DOEAM 02/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, segunda-feira, 02 de outubro de 2023
METAL LTDA - ME ., estabelecida na rua Iça, nº 345, lote 2.7 TRA, Aleixo, Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº 11.255.487/0001-70 e no CCA sob o nº 06.201.037-9, para fabricação do produto Poste De Poliéster Reforçado Com Fibra De Vidro , NCM/SH: 3907.99.11 e 3907.99.99.
Parágrafo único . O produto elencado no caput deste artigo é enquadrado como bem final , conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, fazendo jus ao incentivo fiscal do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme previsto no art. 16, inciso III do Regulamento aprovado pelo Decreto n º 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
§ 2º Fica vedado às indústrias de bens finais incentivadas, adquirentes de produtos resultantes da reciclagem, a apropriação do crédito fiscal presumido de regionalização, conforme o previsto no art. 19, § 2º, IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá:
I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM;
II - atender às normas técnicas para gestão e garantia de qualidade e gestão do meio ambiente, ambas definidas pela Organização Internacional para Padronização - ISO, conforme art. 26-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊAALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Protocolo 152291 ALEX DEL GIGLIODECRETO Nº 48.189, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária TERRA SERVICOS E SOLUÇÕES INTEGRADAS PARA RESÍDUOS LTDA .
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 141/2021-GPIN/ DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 301ª reunião realizada no dia 26 de abril de 2023, referendada pela Resolução n° 003/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº152-A /2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 672/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003566/2023-42,
D E C R E T A:Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária TERRA SERVICOS E SOLUÇÕES INTEGRADAS PARA RESÍDUOS LTDA ., estabelecida na Colantino Aleixo, nº 12, Puraquequara, Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº 11.699.625/0001-00 e no CCA sob o nº 06.301.105-0, para fabricação do produto Resíduo Sólido Prensado com Destinação Industrial , NCM/SH: 3825.90.00, enquadrado como bem intermediário, conforme inciso I do art. 13, combinado com o art. 26-B, todos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
§ 1º . O produto elencado no caput deste artigo fará jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 152292 DECRETO Nº 48.190, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária BIO PESCADOS DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 116/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 302ª reunião realizada no dia 11 de julho de 2023, referendada pela Resolução n° 004/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 155/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 684/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003614/2023-00,
D E C R E T A:Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária BIO PESCADOS DA AMAZÔNIA LTDA. , estabelecida na Rua Beira Rio, S/N, Centro, Iranduba-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 13.913.125/0002-35 e no CCA sob o nº 06.201.567-2, para fabricação dos seguintes produtos:
I - Picadinho de Peixe , NCM/SH 0304.99.00 e 0304.89.90;
II- Peixe Beneficiado , NCM/SH 0303.89.53, 0303.89.61, 0303.89.90, 0303.89.51, 0305.69.90, 0303.89.64, 0303.89.65, 0303.89.56, 0303.89.55, 0303.89.63 e 0303.89.62.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo são enquadrados como bens de consumo destinados à alimentação, conforme inciso VI do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, fazendo jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), conforme inciso II do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO