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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/09/2023 · pág. 34

DOEAM 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

30 Manaus, quarta-feira, 20 de setembro de 2023

Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da USP, a fim de tratar de Projetos de PPP - Parceria Público-Privada.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da USP, a fim de
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas tratar de Projetos de PPP - Parceria Público-Privada.
II - DESIGNOU o Senhor DÁRIO JOSÉ BRAGA PAIM , Secretário
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Executivo da Secretaria de Estado da Fazenda, para, sem prejuízo de suas
Secretário de Estado de Administração e Gestão atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da
referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item
ALEX DEL GIGLIO I deste Decreto;
<#E.G.B#150636#30#153731/> Secretário de Estado da Fazenda III - DETERMINOU que as despesas da viagem autorizada, no item I
Protocolo 150636 deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias
<#E.G.B#150638#30#153733> e Passagens - PCDP.
DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da Manaus, 20 de setembro de 2023.
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.06633EXE - WILSON MIRANDA LIMA
AMAZONPREV (01.02.013301.001377/2023-26), que atesta o cumprimento <#E.G.B#150639#30#153734/> Governador do Estado do Amazonas
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à Protocolo 150639
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio , para a reserva <#E.G.B#150640#30#153735>
remunerada, com proventos integrais, resolve PROCESSO : 01.05.016509.000053/2023-49
TRANSFERIR , ex officio , para a Reserva Remunerada da Polícia Militar INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, inciso II e 90, II da Lei n.º 1.154, de ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA MATÉRIA
09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar PRIMA N.° 18/2023
n.° 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM FRANCISCO DO D E S P A C H O
NASCIMENTO , Matricula n.° 131.422-0A, com direito à percepção do soldo CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão
correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram
mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), de o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 171/2023 da Assessoria
alterado pelo artigo 2.° da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido Jurídica da ARSEPAM, que, em análise à proposta tarifária apresentada pela
das seguintes parcelas: R$ 47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete CIGÁS, entendeu possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento
centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de Matéria Prima n.º 18/2023, na forma solicitada;
R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei 1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS,
n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$4.464,29 (quatro mil, quatrocentos e aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e pelo Ato
sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos), de Gratificação de Tropa COTEPE/PMPF n.º 19, de 26 de dezembro de 2022 e o que mais consta do
(artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado Processo n.º 01.05.016509.000053-2023-49 resolvo;
pelo artigo 2.° da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria
proventos em R$9.477,51 (nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e Prima n.º 18/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás
cinquenta e um centavos) mensais. natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em praticados no período 01 de setembro de 2023 a 31 de outubro de 2023.
Manaus, 20 de setembro de 2023. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em
Manaus, 20 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#150640#30#153735/> Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Anexo 1
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
TABELA TARIFÁRIA SEGMENTO MATÉRIA PRIMA N° 18/2023
MARIA NEBLINA MARÃES
Vigência: De 01/09/2023 a 31/10/2023, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração,
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
as tarifas serão ajustadas.
MATÉRIA-PRIMA
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1)
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas Mínima Máxima R$/m³ R$/m³
1 200 2,2617 2,7745
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA 201 500 2,2055 2,7126
Secretário de Estado de Administração e Gestão 1.001 501 1.000 2.000 22,,1494 0955 22,,6508 5914
2.001 5.000 2,0360 2,5258
ALEX DEL GIGLIO 5.001 10.000 1,9752 2,4588
<#E.G.B#150638#30#153733/> Secretário de Estado da Fazenda 10.001 15.000 1,9196 2,3976
Protocolo 150638 15.001 20.000 1,8755 2,3490
<#E.G.B#150639#30#153734> 20.001 50.000 1,8641 2,3364
DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 Acima de 50.001 1,8411 2,3111
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1764/2023-GSEFAZ, nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 21/2023, que estabeleceu a partir de 01/Set/23, o
valor do PMPF, em R$ 1,8742 por m³ para o GNI , para fins cálculo do ICMS devido
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.216506/2023-62, resolve
por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$
TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 15 de setembro de 2023, 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Legislação
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 6, que: em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022,
I - AUTORIZOU a viagem do Senhor ALEX DEL GIGLIO , Secretário de de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
Estado da Fazenda, com destino à cidade de São Paulo/SP, no período de
20 a 25 de setembro de 2023, a fim de participar de reunião:
Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.contratos vigentes.
a) na BTG Pactual (BTG Pactual x SEFAZ x CADA);
b) com o Professor Claúdio Ribeiro de Lucinda, na Faculdade de Protocolo 150640

II - DESIGNOU o Senhor DÁRIO JOSÉ BRAGA PAIM , Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Fazenda, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;

III - DETERMINOU que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de setembro de 2023.

CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 171/2023 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que, em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS, entendeu possível a homologação da Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 18/2023, na forma solicitada;

CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e pelo Ato COTEPE/PMPF n.º 19, de 26 de dezembro de 2022 e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000053-2023-49 resolvo;

HOMOLOGAR , na forma da Lei, a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima n.º 18/2023, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período 01 de setembro de 2023 a 31 de outubro de 2023.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de setembro de 2023.

(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 21/2023, que estabeleceu a partir de 01/Set/23, o valor do PMPF, em R$ 1,8742 por m³ para o GNI , para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Legislação em vigor e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Lei Complementar nº 242/2022, de 29/12/2022, que altera alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.

*Programa Incentivo ao segmento matéria-prima, para os clientes adimplentes e com contratos vigentes.contratos vigentes.

b) com o Professor Claúdio Ribeiro de Lucinda, na Faculdade de

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO