DOEAM 22/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
52 Manaus, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
Presidente da OSC. OBJETO: O presente termo de fomento tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes, por meio da aquisição de materiais permanentes, serviço de terceiros - pessoa jurídica, serviço de terceiros - pessoa física e despesas trabalhistas de acordo com o Plano de Trabalho apresentado. VALOR: R$ 149.580,86 (Cento e quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo de Fomento correrão à conta da Seguinte Dotação: Programa de Trabalho nº 14.422.3235.2241.0001, Natureza da Despesa nº 33504199, Fonte nº 1.761.118, discriminado na Nota de Empenho nº 173/2023, no valor de R$ 140.400,00 (Cento e quarenta mil, quatrocentos reais), e Natureza da Despesa nº 44504201, Fonte nº 1.761.118, discriminado na Nota de Empenho nº 174/2023, no valor de R$ 9.180,86 (Nove mil, cento e oitenta reais e oitenta e seis centavos), emitidas em 31/08/2023, a serem liberadas em parcela única. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: agosto/2023. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , em Manaus (AM), 31 de agosto de 2023.
da Despesa nº 33504199, Fonte nº 1.761.118, discriminado na Nota de Empenho nº 176/2023, no valor de R$ 120.240,00 (cento e vinte mil duzentos e quarenta reais), e Natureza de Despesa 44504201, Fonte nº 1.761.118, Nota de Empenho 177/2023, no valor de R$ 29.548,00 (vinte e nove mil quinhentos e quarenta e oito reais), todas emitidas em 14/09/2023, a ser liberada em parcela única. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: setembro/2023. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , em Manaus (AM), 14 de setembro de 2023.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOSVice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
Protocolo 150797 Agência de Desenvolvimento e Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOSVice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
Protocolo 150794 EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 096/2023-FPS REFERENTE AO EDITAL 001/2022-FPSESPÉCIE: Termo de Fomento nº 096/2023-FPS. DATA DA ASSINATURA: 14.09.2023. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Obras Sociais de Centro Espírita Eurípedes Barsanulfo. RESPONSÁVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Marcelo Mouco Fernandes, Presidente da OSC. OBJETO: O presente termo de fomento tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes, por meio da contratação de serviço de terceiros - pessoa jurídica, serviço de terceiros - pessoa física e despesas trabalhistas, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado. VALOR: R$ 144.430,67 (Cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta reais e sessenta e sete centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo de Fomento correrão à conta da Seguinte Dotação: Programa de Trabalho 14.422.3235.2241.0001, Natureza de Despesa 33504199, Fonte nº 1.761.118, Nota de Empenho 175/2023, no valor de R$ 144.430,67 (Cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta reais e sessenta e sete centavos) emitida em 14/09/2023, a ser liberada em parcela única. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: setembro/2023. FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA , em Manaus (AM), 14 de setembro de 2023.
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOSVice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
Protocolo 150796 EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 097/2023-FPS REFERENTE AO EDITAL 001/2022-FPSESPÉCIE: Termo de Fomento nº 097/2023-FPS. DATA DA ASSINATURA: 14.09.2023. PARTÍCIPES: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, órgão integrante da estrutura da Casa Civil do Estado do Amazonas, com recursos do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e Associação Clube de Mães Nossa Senhora do Perpétuo Socorro. RESPONSÁVEIS: Kathelen de Oliveira Braz dos Santos, Secretária Executiva Administrativa do FPS e Alcidinéia Mota da Costa, Presidente da OSC. OBJETO: O presente termo de fomento tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes, por meio de materiais permanentes e de consumo, contratação de serviço de terceiros - pessoa jurídica, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado. VALOR: R$ 149.788,00 (Cento e quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e oito reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo de Fomento correrão à conta da Seguinte Dotação: Programa de Trabalho nº Programa de Trabalho nº 14.422.3235.2241.0001, Natureza
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 75/2023A Diretoria da Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM no uso de suas atribuições estatutárias, reunida nesta data, e considerando: a) o exposto no Parecer GETEC nº 221/2023, de 1º.9.2023 propondo a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a AFEAM e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI; b) a manifestação jurídica, por meio do Parecer nº 65/2023-GEJURI, de 12.9.2023, concluindo não vislumbrar óbice legal para a AFEAM celebrar com a SEDECTI Acordo de Cooperação Técnica, conforme plano de trabalho e nos termos da proposta do Parecer nº 221/2023, da GETEC, de 1º.9.2023, fundamentado no Art. 23 do Estatuto Social da AFEAM, bem como nos artigos 220 a 228 do RILC AFEAM; c) A Manifestação nº 63/2023 da GECOR, de 14.9.2023, que conclui pela conformidade da proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a AFEAM e a SEDECTI;
R E S O L V E-
APROVAR o Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação Técnica onde estão previstas as responsabilidades dos convenentes;
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AUTORIZAR a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A. - AFEAM, CNPJ nº 03.183.937/0001-38 e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, CNPJ nº 04.503.421/0001-96, nos seguintes termos: a) Do objeto: A verificação, análise e validação de negócios inovadores quanto ao conteúdo inovador das propostas apresentadas pelas empresas pretendentes ao acesso as linhas de financiamento de inovação tecnológica disponibilizadas pela AFEAM, com emissão de parecer técnico pela Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI) da SEDECTI. As propostas devidamente certificadas pela SEDECTI com conteúdo inovador, terão seu enquadramento dependendo da análise de crédito de forma individual, pela AFEAM, como agente financeiro do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, observando a aplicação da Política de Responsabilidade Socioambiental e Climática da AFEAM - PRSAC e o disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD; b) Do prazo: Pelo período de 5 (cinco) anos, de 02.10.2023 a 01.10.2028; e c) Do valor: O presente Acordo de Cooperação Técnica não gera entre os Convenentes a obrigatoriedade de pagamento de prestação de serviço, não possuindo, portanto, valor a ser discriminado e/ou cobrado, independente de despesas administrativas que, excepcionalmente, possam decorrer;
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DETERMINAR à GERAD, com apoio da GETEC, que tome as providências para a formalização do Termo de Acordo de Cooperação Técnica com a SEDECTI;
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DETERMINAR à GETEC que realize a divulgação no Portal da AFEAM (Intranet).
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - AFEAM
Protocolo 150783
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO