Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/09/2023 · pág. 14

DOEAM 14/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quinta-feira, 14 de setembro de 2023

  1. ÁRVORE DE CAMES PARA COMANDO DE VÁLVULA PARA

CICLOMOTORES , MOTONETAS , MOTOCICLETAS , TRICICLOS E QUADRICICLOS , NCM 8483.10.20;

  1. CONJUNTO EIXO DE TRANSMISSÃO PARA VEÍCULO DE DUAS

RODAS , TRICICLOS E QUADRICICLOS , NCM/SH 8714.10.00;

  1. SUBCONJUNTO CABEÇOTE DO MOTOR À EXPLOSÃO (CICLO OTTO) PARA CICLOMOTORES , MOTONETAS , MOTOCICLETAS , TRICICLOS E QUADRICICLOS , NCM/SH 8409.91.12
  1. CONJUNTO RADIADOR DE ÁGUA (OU SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO) PARA CICLOMOTORES , MOTONETAS , MOTOCICLETAS , TRICICLOS E QUADRÍCICLOS , NCM/SH 8714.10.00;

  2. TANQUE RESERVA DO RADIADOR PARA CICLOMOTORES ,

MOTONETAS , MOTOCICLETAS , TRICICLOS E QUADRICICLOS , NCM/ SH 8714.10.00

  1. SUBCONJUNTO PEDAL DE APOIO PARA CICLOMOTORES ,

MOTONETAS , MOTOCICLETAS , TRICICLOS E QUADRICICLOS , NCM/ SH 8714.10.00.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de setembro de 2023.

250/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 285 / 2023 - SEDECTI , ficando inalteradas as condições dos projetos técnicos e econômicos relativos aos incentivos fiscais a que se referem os seguintes Decretos concessivos:

a) Decreto nº40.242, de 08 de fevereiro de 2019 ;

b) Decreto nº44.017, de 11 de junho de 2021.

Art. 2º Fica comunicada a opção pelos incentivos fiscais concedidos ao Polo de Duas Rodas, na forma do § 2º do Art. 7º do Decreto nº 30.918 , de 03 de janeiro de 2011 , por parte da sociedade empresária BMW MANUFACTURING INDÚSTRIA DE MOTOS DA AMAZÔNIA LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 23.871.782/0001-30 e no CCA sob o nº 06.201.118-9, conforme Parecer de Análise nº 236/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 264 / 2023 - SEDECTI , relativamente ao produto MOTONETA ACIMA DE 100 CM ³, ATÉ 450 CM ³, NCM/SH 8711.20.20, 8711.20.90, 8711.30.00 e 8711.20.10, incentivado por meio do Decreto nº 46.047, de 21 de julho de 2022.

Art. 3º Fica comunicada a opção pelos incentivos fiscais de que tratam os artigos 2º e 3º do Decreto nº 30.918 , de 03 de janeiro de 2011 , por parte da sociedade empresária GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANCA ELETRÔNICA S / A ., inscrita no CNPJ sob o nº 17.122.802/0003-39 e no CCA sob o nº 06.201.468-4, conforme Parecer de Análise nº 244/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 273 / 2023 - SEDECTI , relativamente aos seguintes produtos:

I - incentivados por meio do Decreto nº 46.159 , de 10 de agosto de 2022 , a seguir relacionados:

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 149938 DECRETO Nº 48.076, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 303ª reunião realizada no dia 28 de agosto de 2023, referendada pela Resolução n° 006/2023-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 650/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003389/2023-02,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alteradas as Denominações Sociais das seguintes sociedades empresárias para:

I - UCB DA AMAZÔNIA S.A. , a denominação social da sociedade empresária UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.951.798/0001-45 e no CCA sob os nºs 06.200.462-0, 06.300.108-0 e 06.390.042-4, conforme Parecer de Análise nº 249/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 284 / 2023 - SEDECTI , ficando inalteradas as condições dos projetos técnicos e econômicos relativos aos incentivos fiscais a que se referem os seguintes Decretos concessivos:

II - UCB INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA S.A. , a denominação social da sociedade empresária UNICOBA INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.589.288/0006-35 e no CCA sob os nºs 06.201.495-1 e 06.301.184-0, conforme Parecer de Análise nº

b) MOTOCICLETA ELÉTRICA , NCM/SH 8711.60.00 e 8711.90.00; II - CICLOMOTOR ELÉTRICO (CICLOELÉTRICO) , NCM/SH 8711.60.00 e 8711.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 47.000, de 17 de fevereiro de 2023.

Art. 4º Fica comunicada a cisão parcial do patrimônio da sociedade empresária a UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A., estabelecida na Avenida Cupiúba, nº 753, Distrito Industrial, CEP 69.075-060, inscrita no CNPJ sob o nº 03.951.798/0001-45, e no CCA nº 06.200.462-0, 06.300.108-0 e 06.390.042-4, mediante a transferência da parcela cindida à sociedade empresária UNICOBA INDÚSTRIA DE COMPONENTES ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA S.A ., estabelecida na Avenida Cupiúba, nº 753, Parte A, Distrito Industrial, CEP 69.075-060, inscrita no CNPJ sob o nº 07.589.288/0006-35, e no CCA nº 06.201.495-1 e 06.301.184-0, que a sucede em direitos e obrigações, razão pela qual solicita, conforme Parecer de Análise nº 080/2023-GPEI/DCI/SEDEN e Proposição nº 287 / 2023 - SEDECTI , a transferência também dos incentivos fiscais concedidos pelos Decretos abaixo relacionados:

I - Decreto n ° 40.242, de 08 de fevereiro de 2019 ;

II - Decreto nº 44.017, de 11 de junho de 2021.

Art. 5º Fica prorrogado até 21 de maio de 2024 , nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, o prazo limite para implantação da linha de produção do produto PNEUMÁTICO PARA BICICLETA , NCM/SH 4011.50.00, incentivado por

meio do Decreto nº 43.916 , de 21 de maio de 2021 , referente à sociedade empresária A ALVES DE SOUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 04.497.756/0007-34 e no CCA sob o nº 06.200.601-0, conforme Parecer de Análise nº 117/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 262 / 2023 - SEDECTI.

Art. 6º Fica comunicado, nos termos do § 3º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, a paralisação temporária de linhas de produção dos seguintes produtos:

I - MÓDULO DE MEMÓRIA RAM (RANDOM ACCESS MEMORY) PADRONIZADO , NCM/SH 8473.30.42, incentivado por meio do Decreto nº 41.244 , de 09 de setembro de 2019 , fabricado pela sociedade empresária CAL - COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 07.200.194/0003-80 e no CCA sob o nº 06.200.906-0, conforme Parecer de Análise nº 354/2022-GPEI/ DCI/SEDEC e Proposição nº 265 / 2023 - SEDECTI , observado o prazo limite para a retomada da produção até 17 de maio de 2024 ;

II - ARTIGO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL , NCM/SH 3923.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 41.243 , de 09 de setembro de 2019 , fabricado pela sociedade empresária PAMINDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INJETADOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob onº 04.413.977/0001-91 e no CCA sob o nº 06.300.232-9, conforme parecer de Análise nº 223/2023-GPEI/ DCI/SEDEC e Proposição nº 275 / 2023 - SEDECTI , observado o prazo limite para a retomada da produção até 30 de junho de 2024 ;

III - PANELAS E UTENSÍLIOS DE COZINHA EM ALUMÍNIO , NCM/SH 7615.10.00, incentivado por meio do Decreto nº 43.913 , de 21 de maio de 2021 , fabricado pela sociedade empresária PANELAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANELAS DE ALUMÍNIO DO AMAZONAS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 38.650.444/0001-45 e no CCA sob o nº 06.201.361-0, conforme Parecer de Análise nº 076/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 276 / 2023 - SEDECTI , observado o prazo limite para a retomada da produção até 31 de dezembro de 2024 ;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO