DOEAM 22/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
| Secretaria de Estado de Saúde | Aline Costa dos Santos |
Andreza Mendes dos Santos |
|---|---|---|
| Defensoria Pública do Estado do Amazonas |
Caroline da Silva Braz |
Caroline Matos Carvalho Norões |
| Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas |
Ana Lorena Teixeira Gazzineo |
Juliana do Valle Correia Lima |
| Ministério Público Estadual | Davi Santana da Câmara |
- |
| Universidade do Estado do Amazonas |
Lanir Catique Jean |
Darlene Andrade Monteiro |
| Conselho Estadual dos Direitos da Mulher |
Maria Auxiliadora de Queiroz Brasil |
Dorisney Bastos de Souza |
| Conselho Municipal dos Direitos da Mulher |
Elianne Domingues do Nascimento |
- |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 151045 DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4010127-38.2023.8.04.0000, que deferiu o pedido liminar formulado na peça de ingresso, para determinar a promoção do Impetrante REINALDO FEITOZA AZEVEDO , à graduação de Subtenente BM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.010083/2023-80, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento BM REINALDO FEITOZA AZEVEDO (0693) Matrícula n.º 186.102-6 A, à graduação de Subtenente BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 18 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a policial militar GLÓRIA WILKENS DO NASCIMENTO à graduação de Subtenente PM, em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4004822-73.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita pela Impetrante, homologada judicialmente pelo Exmo. Desembargador do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no mencionado mandamus ;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 03538/2023, no sentido de adotar todas as medidas necessárias à publicação do ato de promoção da Impetrante, em decorrência da homologação judicial do acordo firmando entre as partes;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004592/2023-74, resolve
I - REVOGAR o Decreto de 18 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a 1.º Sargento PM GLÓRIA WILKENS DO NASCIMENTO (14597) , Matrícula 155.184-1 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM GLÓRIA WILKENS DO NASCIMENTO (14597) , Matrícula 155.184-1 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 151047
DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2023O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por JOÃO RAIMUNDO COÊLHO DA SILVA , nos autos do Mandado de Segurança nº 4005551-02.2023.8.04.0000,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do mencionado mandamus , que homologou o acordo entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03545/2023-SAJ/PPM, no sentido de promover o Impetrante ao posto de 2.º Tenente BM, a contar de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010674/2023-38, resolve
PROMOVER , por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais - CHOA, a contar de 31 de dezembro de 2022, nos termos do artigo 25, da
Protocolo 151046
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO