DOEAM 21/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 21 de setembro de 2023 11
PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; Nº DO RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; Nº DO RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO/OPERAÇÃO; CENTRÓIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO; VALOR DA MULTA:
01.01.030201.016957/2023-20 ; 589/2022-GEFA; JOSÉ VALDELIR DA SILVA DE TOLEDO/288.084.792-34; 338_2022; 412/2022-GEFA; 06º48’36,40”S/59º46’02,02”W; 30,5244; Apuí; R$ 152.622,00 (Cento e cinquenta e dois mil e seiscentos e vinte dois reais);
01.01.030201.016959/2023-19 ; 482/2022-GEFA; EMERSON RICARDO PERSCH/620.628.592-87; 108_2021; 100/2022-GEFA; 09º12’57,001”S/65º53’51,472”W; 21,4546; Lábrea; R$ 107.273,00 (Cento e sete mil e duzentos e setenta e três reais). 01.01.030201.016954/2023-96 ; 232/2022-GEFA; MANASA MADEIREIRA S.A/60.400.009/0001-11; 783_2021; 60/2022-GEFA; 09º04’27,001”S/66º01’32,451”W; 155,558643; Lábrea; R$ 777.793,22 (Setecentos e setenta e sete mil e setecentos e noventa e três reais e vinte e dois centavos).
01.01.030201.016958/2023-74 ; 229/2022-GEFA; DANIEL GARCIA TORRES/771.743.482-20; 83_2021; 60/2022-GEFA; 09º04’27,001”S/66º01’32,451”W; 91,969054; Lábrea; R$ 459.845,27 (Quatrocentos e cinquenta e nove mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos).
01.01.030201.016956/2023-85 ; 256/2022-GEFA; ACARÁ BIOFLORESTAL DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRA S.A/09.173.075/0001-49; 632_2021; 76/2022-GEFA; 06º49’29,724”S/63º09’17,516”W; 22,1465; Tapauá; R$ 110.732,50 (Cento e dez mil e setecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos). Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 21 de setembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 150443
01.01.030201.016764/2023-79 ; 82/2021-GEFA; DESCONHECIDO; 74_2020; 066/2020-GEFA; 7º0’41,502”S/59º33’47,258”W; 779,8817; Apuí; Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, Manaus, 21 de setembro de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 150445
Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAMPORTARIA N. º 073 / 2023 - GDP / ARSEPAM - O DIRETOR - PRESIDENTE , DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM , no uso de suas atribuições legais e; RESOLVE: I - TRANSFERIR as Férias referente ao exercício de 2023 , por imperiosa necessidade de serviço , de acordo com o estabelecido na Portaria nº 067/2022 - GDP/ARSEPAM, de 23/11/2022:
| ORD. | SERVIDOR | MATRÍCULA | EXERCÍCIO | DIAS |
|---|---|---|---|---|
| 01 | João Gomes Esperança Neto | 264.496-7B | 2023 | 30 |
| 02 | Maria do Socorro Balby da Paixão Corrêa |
261.485-5A | 2023 | 30 |
| 03 | Roque Mendonça de Brito Junior |
248.359-9A | 2023 | 30 |
Manaus, 21 de setembro de 2023.
JOÃO RUFINO JÚNIORDiretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM
Protocolo 150401 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 180/2023FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO;
01.01.030201.016778/2023-92 ; 215/2021-GEFA; DESCONHECIDO; 019_2020; 19_2016/2019 092/2021-GEFA; 7º05’35,50”S/59º24’58,01”W; 7º04’47,60”S/59º25’07,37”W 7º05’22,04”S/59º25’18.66”W 7º05’04,25”S/59º25’21,95”W; 479,4752; Apuí;
01.01.030201.016776/2023-01 ; 63/2021-GEFA; DESCONHECIDO; 004_2020; 04_2016/2019 72/2021-GEFA; 06º53’5,558”S/59º3’48,676”W; 6º53’12,191”S/59º3’44,783”W 6º53’5,533”S/59º3’20,967”W 78,1845; Apuí; 01.01.030201.017059/2023-99 ; 218/2021-GEFA; DESCONHECIDO; 34_2020; 34_2016/2019 105/2021-GEFA; 7º03’50,121”S/59º30’29,06”W; 7º04’17,222”S/59º30’21,71”W 7º03’21,470”S/59º30’31,13”W 236,8514; Apuí;
01.01.030201.017060/2023-13 ; 213/2021-GEFA; DESCONHECIDO; 41_2020; 41_2016/2019 090/2021-GEFA; 7º00’19,001”S/59º23’09,909”W; 7º00’40,894”S/59º23’24,359”W 440,8430; Apuí;
01.01.030201.016843/2023-80 ; 211/2021-GEFA; DESCONHECIDO; 16_2020; 16_2016/2019 088/2021-GEFA; 7º09’04,978”S/59º27’26,144”W; 7º09’22,60”S/59º27’28,99”W 132,5484; Apuí;
01.01.030201.016772/2023-15 ; 69/2021-GEFA; DESCONHECIDO; 32_2020; 32_2016/2019 98/2021-GEFA; 7º15’8,334”S/59º32’25,179”W; 7º14’45,733”S/59º32’25,993”W 69,2336; Apuí;
01.01.030201.016848/2023-02 ; 471/2021-GEFA; DESCONHECIDO; 81_2020; 183/2021-GEFA; 06º52’36,49”S/59º16’41,92”W; 1,8732; Apuí; 01.01.030201.016779/2023-37 ; 199/2021-GEFA; DESCONHECIDO; 69_2020; 171/2021-GEFA; 07º21’16,70”S/59º39’33,27”W; 162,1551; Apuí; 01.01.030201.016847/2023-68 ; 73/2021-GEFA; DESCONHECIDO; 42_2020; 102/2021-GEFA; 6º53’8,30”S/59º19’38,14”W; 8,0853; Apuí; 01.01.030201.017192/2023-45 ; 476/2021-GEFA; DESCONHECIDO; 97_2021; 237/2021-GEFA; 09º23’57,174”S/65º50’42,878”W 174,2346; Lábrea;
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVPORTARIA Nº. 2282 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.07652EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, MARIA DOROTEIA RIBEIRO DE MIRANDA, no cargo de Copeiro A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Copeiro, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº. : 114.326-3C, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base, no valor de R$ 916,92 (novecentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, §3° da Lei n° 5.928/22; mais R$ 91,69 (noventa e um reais e sessenta e nove centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 995,81 (novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, §3° da Lei n° 5.928/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.004,42 (dois mil, quatro reais e quarenta e dois centavos), mensais.
Manaus, 13 de setembro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 150409PORTARIA Nº. 2303 / 2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.07972EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO