DOEAM 02/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, segunda-feira, 02 de outubro de 2023
RESOLUÇÃO CIB Nº 361/2023 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.Dispõe sobre aprovação da proposta de habilitação do CAPS AD Dr. Renato Menezes, NES 0791598, no município de Parintins/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 350ª Reunião (281ª Ordinária), realizada no dia 22/09/2023 e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 281, de 27 de fevereiro de 2014, que Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 03/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo V, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), cuja finalidade é a criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Capítulo III, que dispõem sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
CONSIDERANDO as orientações do Instrutivo Normativo da Rede de Atenção Psicossocial no Sistema Único de Saúde, que orienta a elaboração dos Planos de Ação Regionais da Saúde Mental, afim de garantir implantação e habitação de serviços de saúde mental;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.008527/2023-02 (SIGED), que dispõe sobre aprovação da proposta de habilitação do CAPS AD Dr. Renato Menezes, CNES 0791598, no município de Parintins/AM; CONSIDERANDO que o CAPS AD Dr. Renato Menezes já recebeu a visita da atual Gerente da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Amazonas, bem como está incluído no Plano Regional da RAPS da Região de Saúde do Baixo Amazonas, conforme está previsto na Portaria de Consolidação nº 03 de 28 de setembro de 2017, anexo V, que institui a Rede de Atenção Psicossocial no âmbito do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável do Secretário Executivo de Assistência - SES/AM, Sr. Leandro Silva Pimentel, tendo em vista necessidade da criação, da ampliação e da articulação dos pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), priorizando as iniciativas que visam garantir o cuidado integral centrado nos territórios.
R E S O L V E:CONSENSUAR pela aprovação da proposta de habilitação do CAPS AD Dr. Renato Menezes, CNES 0791598, no município de Parintins/AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 22 de setembro de 2023.
O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 361//2023, datada de 22 de setembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde
Protocolo 151958RESOLUÇÃO CIB Nº 367/2023 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. Dispõe sobre aprovação da Proposta nº 00783123000123010 no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais) para Aquisição Transporte Sanitário Adaptado para o município de Lábrea/AM, através da Portaria 544/2023.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 350ª Reunião (281ª Ordinária), realizada no dia 22/09/2023 e;
CONSIDERANDO o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saude - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que estabelece normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, que autorizou o relator-geral do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 a apresentar emendas para ações direcionadas à execução de políticas públicas
CONSIDERANDO que a Lei Orçamentária Anual de 2023 autoriza despesas em programações a cargo do Ministério da Saúde com base no dispositivo citado acima; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos para a destinação desses recursos Art. 1º e Art. 2º.
CONSIDERANDO a PORTARIA GM/MS Nº 544, DE 3 DE MAIO DE 2023 que institui procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022;
CONSIDERANDO que a proposta foi inserida no Sistema de Cadastro do Ministério da Saúde em 30/08/2023.
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.032898/2023-05, que trata sobre a aprovação da Proposta nº 00783123000123010 no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais) para Aquisição Transporte Sanitário Adaptado para o município de Lábrea/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, haja vista a importância do investimento na organização, estruturação e fortalecimento da Atenção Básica e Atenção Especializada;
R E S O L V E:CONSENSUAR pela aprovação da Proposta nº 00783123000123010 no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais) para Aquisição Transporte Sanitário Adaptado para o município de Lábrea/AM, através da Portaria 544/2023.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 22 de setembro de 2023.
O Coordenador da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 367//2023, datada de 22 de setembro de 2023, nos termos do Decreto de 02.01.2023.
ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMAPresidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMADSecretário de Estado de Saúde
Protocolo 151962FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PORTARIA N. 1039 / 2023 - GFES / SES - AM DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2023, aprovado pelo Decreto n.º 24.634, de 16 de novembro de 2004. O ORDENADOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES , no uso de suas atribuições, tendo em vista a Portaria n.º 452/2023-GAB/SES-AM, em que Autoriza por delegação a função de Ordenador. CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza. CONSIDERANDO tratar-se do Processo SIGED n.º 01.01.017101.033202 / 2023 - 50 . RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 497.611.416,69(Quatrocentos e noventa e sete milhões, seiscentos e onze mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e nove centavos) para atender as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2023. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. ORDENADOR DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE / FES.
Manaus, 02 de outubro de 2023.
MATHEUS LIMA VITALOrdenador de Despesas do Fundo Estadual de Saúde - FES
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO