DOEAM 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
TERMO DE ADESÃO Nº. 105/2023.Manaus, quarta-feira, 20 de setembro de 2023 7
DATA DA ASSINATURA: 22.08.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO , através da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente Termo de adesão em regime de colaboração tem como objetivo a elaboração e implementação da Política de Alfabetização do Território Amazonense, com o objetivo de garantir que 100% das crianças do Estado do Amazonas estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental e garantir a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização de 100% das crianças matriculadas no 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental, tendo em vista o impacto da pandemia para esse público. PRAZO: Este Termo de Adesão em regime de colaboração terá vigência contada a partir da assinatura do presente Termo até a data de 31.12.2026, facultada à prorrogação de acordo com o interesse das partes e/ou conforme prorrogação do programa federal que possa vir a ocorrer. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.029119/2023-00.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTACoordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
Protocolo 150211 TERMO DE ADESÃO Nº. 69/2023.DATA DA ASSINATURA: 22.08.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE PARINTINS , através da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente Termo de adesão em regime de colaboração tem como objetivo a elaboração e implementação da Política de Alfabetização do Território Amazonense, com o objetivo de garantir que 100% das crianças do Estado do Amazonas estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental e garantir a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização de 100% das crianças matriculadas no 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental, tendo em vista o impacto da pandemia para esse público. PRAZO Este Termo de Adesão em regime de colaboração terá vigência contada a partir da assinatura do presente Termo até a data de 31.12.2026, facultada à prorrogação de acordo com o interesse das partes e/ou conforme prorrogação do programa federal que possa vir a ocorrer. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.029119/2023-00
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e ConvêniosProtocolo 150215
TERMO DE ADESÃO Nº. 08/2023.DATA DA ASSINATURA: 22.08.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE PARINTINS , através da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente Termo de Adesão em regime de colaboração tem como objetivo a implementação de um sistema de avaliação externa do desempenho escolar que seja acessível e transparente, para subsidiar a melhoria da qualidade da educação nas escolas públicas da Rede Estadual e Redes Municipais do Estado do Amazonas. PRAZO: Este Termo de Adesão em regime de colaboração terá vigência de 02 (dois) anos , contados a partir da assinatura do presente Termo, facultada à prorrogação de acordo com o interesse das partes. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº.01.01.028101.028839/2023-40.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTACoordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
Protocolo 150218
TERMO DE ADESÃO Nº. 71/2023.DATA DA ASSINATURA: 22.08.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE LÁBREA , através da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente Termo de adesão em regime de colaboração tem como objetivo a elaboração e implementação da Política de Alfabetização do Território Amazonense, com o objetivo de garantir que 100% das crianças do Estado do Amazonas estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental e garantir a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização de 100% das crianças matriculadas no 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental, tendo em vista o impacto da pandemia para esse público. PRAZO: Este Termo de Adesão em regime de colaboração terá vigência contada a partir da assinatura do presente Termo até a data de 31.12.2026, facultada à prorrogação de acordo com o interesse
das partes e/ou conforme prorrogação do programa federal que possa vir a ocorrer. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.029119/2023-00.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTACoordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
Protocolo 150220
TERMO DE ADESÃO Nº. 10/2023.DATA DA ASSINATURA : 22.08.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE LÁBREA , através da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente Termo de Adesão em regime de colaboração tem como objetivo a implementação de um sistema de avaliação externa do desempenho escolar que seja acessível e transparente, para subsidiar a melhoria da qualidade da educação nas escolas públicas da Rede Estadual e Redes Municipais do Estado do Amazonas. PRAZO: Este Termo de Adesão em regime de colaboração terá vigência de 02 (dois) anos , contados a partir da assinatura do presente Termo, facultada à prorrogação de acordo com o interesse das partes. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.028839/2023-40.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTACoordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
Protocolo 150223
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃOA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições;
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 878/2022, de 31/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, de 01/11/2022, para instauração de Processo Administrativo, com fito de apurar a responsabilidade de quem deu causa a possível prestação de serviços sem a devida cobertura contratual, em face da empresa MC Engenharia Eireli, CNPJ nº 08.605.218/0001-81, com fulcro no art. 59 da Lei 8666/93;
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 450/2023, de 15/05/2023, publicada no Diário Oficial do Estado, de 18/05/2023, a cerca do Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.000249 16.2018-SEDUC,
RESOLVE:I. INTIMAR a Senhora Mariete do Socorro Gomes Steckel, Representante da Empresa MC Engenharia Eireli, CNPJ nº 08.605.218/0001-81, bem como os Senhores Alcenir da Rocha Leite, José Freire de Souza Lobo, Marcos de Almeida Cardoso, Avelino Chavez Eguez e Mineia Maria Freitas Benevides, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art.109, da Lei nº 8.666/93 e da IN nº 004/2019/CAIC/SEDUC, para que, havendo interesse, apresente Recurso em relação aos fatos aduzidos nos autos do Processo nº 01.01.02 8101.00024916.2018-SEDUC;
II. Em obediência aos princípios basilares do contraditório e da ampla defesa delineados no art. 5º, LV da CF/88, fica concedido o direito de poder fazer-se acompanhar por defensor devidamente constituído, ficando os autos com vistas franqueadas para consulta e cópias dos documentos necessários, no seguinte endereço Av. Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, no Centro de Formação Profissional Pe. José Anchieta-CEPAN, bloco H, na sala da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC/ SEDUC.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 15 de setembro de 2023.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 150230
PORTARIA GS Nº 979, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO a necessidade de substituir e incluir servidores na Portaria GS nº 191, publicada no Diário Oficial do Estado, de 06/03/2023, que instituiu a Comissão para a Regulamentação da Lei nº 6.035/2022, por meio do estudo detalhado da forma de repartição do ICMS Educação como condicionalidade IV do VAAR;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO