DOEAM 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
6.7 Quadro 3: Pontuação de ProbidadeManaus, quarta-feira, 20 de setembro de 2023 13
| DECLARAÇÃO DE PROBIDADE | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|
| Declaração vínculo e tempo de serviço | 2 |
| Certidão Negativa da Justiça Federal | 2 |
| Certidão Negativa da Justiça Estadual | 2 |
| Certidão Negativa do Conselho Nacional de Justiça | 2 |
| Certidão do Tribunal de Contas - TCE/AM | 2 |
| DECLARAÇÕES DE PROBIDADE EXPEDIDAS PELA SEDUC/AM |
|
| Declaração de nada consta na Comissão de Regime Disciplinar do Magistério-CRDM; |
2 |
| Declaração de nada consta da Comissão de Tomada de Contas Especial; |
2 |
| Declaração de nada consta na prestação de contas de diárias, passagens e adiantamentos. |
2 |
| PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA = 16 PONTOS |
6.7.1 Se o candidato deixar de anexar qualquer declaração de que trata o quadro 3, ou a declaração anexada apresentar alguma restrição negativada, será automaticamente eliminado do certame, por se tratar de documentação obrigatória de comprovação de probidade.
6.8 A pontuação a ser atribuída na Etapa I resultará da somatória dos pontos estabelecidos no Quadro 1, 2 e 3 deste edital, até o limite máximo de 46 (quarenta e seis) pontos, ainda que a soma dos valores da experiência profissional, dos títulos apresentados seja superior a este valor, os pontos excedentes serão desconsiderados para todos os efeitos.
6.9 Na hipótese de igualdade na pontuação obtida pelo candidato nesta etapa, o desempate beneficiará sucessivamente, aquele que: 1º) tiver idade mais elevada;
2º) possuir maior pontuação na titularidade; 3º) possuir maior pontuação na experiência profissional conforme o item 6.5 Quadro 1 deste edital.
6.10 O Resultado Preliminar da Análise da Documentação será dado conhecer aos candidatos por meio do endereço eletrônico do CETAM/ COPEC http://www.concursoscopec.com.br na data prevista no cronograma do Anexo I deste edital.
6.10.1 No Resultado Preliminar constará a sua Situação do candidato no Processo Seletivo, conforme abaixo:
a) CLASSIFICADO - Houve correspondência entre as informações declaradas pelo candidato no Quadro 1, 2 e 3 no Formulário de inscrição e a documentação comprobatória encaminhada via upload.
b) CLASSIFICADO COM NOTAS ALTERADAS - Não houve correspondência entre as informações declaradas pelo candidato no Quadro 1, 2 e 3 no Formulário de inscrição e a documentação comprobatória encaminhada via upload, entretanto após a correção realizada pela Banca Avaliadora com base na documentação comprobatória, as notas foram alteradas e o candidato permanece dentro do triplo das vagas.
c) ELIMINADO - Houve divergência entre as informações declaradas pelo candidato no Quadro 1, 2 e 3 no Formulário de inscrição e a documentação comprobatória encaminhada via upload e com isso a pontuação alterada fica inferior ao do candidato classificado na posição do triplo das vagas na Relação de Inscritos com a Pontuação Autodeclaradas.
d) ELIMINADO: O documento não está na forma exigida do Edital.
e) NÃO ANALISADOS: Por se encontrar fora do triplo das vagas na Relação de Inscritos com a Pontuação Autodeclaradas.
6.10.2 Os candidatos que tiveram a situação de não analisados por se encontrarem fora do triplo das vagas na Relação de Inscritos com a Pontuação Autodeclaradas, perderão os direitos decorrentes do certame, sendo excluídos do Processo Seletivo;
6.10.3 Os candidatos considerados eliminados na Análise Documental serão excluídos do Processo Seletivo.
6.11 Será permitido interpor recurso o candidato que não concordar com o Resultado Preliminar da Análise da Documentação, conforme previsto no item 9 deste edital.
6.12 Após decisão da Banca Examinadora quanto a análise dos recursos interpostos, será disponibilizado no site http://www.concursoscopec.com.br o Resultado Definitivo da Etapa I (Mérito), na data prevista no cronograma do Anexo I deste edital.
6.13 Estarão aptos a prosseguir para a Etapa II (Desempenho - Entrevista) os candidatos classificados em até o triplo do número de escolas existentes em cada município no qual está inscrito, conforme disposto no anexo II deste Edital.
7. DA PONTUAÇÃO DA ETAPA II (DESEMPENHO - ENTREVISTA) 7.1 Serão convocados para a Etapa II (Desempenho - Entrevista) os candidatos aptos na Etapa I - Mérito, conforme item 6.13.
7.2 Parte integrante da Etapa II - Desempenho, a Entrevista consistirá no processo de análise de perfil e terá como finalidade avaliar o nível de conhecimento técnico e prático do candidato.
7.3 A Entrevista será aplicada com base na Matriz de Referência das Competências dos Diretores Escolares do Estado do Amazonas, instituída pela Portaria GS nº 701, publicada no Diário Oficial do Estado, de 29/06/2022. 7.4 As entrevistas serão previamente agendadas, terão duração de, no máximo, de 30 (trinta) minutos, e serão realizadas, preferencialmente, no formato presencial.
7.5 A Entrevista da Etapa II - Desempenho valerá 10 (dez) pontos, atribuídos conforme o desempenho do candidato nas dimensões avaliadas no quadro 4 deste Edital.
7.6 Estará automaticamente eliminado do certame o candidato que não comparecer na data, no local e horário informados para a entrevista.
7.7 Serão eliminados os candidatos que não alcançarem a pontuação mínima de 7 (sete) pontos. 7.8 Estarão classificados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 7 (sete) pontos, de acordo com dobro da quantidade das escolas existentes em cada município no qual está inscrito, conforme disposto no anexo II deste Edital.
7.9 Na hipótese de igualdade na pontuação obtida pelo candidato nesta etapa, o desempate beneficiará sucessivamente, aquele que:
1º) tiver idade mais elevada;
2º) possuir maior pontuação na titularidade;
3º) possuir maior pontuação na experiência profissional.
Parágrafo Único. Os candidatos classificados na Etapa de Desempenho-Entrevista acima do dobro da quantidade das escolas existentes em cada município no qual está inscrito comporão o Banco de Cadastro Reserva para o provimento da Função de Diretor Escolar.
Quadro 4: Pontuação da Etapa II (Desempenho - Entrevista)| DIMENSÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|
| Gestãopedagógica | 3 |
| Gestão administrativa | 3 |
| Gestãoparticipativa | 2 |
| Gestãopessoal | 2 |
| TOTAL | 10 |
8.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado de servidores efetivos do Magistério para o exercício da função de novos Diretores Escolares da Rede Estadual de Ensino do Amazonas será determinado pela pontuação obtida pelo candidato na Etapa II (Desempenho - Entrevista). 8.2 A classificação final dar-se-á em ordem decrescente do número de pontos obtidos, em conformidade com o item 8.1.
8.3 O resultado final contemplará a lista dos candidatos classificados no certame e será disponibilizado nos canais oficiais do órgão intermediário e da SEDUC/AM.
9. DOS RECURSOS9.1 Em qualquer uma das etapas do certame, depois de divulgado o resultado, o candidato poderá interpor recurso no prazo improrrogável de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar do dia da divulgação do resultado. 9.2 Admitir-se-á um único recurso. Caso o candidato apresente mais de um recurso em tempo hábil, será considerado apenas o último.
9.3 O resultado divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados. Portanto, a pontuação atribuída poderá sofrer alteração para uma pontuação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a inclusão ou exclusão do candidato.
9.4 Os recursos inconsistentes, intempestivos e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.
9.5 Quanto à Inscrição e Análise da Documentação a interposição de recurso será exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico http://www.concursoscopec.com.br.
9.5.1 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Banca Examinadora instituída pelo órgão intermediário, sem a interferência da SEDUC/AM, que emitirá parecer conclusivo em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo recursal.
9.5.2 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do endereço eletrônico http://www.concursoscopec.com.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de divulgação.
9.6 Quanto a Etapa II (Desempenho - Entrevista) a interposição de recurso será exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico degesc@ seduc.net.
9.7 Todos os recursos recebidos serão analisados pelo departamento responsável da SEDUC/AM, que emitirá parecer conclusivo em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do prazo recursal.
9.8 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do endereço eletrônico http://www.seduc.am.gov.br e ficarão
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO