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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/09/2023 · pág. 45

DOEAM 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 20 de setembro de 2023 11

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS/2023 PARA FUNÇÃO DE NOVOS DIRETORES ESCOLARES DA SEDUC/AM - CAPITAL/INTERIOR

A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , por intermédio do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas-CETAM, torna público o Edital do Processo Seletivo Simplificado de servidores efetivos do Magistério para o exercício da função de novos Diretores Escolares da Rede Estadual de Ensino do Amazonas, instituído pela Portaria GS n° 990, publicada no Diário Oficial do Estado, de 25/08/2022, alterada pela Portaria GS nº 977, de 19/09/2023.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado de servidores efetivos do Magistério para o exercício da função de novos Diretores Escolares da Rede Estadual será realizado pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC/AM, por intermédio do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas-CETAM sob a supervisão da Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica e do Departamento de Gestão Escolar-DEGESC.

1.2 O certame será coordenado pela Comissão Interna instituída por meio da Portaria GS nº 913, publicada no Diário Oficial do Estado, de 11/09/2023. 1.3 Atribuições do Diretor Escolar: possibilitar, avaliar e apoiar o desenvolvimento do trabalho; definir metas, avaliações e responsabilidades; efetivar a gestão estratégica dos recursos, desenvolver um sistema de liderança e implementar ações conforme a Portaria n° 701, publicada no Diário Oficial do Estado, de 29/06/2022, e as demais diretrizes da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS

2.1 São requisitos básicos para o exercício das atribuições de Diretor Escolar:

I - Ser ocupante de cargo público, em caráter efetivo e estável, do quadro próprio da SEDUC/AM, sendo ocupante da carreira de Profissionais do Magistério (Pedagogo e/ ou Professor);

II - Ter disponibilidade em tempo integral, não possuir afastamentos e conflitos de interesses ou legais;

III - Possuir graduação/licenciatura, preferencialmente, com pós-graduação (mínimo de 360 horas) em gestão escolar e coordenação pedagógica;

IV - Não ter sido apenado em processo administrativo disciplinar na Comissão de Regime Disciplinar do Magistério-CRDM e Comissão de Tomada de Contas Especial, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da publicação deste edital, comprovado com declaração do setor competente desta Secretaria ou publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas;

V - Não possuir antecedentes criminais federais e estaduais, comprovados com certidões negativas dos respectivos órgãos;

VI - Não possuir inadimplência na prestação de contas dos recursos federais e estaduais quando Presidente da Associação de Pais, Mestres, Comunitários - APMC ou do Conselho Escolar, bem como nas prestações de contas de recursos oriundos de adiantamentos, diárias e passagens;

VII - Ter conhecimento da Matriz de Referência das Competências dos Diretores Escolares do Estado do Amazonas, instituída pela Portaria N° 701, de 23 de junho de 2022, disponível em https://www.sabermais.am.gov.br/ pagina/matriz-de-referencia ;

VIII - Ter conhecimento básico em informática (pacote Office, correio eletrônico, navegação na internet, dentre outros).

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

3.1 O Processo Seletivo Simplificado de servidores efetivos do Magistério para o exercício da função de novos Diretores Escolares da Rede Estadual de Ensino do Amazonas será regido por este edital e executado conforme o cronograma de eventos do Anexo I e consistirá em duas etapas: Mérito e Desempenho - Entrevista , conforme especificadas a seguir:

3.2 Etapa I - Mérito: De caráter eliminatório e classificatório. Será realizada por meio da análise de informações funcionais, documentos pessoais, experiência profissional e titularidade, com vista a comprovar a competência técnica e probidade administrativa do candidato e terá pontuação de 0 (zero) a 46 (quarenta e seis). 3.2.1 A pontuação da etapa I - Mérito tem como finalidade credenciar os candidatos classificados para a etapa II e não comporá o resultado final do referido processo.

3.2.2 Estarão aptos para a etapa II (Desempenho - Entrevista) os candidatos classificados em até o triplo das escolas existentes em cada município no qual está inscrito, conforme Anexo II deste edital.

3.2.3 A Etapa I (Inscrição, Relação de Inscritos, Análise da Documentação, Resultado da Análise e Recursos) será executada pelo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, através da Comissão Permanente de Concursos - COPEC.

3.2.4 Em caso de dúvidas referentes a Etapa I, o candidato poderá entrar em contato com a Comissão Permanente de Concursos - COPEC/CETAM por intermédio do e-mail: [email protected].

3.3 Etapa II - Desempenho - Entrevista: De caráter eliminatório e classificatório, consistirá na mensuração dos resultados obtidos pelo

candidato na Entrevista que será aplicada com base na Matriz de Referência das Competências dos Diretores Escolares do Estado do Amazonas, instituída pela Portaria GS nº 701, publicada no Diário Oficial do Estado, de 29/06/2022, e será executada pela SEDUC/AM.

3.3.1 A entrevista com o candidato será previamente agendada e realizada, preferencialmente, de forma presencial, e terá pontuação de 0 (zero) a 10 (dez). Os candidatos que obtiverem a pontuação mínima 7 (sete) serão considerados classificados.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 Será admitida a inscrição somente via internet.

4.2 Os candidatos poderão se inscrever gratuitamente no endereço eletrônico http://www.concursoscopec.com.br, a partir das 10h do dia 30 / 10 / 2023 até às 16h do dia 15 / 11 / 2023 , no horário oficial de Manaus .

4.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função pretendida, devendo apresentar documentação comprobatória de todas as informações declaradas no formulário de inscrição.

4.4 Para efetuar a inscrição é imprescindível informar o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), matrícula institucional, e-mail e número de telefone pessoal atualizado.

4.5 O candidato deverá informar, obrigatoriamente, o município para qual deseja concorrer a vaga para a função de Diretor Escolar.

4.6 O candidato deverá preencher inteiramente o Formulário de Inscrição, assinalando no Quadro 1, 2 e 3 a pontuação referente a Experiência Profissional, Titularidade e Probidade e encaminhar, via upload , os documentos digitalizados no formato PDF tamanho máximo de 3 MB por arquivo, conforme relacionados abaixo:

a) Currículo Vitae;

b) Documento oficial de identificação com foto e CPF;

c) Documento de vínculo efetivo e tempo de serviço expedido pelo Departamento de Gestão de Pessoas-DGP, que deverá ser solicitado em até 5 (cinco) dias do término do prazo da inscrição, por meio do endereço eletrônico: http://portaldgp.seduc.am.gov.br/index_login.jsf;

d) Declaração de experiência profissional na função Administrador Escolar e/ou Diretor Escolar expedida pelo Departamento de Gestão Escolar - DEGESC, que deverá ser solicitada em até 5 (cinco) dias do término do prazo de inscrições, por meio do e-mail [email protected], no caso de servidor efetivo da SEDUC/AM, ou portaria de designação das funções acima citadas, contendo início e término do período, em caso de outra rede de ensino, de acordo com a informação declarada no Quadro 1 - Pontuação de Experiência Profissional.

e) Diploma (frente e verso) de graduação de acordo com a informação declarada no Quadro 2 - Pontuação de Titularidade; f) Diploma (frente e verso) ou Certificado de conclusão de pós-graduação, se houver, em nível Lato Sensu e Stricto Sensu , de acordo com a informação declarada no Quadro 2 - Pontuação Titularidade, devendo o candidato anexar apenas a sua comprovação de maior titularidade;

g) Certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual (endereços eletrônicos: https://consultasaj.tjam.jus.br/sco/ abrirCadastro.do e https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao);

h) Certidão Negativa emitida pelo Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (endereço eletrônico: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_ requerido.php?validar=form);

i) Certidão do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM, solicitada por meio do e-mail: [email protected];

j) Declaração de nada consta da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério-CRDM - SEDUC/AM;

k) Declaração de nada consta da Comissão de Tomadas de Contas Especial - SEDUC/AM;

l) Declaração de nada consta na prestação de contas de diárias, passagens e adiantamentos - SEDUC/AM.

4.7 Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos documentos, no formato PDF e a anexação do documento em campo solicitado, no período e na forma prevista neste edital.

4.8 Ao finalizar o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá revisar todos os seus dados e documentações anexadas e verificar se estão corretas, pois após o envio, via upload , não será possível editar, trocar, incluir ou alterar quaisquer dados ou documentos.

4.9 O candidato poderá fazer apenas uma inscrição.

4.10 Caso seja detectada mais de uma inscrição, será aceita a última inscrição, sendo anulada automaticamente as demais inscrições anteriores.

4.11 A Comissão Interna e o órgão intermediário (CETAM) não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falta de conexão, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO