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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/09/2023 · pág. 27

DOEAM 21/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 21 de setembro de 2023 23

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 151020 DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 21 de outubro de 2021, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 061/2021-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 053/2021-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora JEANNETTE BARBOSA FALCÃO , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00261/2023-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.014281/2021-54, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, a servidora JEANNETTE BARBOSA FALCÃO , Matrícula n.º 112.095-6B, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de setembro de 2023.

alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$219,95 (duzentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$8.574,02 (oito mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dois centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

WILSON MIRANDA LIMA Protocolo 151022

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 151021 DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.° 4120/2023-AMAZONPREV/GADIR;

CONSIDERANDO o Decreto de 03 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu, por antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, o policial militar AGENALDO SILVA DE ASSIS , à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que o policial militar teve seu ato de transferência, ex officio , para a reserva remunerada, retificado para a graduação de 3.º Sargento QPPM, por intermédio do Decreto de 31 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de regularizar a situação do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2020.M.08013EXER1 -AMAZONPREV (01.02.013301.001370/2023-04), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 31 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 07 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “ TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM AGENALDO SILVA DE ASSIS , Matrícula n.º 128.524-6A, com direito à percepção do soldo correspondente á graduação de Subtenente, no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, por intermédio do Ofício n.° 4100/2023 - AMAZONPREV/GADIR;

CONSIDERANDO que o Decreto de 03 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, promoveu pelo Quadro Especial de Acesso o policial militar MARINILZO LOPES DOS SANTOS , a contar de 21 de abril de 2017, à graduação de 2. ° Sargento PM; a contar de 21 de abril de 2018, à graduação de 1.° Sargento PM; e a contar de 21 de abril de 2019, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que o policial militar foi transferido para a reserva remunerada, a pedido, na graduação de 3.º Sargento QPPM, por intermédio do Decreto de 15 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, retificado pelo Decreto de 21 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de regularizar a situação do policial militar, e o que mais consta do Processo n.º 2016.M.03106R1 - AMAZONPREV (01.02.013301.001369/2023-80) resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 21 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 15 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM MARINILZO LOPES DOS SANTOS , Matrícula n.º 131632-0A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$219,95 (duzentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO