DOEAM 21/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 48.125, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.Manaus, quinta-feira, 21 de setembro de 2023 7
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$68.446 , 14 (SESSENTA E OITO MIL , QUATROCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E QUATORZE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.603.232 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Recursos Destinados ao Enfrentamento da COVID-19 no Bojo da Ação 21C0, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 48.125, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDEPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19 10 122 3308 1554 - Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 0001 P 2.603.232 4490 68.446,14 TOTAL 68.446,14 TOTAL POR SECRETARIA 68.446,14
ANEXO DO DECRETO Nº 48.126, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22702 FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO 06 182 3264 1494 - Estruturação, Aparelhamento e Equipamento do CBMAM 0001 P 2.759.201 3390 15.096,00 TOTAL 15.096,00 TOTAL POR SECRETARIA 15.096,00
Protocolo 150985
DECRETO Nº 48.127, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$48.189.261 , 74 (QUARENTA E OITO MILHÕES , CENTO E OITENTA E NOVE MIL , DUZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 48.127, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃOProtocolo 150984
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22101 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DECRETO Nº 48.126, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$15.096 , 00 (QUINZE MIL E NOVENTA E SEIS REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
| PT REGIÃO |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 0001 PROG | RAM | A DE APOI | O ADMINISTRATIVO | |
| 06 122 0001 2 |
001 - |
Administraç |
ão da Unidade |
|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 285.938,49 |
|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3391 52.000,00 |
|
| 3264 AMAZ | ONA | S SEGURO | ||
| 06 122 3264 1 |
216 - |
Fortalecime |
nto da Frota do Sistema de Segurança Pública |
|
| 0001 | P | 1.501.160 | 3390 125.268,75 |
|
| 0001 | P | 1.501.160 | 3390 9.609.176,90 |
|
| 06 122 3264 2 |
119 - |
Operacional |
ização das Unidades de Segurança Pública |
|
| 0010 | A | 1.501.160 | 3390 11.146,14 |
|
| 0011 | A | 1.501.160 | 3390 60.683,94 |
|
| 06 128 3264 2 |
121 - |
Formação, |
Capacitação e Treinamento dos Servidores do Sistema de Segurança Pública |
|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 5.000,00 |
|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 6.000,00 |
|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 193.420,00 |
|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 1.541.374,00 |
|
| 06 181 3264 2 | 122 - | Ações de C | ombate ao Crime Organizado, Narcotráfico e Corrupção | |
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 14.900,00 |
|
| 0001 | A | 1.501.160 | 3390 1.502.336,00 |
|
| 0011 | A | 1.501.160 | 3390 23.483,33 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO