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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/09/2023 · pág. 46

DOEAM 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, quarta-feira, 20 de setembro de 2023

4.12 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.13 Não serão aceitas, em qualquer hipótese, inscrições provisórias, condicionais, via e-mail ou extemporâneas, ou outra forma que não esteja especificada no edital.

4.14 As informações prestadas no Formulário de Inscrição, como também a documentação enviada, são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada por terceiros, reservando a Comissão Interna e o órgão intermediário (CETAM) o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa e correta e/ou enviar documentos ilegíveis, incompletos, incorretos, com rasuras, falsos ou de terceiros.

4.15 Ao enviar, via upload , os documentos digitalizados no formato PDF e transferir os dados via internet, o candidato deverá Imprimir o comprovante de inscrição e manter sob seus cuidados durante todo o certame, para eventual certificação e consulta da Comissão.

4.16 Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar o CPF e matrícula de terceiros para realizar sua inscrição. 4.17 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de upload estão corretas.

4.18 Quando o nome do candidato for diferente do constante no documento apresentado, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).

4.19 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.

4.20 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.

4.21 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da SEDUC/AM.

4.22 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a publicação no Diário Oficial do Estado e comunicação de prorrogação feita pelos canais oficiais de comunicação da SEDUC/AM ou do órgão intermediário.

5. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

5.1 Os candidatos terão suas informações analisadas e validadas pelo Órgão Intermediário (CETAM) sem quaisquer interferências da Comissão Interna da SEDUC, mediante os documentos enviados, para confirmação das informações prestadas.

5.2 Quanto à experiência profissional

5.2.1 Para fins de comprovação de experiência profissional, só serão admitidas documentações de experiência na função de Administrador Escolar e Diretor Escolar.

5.2.2 Serão admitidas declarações de Administrador Escolar e Diretor Escolar das redes municipais, estaduais e privadas de ensino desde que emitidas, carimbadas e assinadas pelo setor competente.

5.3 Quanto a titularidade:

5.3.1 Serão admitidos Diplomas e Certificados de cursos de graduação e pós-graduação Lato Sensu concedidos por instituições credenciadas pelo MEC.

5.3.2 Somente serão considerados os Diplomas Stricto Sensu dos cursos de Mestrado e Doutorado credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente.

5.3.3 A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de cópia do Diploma (frente e verso) ou do Certificado de conclusão.

5.4 Para fins de análise, não serão considerados os seguintes documentos: a) Documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional que não contenha o cargo/função ou data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado, ou que não esteja assinado pelo responsável do setor de pessoal da instituição ou equivalente;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS na qual conste somente a data de admissão sem apresentação de declaração informando que ainda está na vigência do contrato;

c) Declaração de conclusão de curso não assinada ou expedida há mais de 30 (trinta) dias da data de recebimento dos documentos, salvo quando constar tempo maior;

d) Comprovante de conclusão de curso emitido via internet sem o acompanhamento da impressão da confirmação da autenticidade do documento;

e) Declaração que não esteja clara quanto à conclusão do curso; f) Histórico Escolar; g) Declaração de conclusão de curso sem a especificação da carga horária; h) Ata de defesa de dissertação ou tese.

5.5 Não serão aceitos documentos encaminhados via postal, correio eletrônico ou via requerimento administrativo ou qualquer outra forma de envio que não seja o previsto neste Edital.

5.6 O candidato que, via upload , anexar os documentos em campo diferente do solicitado, poderá ser eliminado do processo, não cabendo reclamação posterior.

5.7 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que prestar qualquer informação falsa no formulário de inscrição.

6. DAS PONTUAÇÕES DA ETAPA I - MÉRITO

6.1 Após o término das inscrições será processada de forma automática, a Relação de Inscritos com a Pontuação Autodeclarada , por ordem decrescente da pontuação total, com base nas informações prestadas pelo candidato no Quadro 1, 2 e 3 de pontuação do Formulário de Inscrição, disponibilizada no site http://www.concursoscopec.com.br na data prevista no cronograma do Anexo I deste edital.

6.1.1 A Pontuação obtida será igual a somatória dos pontos estabelecidos no Quadro 1, 2 e 3 deste edital.

6.2 O órgão intermediário fará a análise e validação da documentação dos candidatos classificados na Relação de Inscritos com a Pontuação Autodeclarada até o triplo do número de escolas por município, de acordo com o Anexo II deste Edital.

6.2.1 Caso a pontuação do candidato seja alterada pela Banca Examinadora com base na documentação comprobatória e essa pontuação seja inferior ao do último candidato classificado na posição do triplo das vagas oferecidas, será considerado eliminado.

6.3 Em caso de desclassificação do candidato que não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição, conforme trata o item 6.2, será automaticamente analisada a documentação do candidato subsequente da Relação de Inscritos e assim sucessivamente, até alcançar o triplo do número de escolas por município, mediante o disposto no Anexo II deste Edital - Quantitativo de Escolas.

6.4 A pontuação desta Etapa I (Mérito) será atribuída de acordo com o disposto nos quadros 1, 2 e 3 deste edital.

6.5 Quadro 1: Pontuação de Experiência Profissional
EXPERIÊNCIA
NA ÁREA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Descrição 0 até 2 anos Acima de 2
até 4 anos
Acima de 4
até 6 anos
Acima de 6
até 8 anos
Acima de
8 anos
Administrador
Escolar
1 3 5 7 9
Diretor Escolar 2 4 6 8 11
PONTUAÇÃO T OTAL MÁXIM A = 20 PONT OS

6.5.1 A pontuação referente à experiência profissional é de forma cumulativa, podendo o candidato apresentar experiência na área de Administrador Escolar e Diretor Escolar.

6.5.2 Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá conter cargo/função, data (dia/mês/ano) de início e de término do trabalho realizado, ser carimbado e assinado pelo setor competente.

6.5.3 No caso de candidato que já tenha exercido a função de Diretor Escolar, também poderá apresentar o Diário Oficial do Município contendo a data do início da designação e a data da dispensa do servidor da referida função. 6.5.4 Em caso de comprovação de tempos de experiência simultâneos em funções diferentes, de que tratam o Quadro 1, será considerada a que tiver maior tempo de experiência.

6.6 Quadro 2: Pontuação de Titularidade
ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULOS PONTUAÇÃO MÁXIMA
Graduação em Pedagogia e demais Licenciaturas 2
Graduação nas demais áreas do conhecimento 1
Especialização/pós-graduação em Gestão Escolar e
Coordenação Pedagógica(mínimo de 360 horas)
4
Especialização/pós-graduação nas demais áreas de
conhecimento(mínimo de 360 horas)
3
Mestrado em Educação 6
Mestrado nas demais áreas de conhecimento 5
Doutorado em Educação 10
Doutorado nas demais áreas de conhecimento 8
PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA = 10 PONTOS

6.6.1 O candidato que possua mais de um título (Especialização, Mestrado e Doutorado) será computado apenas a titularidade com maior pontuação. 6.6.2 Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu deverão ser realizados por instituições de ensino credenciadas pelo MEC com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

6.6.3 Somente serão considerados os Diplomas Stricto Sensu dos cursos de Mestrado e Doutorado credenciados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO