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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/09/2023 · pág. 18

DOEAM 22/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, sexta-feira, 22 de setembro de 2023

Secretaria de Estado de Saúde Aline Costa dos
Santos
Andreza Mendes
dos Santos
Defensoria Pública do Estado do
Amazonas
Caroline da Silva
Braz
Caroline Matos
Carvalho Norões
Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas
Ana Lorena
Teixeira
Gazzineo
Juliana do Valle
Correia Lima
Ministério Público Estadual Davi Santana da
Câmara
-
Universidade do Estado do
Amazonas
Lanir Catique
Jean
Darlene Andrade
Monteiro
Conselho Estadual dos Direitos da
Mulher
Maria
Auxiliadora de
Queiroz Brasil
Dorisney Bastos
de Souza
Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher
Elianne
Domingues do
Nascimento
-

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 151045 DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4010127-38.2023.8.04.0000, que deferiu o pedido liminar formulado na peça de ingresso, para determinar a promoção do Impetrante REINALDO FEITOZA AZEVEDO , à graduação de Subtenente BM, a contar de 31 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.010083/2023-80, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento BM REINALDO FEITOZA AZEVEDO (0693) Matrícula n.º 186.102-6 A, à graduação de Subtenente BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 18 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a policial militar GLÓRIA WILKENS DO NASCIMENTO à graduação de Subtenente PM, em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004822-73.2023.8.04.0000;

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pela Impetrante, homologada judicialmente pelo Exmo. Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no mencionado mandamus ;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 03538/2023, no sentido de adotar todas as medidas necessárias à publicação do ato de promoção da Impetrante, em decorrência da homologação judicial do acordo firmando entre as partes;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004592/2023-74, resolve

I - REVOGAR o Decreto de 18 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a 1.º Sargento PM GLÓRIA WILKENS DO NASCIMENTO (14597) , Matrícula 155.184-1 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM GLÓRIA WILKENS DO NASCIMENTO (14597) , Matrícula 155.184-1 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 151047

DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por JOÃO RAIMUNDO COÊLHO DA SILVA , nos autos do Mandado de Segurança nº 4005551-02.2023.8.04.0000,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03545/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante ao posto de 2.º Tenente BM, a contar de 31 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010674/2023-38, resolve

PROMOVER , por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais - CHOA, a contar de 31 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 25, da

Protocolo 151046

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO