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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/09/2023 · pág. 27

DOEAM 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 20 de setembro de 2023 23

ANEXO III
ORGANOGRAMA DA ADAF
Protocolo 150577
><#E.G.B#150579#23#153674>
DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1703/2023-GSEFAZ, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 667/2023 - GAB/
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.199979/2023-98, resolve SEDECTI, subscrito pelo Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor ALEX DEL GIGLIO , Secretário de Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Estado da Fazenda, com destino à cidade do Rio de Janeiro/RJ, no período Processo n.º 01.01.016101.003543/2023-38, resolve
de 27 a 30 de setembro de 2023, a fim de participar da 42ª Reunião Ordinária I - AUTORIZAR a viagem do Senhor SERAFIM FERNANDES
do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda - COMSEFAZ e da 190ª CORRÊA , Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ; Tecnologia e Inovação, com destino à cidade de Brasília/DF, no período de
II - DESIGNAR a Senhora ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ , 26 a 29 de setembro de 2023, a fim de participar de reuniões com:
Secretária Executiva da Secretaria de Estado da Fazenda, para, sem a) parlamentares dos Estados da Amazônia Ocidental, tendo como pauta
prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de o desenvolvimento da Região Amazônica, a convite da ABRACICLO e do
Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do CIEAM;
Titular, mencionado no item I deste Decreto; b) o Banco Mundial, tendo como pauta o Eco Parques Industriais no Estado
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I do Amazonas;
deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias II - DESIGNAR o servidor GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS
e Passagens - PCDP. Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, para, sem prejuízo de suas
Manaus, 20 de setembro de 2023. atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta,
durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;
WILSON MIRANDA LIMA
III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I
<#E.G.B#150579#23#153674/> Governador do Estado do Amazonas deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias
<#E.G.B#150580#23#153675> Protocolo 150579 e Passagens - PCDP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 667/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003543/2023-38, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Senhor SERAFIM FERNANDES CORRÊA , Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, com destino à cidade de Brasília/DF, no período de 26 a 29 de setembro de 2023, a fim de participar de reuniões com: a) parlamentares dos Estados da Amazônia Ocidental, tendo como pauta o desenvolvimento da Região Amazônica, a convite da ABRACICLO e do CIEAM;

b) o Banco Mundial, tendo como pauta o Eco Parques Industriais no Estado do Amazonas;

II - DESIGNAR o servidor GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS , Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO