DOEAM 18/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 18 de setembro de 2023 27
de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. GABRIEL LIMA DE MENEZES, benefício de pensão militar, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, da data do óbito até 10/05/2024, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 3.198,17 (três mil, cento e noventa e oito reais e dezessete centavos), de acordo com os artigos 7º, I, “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus/AM, 12 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 149820PORTARIA Nº. 1993 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.3.03414EXE, resolve: APOSENTAR por invalidez, nos termos do artigo 11, §1°, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 31 de março de 2021, na conformidade do Laudo Médico nº 186237/2021, OZINELIA SANTANA DE BRITO, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “B”, Matrícula nº 132.410-1E do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$2.202,24 (dois mil, duzentos e dois reais e vinte e quatro centavos) , mensais. Manaus, 14 de agosto de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº. 2180 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.03092EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, FRANCISCO CHAGAS SANTOS DA SILVA, no cargo de Assistente Técnico, 2ª Classe, Referência E, Matrícula nº. 010.830-8I, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Infraestrutura, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 843,82 (oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759/22; acrescido de R$ 34,97 (trinta e quatro reais e noventa e sete centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 04 (quatro) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 3°, §6° da Lei nº 3.510/10; mais R$ 2.847,91 (dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos), de Gratificação de Infraestrutura e Habitação, de acordo com o artigo 8° c/c inciso V e §3° do artigo 11 da Lei nº. 3.510/10, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.726,70 (três mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta centavos), mensais. Manaus, 4 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 149823
PORTARIA Nº. 2182 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.02573EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ROSILENE FAUSTA MENDES WECKNER PALHETA, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’H1’’, Matrícula nº. 124.143-5C do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.381,88 (três mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 50,21 (cinquenta reais e vinte e um centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951/13; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.432,09 (três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e nove centavos), mensais. Manaus, 04 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 149821 ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº. 2185 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.27025EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, ROSANE MOTTER PINHEIRO, no cargo de Agente Administrativo A - N.B, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Agente Administrativo, Classe “E”, Referência 1, Matrícula n° 151.210-2B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 926,79 (novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 92,68 (noventa e dois reais e sessenta e oito centavos), de Gratificação de Risco de Vida correspondente a 10%, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 1.001,74 (mil e um reais e setenta e quatro centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09 alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.021,21 (dois mil, vinte e um reais e vinte e um centavos), mensais. Manaus, 04 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZAProtocolo 149824
PORTARIA Nº. 2183 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.04765EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, AFONSO MAMED DAS CHAGAS, no cargo de Pedagogo PD20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “H”, Matrícula n° 019.502-2B, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.299,41 (três mil, duzentos e noventa e nove reais e quarenta e um centavos), de acordo com o artigo 11, anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 6.261/23; mais R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme o artigo 13, da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.349,31 (três mil, trezentos e quarenta e nove reais e trinta e um centavos), mensais. Manaus, 4 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 149822
<#E.G.B#149823#27#152790>
<#E.G.B#149826#27#152793>
.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#149825#27#152792/> Protocolo 149825
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO