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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/09/2023 · pág. 41

DOEAM 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 20 de setembro de 2023 7

TERMO DE ADESÃO Nº. 105/2023.

DATA DA ASSINATURA: 22.08.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO , através da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente Termo de adesão em regime de colaboração tem como objetivo a elaboração e implementação da Política de Alfabetização do Território Amazonense, com o objetivo de garantir que 100% das crianças do Estado do Amazonas estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental e garantir a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização de 100% das crianças matriculadas no 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental, tendo em vista o impacto da pandemia para esse público. PRAZO: Este Termo de Adesão em regime de colaboração terá vigência contada a partir da assinatura do presente Termo até a data de 31.12.2026, facultada à prorrogação de acordo com o interesse das partes e/ou conforme prorrogação do programa federal que possa vir a ocorrer. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.029119/2023-00.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 150211 TERMO DE ADESÃO Nº. 69/2023.

DATA DA ASSINATURA: 22.08.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE PARINTINS , através da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente Termo de adesão em regime de colaboração tem como objetivo a elaboração e implementação da Política de Alfabetização do Território Amazonense, com o objetivo de garantir que 100% das crianças do Estado do Amazonas estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental e garantir a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização de 100% das crianças matriculadas no 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental, tendo em vista o impacto da pandemia para esse público. PRAZO Este Termo de Adesão em regime de colaboração terá vigência contada a partir da assinatura do presente Termo até a data de 31.12.2026, facultada à prorrogação de acordo com o interesse das partes e/ou conforme prorrogação do programa federal que possa vir a ocorrer. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.029119/2023-00

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 150215

TERMO DE ADESÃO Nº. 08/2023.

DATA DA ASSINATURA: 22.08.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE PARINTINS , através da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente Termo de Adesão em regime de colaboração tem como objetivo a implementação de um sistema de avaliação externa do desempenho escolar que seja acessível e transparente, para subsidiar a melhoria da qualidade da educação nas escolas públicas da Rede Estadual e Redes Municipais do Estado do Amazonas. PRAZO: Este Termo de Adesão em regime de colaboração terá vigência de 02 (dois) anos , contados a partir da assinatura do presente Termo, facultada à prorrogação de acordo com o interesse das partes. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº.01.01.028101.028839/2023-40.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 150218

TERMO DE ADESÃO Nº. 71/2023.

DATA DA ASSINATURA: 22.08.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE LÁBREA , através da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente Termo de adesão em regime de colaboração tem como objetivo a elaboração e implementação da Política de Alfabetização do Território Amazonense, com o objetivo de garantir que 100% das crianças do Estado do Amazonas estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental e garantir a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização de 100% das crianças matriculadas no 3º, 4º e 5º anos do Ensino Fundamental, tendo em vista o impacto da pandemia para esse público. PRAZO: Este Termo de Adesão em regime de colaboração terá vigência contada a partir da assinatura do presente Termo até a data de 31.12.2026, facultada à prorrogação de acordo com o interesse

das partes e/ou conforme prorrogação do programa federal que possa vir a ocorrer. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.029119/2023-00.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 150220

TERMO DE ADESÃO Nº. 10/2023.

DATA DA ASSINATURA : 22.08.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE LÁBREA , através da Prefeitura Municipal. OBJETO: O presente Termo de Adesão em regime de colaboração tem como objetivo a implementação de um sistema de avaliação externa do desempenho escolar que seja acessível e transparente, para subsidiar a melhoria da qualidade da educação nas escolas públicas da Rede Estadual e Redes Municipais do Estado do Amazonas. PRAZO: Este Termo de Adesão em regime de colaboração terá vigência de 02 (dois) anos , contados a partir da assinatura do presente Termo, facultada à prorrogação de acordo com o interesse das partes. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.028839/2023-40.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 150223

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições;

CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 878/2022, de 31/10/2022, publicada no Diário Oficial do Estado, de 01/11/2022, para instauração de Processo Administrativo, com fito de apurar a responsabilidade de quem deu causa a possível prestação de serviços sem a devida cobertura contratual, em face da empresa MC Engenharia Eireli, CNPJ nº 08.605.218/0001-81, com fulcro no art. 59 da Lei 8666/93;

CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 450/2023, de 15/05/2023, publicada no Diário Oficial do Estado, de 18/05/2023, a cerca do Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.000249 16.2018-SEDUC,

RESOLVE:

I. INTIMAR a Senhora Mariete do Socorro Gomes Steckel, Representante da Empresa MC Engenharia Eireli, CNPJ nº 08.605.218/0001-81, bem como os Senhores Alcenir da Rocha Leite, José Freire de Souza Lobo, Marcos de Almeida Cardoso, Avelino Chavez Eguez e Mineia Maria Freitas Benevides, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art.109, da Lei nº 8.666/93 e da IN nº 004/2019/CAIC/SEDUC, para que, havendo interesse, apresente Recurso em relação aos fatos aduzidos nos autos do Processo nº 01.01.02 8101.00024916.2018-SEDUC;

II. Em obediência aos princípios basilares do contraditório e da ampla defesa delineados no art. 5º, LV da CF/88, fica concedido o direito de poder fazer-se acompanhar por defensor devidamente constituído, ficando os autos com vistas franqueadas para consulta e cópias dos documentos necessários, no seguinte endereço Av. Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, no Centro de Formação Profissional Pe. José Anchieta-CEPAN, bloco H, na sala da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC/ SEDUC.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 15 de setembro de 2023.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 150230

PORTARIA GS Nº 979, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de substituir e incluir servidores na Portaria GS nº 191, publicada no Diário Oficial do Estado, de 06/03/2023, que instituiu a Comissão para a Regulamentação da Lei nº 6.035/2022, por meio do estudo detalhado da forma de repartição do ICMS Educação como condicionalidade IV do VAAR;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO