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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/09/2023 · pág. 7

DOEAM 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 20 de setembro de 2023 3

DECRETO Nº 48.101, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a Referência do Cargo da servidora CRISTIANA PAULA BARROS DE PAIVA foi publicada com incorreção no Decreto n.o 34.300, de 17 de dezembro de 2013, edição da mesma data; CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.003044/2021-65;

DECRETA:

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte concernente à Referência do Cargo da servidora CRISTIANA PAULA BARROS DE PAIVA , Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 130.189-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

DECRETO N.º 34
ONDE SE LÊ:
.300, DE 17 D
E DEZ
EMBRO DE 20
13
NOME MATRÍCULA SITUA
ÃO ANTERIO
R
SITUA
ÇÃO ATUAL
Classe Cargo Ref. Classe Cargo Ref.
CRISTIANA
PAULA BARROS
DE PAIVA
130.189-6B 4.ª PROFESSOR
ED-LPL-IV

B
4.ª PROFESSOR
PF20.LPL-IV

E
LEIA-SE:
NOME MATRÍCULA SITUAÇ ÃO ATUAL SITUA ÇÃO NOVA
Classe Cargo Ref. Classe Cargo Ref.
CRISTIANA
PAULA BARROS
DE PAIVA
130.189-6B 4.ª PROFESSOR
ED-LPL-IV

A
4.ª PROFESSOR
PF20.LPL-IV

E

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ANEXOS DO DECRETO Nº 48.102, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL
11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
NATUREZA
JUROS E
OUTRAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS

DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS

ENCARGOS DA
DÍVIDA

DESPESAS
CORRENTES
IN
INVERSÕES
FINANCEIRAS
VESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
12 122 3310 2773 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentare s
0006
A
1.500.121
4490
100.000,00
TOTAL 100.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 100.000,00
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
IN
INVERSÕES
FINANCEIRAS
VESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2692 - Aplicação de Recursos de Emenda Parlamentar na Saúde

0007
A
1.500.121
3341
500.000,00
0011
A
1.500.121
4490
500.000,00
TOTAL
500.000,00
500.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 1.000.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1.100.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA

NATUREZA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2646 - Reserva Técnica



0001
A
1.500.121
9999
100.000,00
0001
A
1.500.121
9999
500.000,00
0001
A
1.500.121
9999
500.000,00
TOTAL 1.100.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 1.100.000,00
Protoco lo 150563

Protocolo 150562

DECRETO Nº 48.102, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.100.000 , 00 (HUM MILHÃO E CEM MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO Nº 48.103, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.587.679 , 00 (TRÊS MILHÕES , QUINHENTOS E OITENTA E SETE MIL E SEISCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO