DOEAM 18/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
30 Manaus, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus, 13 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 149838PORTARIA Nº. 2189 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958/20, e CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 2021.4.22502EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, JOSE EDMEE BRASIL, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.LPL-IV - 4° Classe - Referência “A”, matrícula nº. 026.917-4-C, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 6.261/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) mensais. Manaus, 14 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
pensão R$ 8.724,61 (oito mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e um centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a TEREZINHA FERREIRA DE SENA, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 13 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 149842PORTARIA Nº. 2249 / 2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.01119EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, ORLANDO DE MELO BANDEIRA, falecido em 30/01/2023, na patente de Subtenente, Matrícula nº. 052.914-1C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 9.696,83 (nove mil, seiscentos e noventa e seis reais e oitenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), correspondente a ½ salário mínimo vigente no país seja pago a ZENEIDE SOBREIRA BANDEIRA, benefício de pensão militar, na condição de ex-cônjuge credora de alimentos, a partir da data do óbito, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 13 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 149839 ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 149845PORTARIA N ° . 2280 / 2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 233/2022 - TCE - TRIBUNAL PLENO, e o que mais consta do Processo n° 2021.T.26415EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 79/2021, publicada no D.O.E. de 09 de fevereiro de 2021, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, nos termos do art. 40, § 1º, I, segunda parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional n° 70, de 30 de março de 2012, a contar de 10 de setembro de 2020, na conformidade do Laudo Médico nº 171419/2020, MARIA IZABEL BUZAGLO RODRIGUES, no cargo de Professor PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência A, matrícula nº. 165.110-2-C, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, lotada na Escola Estadual “Julieta Lopes de Albuquerque”, no Município de Novo Aripuanã, com proventos integrais, compostos de vencimento base no valor de R$ 2.174,76 (dois mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com o artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860 de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.205,00 (dois mil, duzentos e cinco reais) mensais. Manaus, 13 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº. 2178 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2016.4.07114, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ANTONIO CHAVES DOS SANTOS, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “H’’, Matrícula nº 027.995-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.945,91 (dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 75,32 (setenta e cinco reais e trinta e dois centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 03 (três) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951/13; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.021,23 (três mil, vinte e um reais e vinte e três centavos) mensais. Manaus, 4 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 149846 ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 149840PORTARIA Nº. 2295 / 2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.04763EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, ORCINE COELHO DE SENA, falecido em 29/05/2023, na graduação de 2º Sargento, Matrícula nº. 054.635-6D, cujos proventos totalizavam R$ 8.724,61 (oito mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
PORTARIA Nº. 2190 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.1.05587EXE, resolve: APOSENTAR compulsoriamente por implemento da idade limite, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de novembro de 2011, a contar de 27 de maio de 2023, MARIA HELENA DE SOUZA FONSECA, no cargo de Professor Especial Auxiliar, Nível D, 40hrs, Matrícula
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO