DOEAM 20/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
36 Manaus, quarta-feira, 20 de setembro de 2023
na proporção de 10% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 995,81 (novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.004,44 (dois mil, quatro reais e quarenta e quatro centavos), mensais.
Manaus, 12 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 150221PORTARIA Nº. 2246 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.2.21201EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.º 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA DAS GRAÇAS GATO COELHO, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “A”, Referência 3, Matrícula n° 173.206-4C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.236,07 (mil, duzentos e trinta e seis reais e sete centavos), mensais, majorado ao valor do salário mínimo, conforme artigo 201, §2° da Constituição federal e suas alterações.
Manaus, 11 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº. 2110 / 2023 - O Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, no exercício da Presidência, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.05966EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, ELCILEIDE PEREIRA DA SILVA, no cargo de Técnico TEC T.S.N.S, Classe D, Referência 2, Matrícula n° 100026-8-F, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 2.496,60 (dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 187,34 (cento e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% (dez) sobre R$ 1000,00 (mil reais), relativos a 2 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 32, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 3.454,34 (três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 624,15 (seiscentos e vinte e quatro reais e quinze centavos), de Gratificação de Curso, na proporção de 25%, conforme o artigo 7º, inciso II, “A”, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 249,66 (duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7°, Inciso II, da Lei nº. 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 7.012,09 (sete mil, doze reais e nove centavos), mensais.
Manaus, 24 de agosto de 2023.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Protocolo 150225Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 150222PORTARIA Nº. 2254 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.21930EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, MARIA DA CONCEICAO DE ARAUJO, no cargo de Nutricionista A, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Nutricionista, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 137.079-0B, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 1.971,92 (mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n°. 5.928/22; mais R$ 492,98 (quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25%, de acordo com o artigo 7°, inciso II, “A”, da Lei nº. 3.469/09; mais R$ 394,38 (trezentos e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n°. 3.469/09; mais R$ 4.831,18 (quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e dezoito centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n°. 5.928/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 7.690,46 (sete mil, seiscentos e noventa reais e quarenta e seis centavos), mensais.
Manaus, 12 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº. 2271 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.3.04379EXE, resolve: APOSENTAR por invalidez, nos termos do artigo 11, da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 23 de março de 2023, na conformidade do Laudo Médico nº 24/0467, MARIA DA PAZ SILVA DOS SANTOS, no cargo de Copeiro, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº 235.494-2A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionas, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 448,55 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) mensais, majorado ao valor do salário mínimo vigente, conforme artigo 201, § 2ª da Constituição Federal e suas alterações.
Manaus,12 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 150226PORTARIA Nº. 2356 / 2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.06911EXE e 2023.7.06912EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, Sr. JOAO DE SOUZA HOLANDA, falecido em 05/07/2023, nos cargos de Professor 7ª Classe, Referência H - Matrícula nº 120.501-3D e Professor - 4ª Classe, Referência F1 - Matrícula nº 120.501-3E, cujos somatórios dos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 3.827,32 (três mil, oitocentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.352,39 (três mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago a ELISAILDE DAS GRACAS
Protocolo 150224
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO