DOEAM 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de divulgação. 9.9 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
10. DA CONVOCAÇÃO, DESIGNAÇÃO E AVALIAÇÃO10.1 A convocação do candidato para o exercício da função de Diretor Escolar da Rede Estadual de Ensino do Amazonas está vinculada ao interesse da administração pública, e de acordo com as escolas disponíveis.
10.2 Os candidatos aprovados neste processo seletivo estarão aptos ao exercício da função de Diretor Escolar e poderão ser convocados em até 02 (dois) anos a partir da publicação do resultado, podendo ser prorrogado por até igual período, de acordo com os interesses da administração pública. 10.3 A convocação dar-se-á em decorrência da necessidade eventual de substituição na função de Diretor Escolar, ou em caso de inauguração de novas escolas da Rede Estadual de Ensino do Amazonas.
10.4 O candidato ocupante da função de Administrador Escolar, Cargo em Comissão ou quaisquer outras funções e atividades gratificadas, caso designado para função de Diretor Escolar, deverá optar pela função que atuará.
10.5 A designação do candidato para o exercício da função de Diretor Escolar dar-se-á por ato administrativo próprio, pelo titular da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC.
10.6 O candidato designado a assumir a função de Diretor Escolar da Rede Estadual de Ensino, participará de Curso de Formação oferecido pela SEDUC/AM em data a ser divulgada posteriormente.
10.7 O candidato designado para o exercício da Função de Diretor Escolar terá um ciclo inicial na direção escolar de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período, dependendo do resultado de sua avaliação anual.
10.8 A avaliação anual do candidato designado para o exercício da função de Diretor Escolar ficará a cargo da Secretaria Executiva Adjunta Pedagógica, por meio do Departamento de Gestão Escolar-DEGESC em parceria com as Secretarias Executivas Adjuntas da Capital e do Interior da SEDUC/AM. 10.9 A avaliação do candidato designado para o exercício da função de Diretor Escolar terá como referência os indicadores de desempenho nas dimensões da gestão escolar que trata a Matriz de Referência das Competências dos Diretores Escolares do Estado do Amazonas instituída pela Portaria GS nº 701, publicada no Diário Oficial do Estado, de 29/06/2022, bem como as demais diretrizes da SEDUC/AM.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1 O candidato que desejar impugnar este Edital deverá solicitar por meio de e-mail [email protected] no período indicado no Cronograma - Anexo I deste edital.
11.1.1 Cabe ao interessado informar especificamente o item objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação.
11.1.2 As respostas às impugnações serão dadas por meio do site http:// www.concursoscopec.com.br na data indicada no Cronograma - Anexo I deste edital.
11.1.3 Não caberá recurso administrativo contra decisão acerca da impugnação.
11.2 É de inteira responsabilidade do candidato de observar, acompanhar as publicações de todos os atos, editais, retificações, convocações e comunicados referentes a este Processo Seletivo, no endereço eletrônico do http://www.concursoscopec.com.br e/ou no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
11.3 O Processo Seletivo Simplificado de servidores efetivos do Magistério para o exercício da função de novos Diretores Escolares da Rede Estadual de Ensino do Amazonas terá validade de 02 (dois anos), podendo ser prorrogado por até igual período, de acordo com os interesses da administração pública. 11.4 Não havendo candidatos disponíveis na classificação para determinado município, poderá ser convocado o candidato classificado em outro município que manifestar interesse e disponibilidade, obedecendo a ordem de classificação no certame.
Parágrafo Único. Não havendo candidatos disponíveis no Banco de Cadastro Reserva proveniente da segunda etapa do processo seletivo, ficará a cargo do chefe da pasta a autorização de um novo Processo de Seleção Simplificado para provimento na função de Diretor Escolar.
11.5 O presente Processo Seletivo para função de novos Diretores Escolares da Rede Estadual de Ensino não assegura ao candidato apto o direito automático de efetivação na função, ficando a concretização do ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse da administração pública.
11.6 A constatação, em qualquer época, de declarações e documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelos candidatos importará na anulação de sua inscrição e/ou convocação na perda dos direitos decorrentes do Processo Seletivo.
11.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interna da SEDUC/ AM.
| ANEXO I CRONOGRAMA DE EVENTO |
S |
|---|---|
| CRONOGRAMA | |
| EVENTO | PERÍODO |
| Publicação e divulgação do Edital do Processo Seletivo |
Até o dia 20/09/2023 |
| Impugnação do Edital |
27 de setembro a 03 de outubro de 2023 |
| Divulgação de retifcação após Impugnação do Edital (se houver) |
09 de outubro de 2023 |
| Período de inscrição via internet e envio de documentos,via upload. |
30 de outubro a 15 de novembro de 2023 |
| Divulgação da Relação de Inscritos | 17 de novembro de 2023 |
| Período de Análise das Inscrições | 18 a 28 de novembro de 2023 |
| Resultado Preliminar da Análise da Documentação da Etapa I - Mérito |
29 de novembro de 2023 |
| Entrada de Recurso quanto ao Resultado Preliminar da Análise da Documentação da Etapa I - Mérito |
30 de novembro a 01 de dezembro de 2023 |
| Resposta dos Recursos contra Resultado Preliminar da Etapa I - Mérito |
11 de dezembro de 2023 |
| Resultado Defnitivo da Etapa I - Mérito | 11 de dezembro de 2023 |
| Convocação para Etapa II - Desempenho - Entrevista | 26 de dezembro de 2023 |
| Período de Entrevistas | 10 a 26 de janeiro de 2024 |
| Resultado Preliminar da Etapa II - Desempenho - Entrevista |
31 de janeiro de 2024 |
| Entrada de Recurso quanto ao resultado preliminar da Etapa II - Desempenho - Entrevista |
01 a 02 de fevereiro de 2024 |
| Resposta dos Recursos contra Resultado Preliminar da Etapa II - Desempenho - Entrevista |
13 de fevereiro de 2024 |
| Divulgação do Resultado Final | 13 de fevereiro de 2024 |
| Nº | MUNICÍPIO | QUANTIDADE DE ESCOLAS |
|---|---|---|
| 1. | ALVARÃES | 3 |
| 2. | AMATURÁ | 2 |
| 3. | ANAMÃ | 5 |
| 4. | ANORI | 3 |
| 5. | APUÍ | 2 |
| 6. | ATALAIA DO NORTE | 5 |
| 7. | AUTAZES | 6 |
| 8. | BARCELOS | 3 |
| 9. | BARREIRINHA | 8 |
| 10. | BENJAMIN CONSTANT | 7 |
| 11. | BERURI | 3 |
| 12. | BOA VISTA DO RAMOS | 4 |
| 13. | BOCA DO ACRE | 11 |
| 14. | BORBA | 13 |
| 15. | CAAPIRANGA | 3 |
| 16. | CANUTAMA | 2 |
| 17. | CARAUARI | 10 |
| 18. | CAREIRO | 5 |
| 19. | CAREIRO DA VÁRZEA | 6 |
| 20. | COARI | 15 |
| 21. | CODAJÁS | 7 |
| 22. | EIRUNEPÉ | 8 |
| 23. | ENVIRA | 4 |
| 24. | FONTE BOA | 5 |
| 25. | GUAJARÁ | 2 |
| 26. | HUMAITÁ | 9 |
| 27. | IPIXUNA | 3 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO