de 2023.

SINÉSIO ISAQUE

Diretor Presidente

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 052 / 2023 - GP / FEI , DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 - O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO - FEI , no uso de suas atribuições legais, e; conforme Decreto n° 36.653, de 29 de janeiro 2016, que dispõe sobre a criação da Fundação Estadual do Índio - FEI, APROVA o seu Estatuto e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011(Lei de Acesso à Informação);

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2023, que institui o acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO , o Decreto de 24 de fevereiro de 2023, retificado pelo Decreto do dia 06 de março de 2023, no qual nomeia Sinésio Isaque, para exercer o cargo de confiança de Diretor Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI; RESOLVE:

I - DESIGNAR , a servidora DANDARA DA SILVA NASCIMENTO , CHEFE DE DEPARTAMENTO , matrícula nº 266.816-A, CPF nº 010.286.962-64 conforme Decreto de 01 de setembro de 2023, para responder como GESTOR ORÇAMENTÁRIO da UNIDADE GESTORA 21.301 , de acordo com a Instrução Normativa acima mencionada, a partir da data de nomeação do servidor;

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE .

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO INDIO - FEI , em 15 de setembro de 2023.

SINÉSIO ISAQUE

Diretor Presidente

Protocolo 149792

Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS

EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 001/2022-FPS ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 013/2023-FPS. DATA DA ASSINATURA: 15.09.2023. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Associação de Amigos do Autista no Amazonas - AMA. RESPONSÁVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Selma de Jesus Sanches Lima, Presidente da OSC. OBJETO: Alteração do Prazo de vigência do Termo de Fomento. VIGÊNCIA: De 12 (doze) meses, para 07 (sete) meses e 11 (onze) dias, a contar da data do pagamento do Termo de Fomento. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , em Manaus (AM), 15 de setembro de 2023.

KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS

Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza

Protocolo 149676

EXTRATO DE TERMO ADITIVO REFERENTE AO EDITAL 001/2022-FPS ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 072/2023-FPS. DATA DA ASSINATURA: 15.09.2023. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Instituto Restaurar. RESPONSÁVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Elisangela Tavares Amorim Guimarães, Presidente da OSC. OBJETO: Alteração do Prazo de vigência do Termo de Fomento. VIGÊNCIA: De 12 (meses) para 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias, a contar da data do pagamento do Termo de Fomento. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , em Manaus (AM), 15 de setembro de 2023.

KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS

Vice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza

Protocolo 149790

Protocolo 149678

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO