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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/09/2023 · pág. 50

DOEAM 18/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, segunda-feira, 18 de setembro de 2023

g) Prazo de submissão das propostas
completas na plataforma da rede Biodiversa+
(EPPS - https://proposals.etag.ee/
biodiversa/2023)
09/04/2024
h) Segunda análise de elegibilidade
pelo Secretariado da Chamada e pelas
Organizações de Fomento
02/05/2024
i) Avaliação das chamadas pelo Comitê de
Avaliação
A partir de junho de 2024
j) Divulgação dos Resultados das propostas
recomendadaspara fnanciamento
15/11/2024
k) Cadastro das propostas recomendadas no
SIGFAPEAM
A partir de novembro de 2024
l) Previsão de contratação dos projetos no
âmbito desta FAPEAM
A partir de fevereiro de 2025

O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas e processos de seleção estipulados na Chamada Transnacional BiodivNBS. Qualquer alteração na Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM; A data-limite exata de Cadastro das Propostas aprovadas no SIGFAPEAM (item “k” do Cronograma) será definida e publicada após divulgação dos resultados (alínea “j” do Cronograma). A Resolução e as Diretrizes Específicas completas se encontram à disposição dos interessados no site www.fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores. Obs.: Deliberações divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 18 de setembro de 2023.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do <#E.G.B#149941#26#152908/> Estado do Amazonas - FAPEAM

Protocolo 149941 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV

PORTARIA Nº. 2253 / 2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.05605EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PM/ AM, RAIMUNDO NONATO SABINO DE LIMA, falecido em 23/06/2023, na patente de 2º Tenente, Matrícula nº. 141.896-3A, cujos proventos no valor de R$ 16.163,22 (dezesseis mil, cento e sessenta e três reais e vinte e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 16.163,22 (dezesseis mil, cento e sessenta e três reais e vinte e dois centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a FRANCILEIA SOUZA DE ALMEIDA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 12 de setembro de 2023.

3.951/13, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 50,21 (cinquenta reais e vinte e um centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951/13; acrescido de R$ 413,04 (quatrocentos e treze reais e quatro centavos), de Gratificação de Atividade Técnica Educacional de acordo com o artigo 12, Anexo V, da Lei nº. 3.951/13, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.215,25 (dois mil, duzentos e quinze reais e vinte e cinco centavos), mensais. Manaus, 17 de agosto de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 149818

PORTARIA N ° . 2269 / 2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1461/2023 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.08012EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 0673/2023, publicada no D.O.E. de 11 de abril de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, DIAMANTINA ALVES FERREIRA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº. 030.076-4C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.741,06 (dois mil, setecentos e quarenta e um reais e seis centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.794,55 (dois mil, setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), mensais. Manaus, 12 de setembro de 2023.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 149819

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 149817

PORTARIA Nº. 2030 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.00857EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº. 47/05, FRANCISCO PAULO DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais PNF.ASG-I, 1ª Classe, Referência “E”, Matrícula n° 028.766-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.752,00 (mil, setecentos e cinquenta e dois reais) de acordo com o artigo 12, anexo V, da Lei n°

PORTARIA N ° 2270 / 2023 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 1392/2023 - TCE - SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.08110, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 2203/2022, publicada no DOE do dia 15 de dezembro de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado inativo da PMAM, GERALDO MAIA DE MENEZES, falecido em 08/11/2022, no posto de CABO, Matrícula nº. 008.194-9E, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 6.396,34 (seis mil, trezentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.396,34 (seis mil, trezentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a ELISANGELA LIMA DE MENEZES, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual de 50%, no valor mensal de R$ 3.198,17 (três mil, cento e noventa e oito reais e dezessete centavos), de acordo com os artigos 7º, I, “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO