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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/09/2023 · pág. 26

DOEAM 21/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, quinta-feira, 21 de setembro de 2023

Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005367/2023-55, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM ENZO RAMON RODRIGUES ALMEIDA CUNHA (21388) , Matrícula n.º 216.486-8 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 151017 DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002251-32.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança pretendida, para o fim de reconhecer como direito líquido e certo do Impetrante WILLIAM MENDONÇA DE SOUZA , a promoção à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03495/2023-SAJ/PPM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001596/2023-09, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM WILLIAM MENDONÇA DE SOUZA (22313) , Matrícula n.º 218.575-0 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0745339-81.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a progressão da Autora KÁTIA CRISTINA VASQUES DE OLIVEIRA à 2.ª Classe, a contar de 08 de junho de 2018 e, para 1.ª Classe, a contar de 08 de junho de 2020;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 01507/2023/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.010284/2023-68, resolve

I - PROMOVER , a contar de 08 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, a servidora KÁTIA CRISTINA VASQUES DE OLIVEIRA , Matrícula n.o 212.290-1A, de 3.ª Classe para 2.ª Classe no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , a contar de 08 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, a servidora KÁTIA CRISTINA VASQUES DE OLIVEIRA , Matrícula n.o 212.290-1A, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 151019 DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 1.º de agosto de 2022, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 083/2022-CRDM/ SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 051/2022-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor FRANCK CEZAR FERNANDES DOS SANTOS , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00253/2023-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.021797/2022-36, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, FRANCK CEZAR FERNANDES DOS SANTOS , Matrícula n.º 166.868-4B, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 151018

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO