DOEAM 02/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 02 de outubro de 2023 13
II - crédito estímulo do ICMS correspondente a 100% (cem por cento), quando fabricados no interior do Estado, conforme o § 3º, inciso II do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 152295
DECRETO Nº 48.191, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023MODIFICA a ementa e o caput do artigo 1.º do Decreto n.º 47.424, de 17 de maio de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 245/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 07 de março de 2023, referendada pela Resolução n° 002/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 001/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 688/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003659/2023-77,
D E C R E T A:Art. 1º A ementa do Decreto n.º 47.424, de 17 de maio de 2023, passa
a vigorar com a seguinte redação:“ CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária 3 ELEMENTUS SERVIÇOS DE SOLUÇÕES AMBIENTAIS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. ”
Art. 2º O caput do artigo 1.º do Decreto n.º 47.424, de 17 de maio de 2023, passa vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária 3 ELEMENTUS SERVIÇOS DE SOLUÇÕES AMBIENTAIS , INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA . , estabelecida na Avenida Solimões, nº 200, Lote Jardim Mauá, Galpão A, Mauazinho, Manaus-AM, inscrita no CNPJ nº 33.517.729/0001-99, e no CCA sob o nº 06.201.503-6, para fabricação do produto Solução Aquosa de Ureia - Arla 32, NCM/SH: 3102.10.10, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. ”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 17 de maio de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 152296 DECRETO Nº 48.192, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FUSCO-MOTOSEGURA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 096/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 302ª reunião realizada no dia 11 de julho de 2023, referendada pela Resolução n° 004/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 158/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 685/2023 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003615/2023-47,
D E C R E T A:Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária FUSCO - MOTOSEGURA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA. , estabelecida na Rua Paris, nº 14, Quadra 8, Sala 1 - Parte, Conjunto Campos Elíseos, Planalto, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 06.007.487/0004-63 e no CCA sob o nº 06.201.566-4, para fabricação do produto Triciclo Elétrico , NCM/SH: 8711.90.00 e 8711.60.00, enquadrado como bem final , conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, a seguir citados:
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 152299
DECRETO Nº 48.193, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária VERDE BRASIL INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 101/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO