DOEAM 02/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
32 Manaus, segunda-feira, 02 de outubro de 2023
adequada aos fins previstos neste termo, para que satisfaçam as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e cortesia com o atendimento ao usuário;3.1.2. Informar, mediante formalização de ofício ao COOPERANTE, dois funcionários do quadro permanente do COOPERADO, que terão acesso exclusivo ao sistema RENACH para a consecução dos serviços objeto deste termo e anexar documentação de identificação respectiva, na forma prevista no item 1.7 deste termo;3.1.3. Informar, mediante formalização de ofício ao COOPERANTE, dois funcionários do quadro permanente do COOPERADO, sendo um deles, obrigatoriamente, o Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores,que receberão a Carteira Nacional de Habilitação do seu respectivo aluno/ candidato, na forma disposta no item 1.1.3 deste termo e anexar documentação de identificação do recebedor prevista no item 1.7 deste termo;3.1.4. O COOPERADO deverá comunicar, antecipadamente, ao COOPERANTE,o desligamento do seu quadro de pessoal dos dois funcionários com acesso ao sistema RENACH, para fins de bloqueio imediato de perfil no sistema;3.1.5. Cadastrar corretamente, inclusive preenchendo todos os campos obrigatórios, os dados pessoais do seu aluno/candidato à obtenção a primeira habilitação, adição e mudança de categorias junto ao sistema RENACH, na forma prevista no item 1.1.1;3.1.6. Receber, manter sob a guarda e encaminhar ao COOPERANTE, no setor da Gerência de Habilitação, no prazo de 48 horas, após o recebimento, a documentação pessoal relativa ao seu aluno/candidato à obtenção a primeira habilitação, adição e mudança de categorias;3.1.7. Emitir as taxas do COOPERANTE referentes aos serviços objeto deste termo;3.1.8. Proceder atualizações cadastrais no perfil do candidato somente com relação ao endereço, por ocasião do processo de adição e mudança de categorias;3.1.9. Tratar com urbanidade os usuários de serviços e servidores do COOPERANTE;3.1.10. Manter toda a documentação empresarial atualizada e disponível, sujeita à fiscalização pelo COOPERANTE;3.1.11. Prestar contas de suas atividades, sempre que solicitado pelo COOPERANTE, no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data do recebimento da notificação;3.1.12. Acatar as instruções expedidas pelo COOPERANTE;3.1.13. Cumprir, fielmente, os procedimentos e prazos estabelecidos pelo COOPERNTE;3.1.14. Submeter-se às vistorias e fiscalizações promovidas pelo COOPERANTE, permitindo aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes das atividades, registros e certificados e dos documentos pertinentes aos serviços objeto deste termo;3.1.15. Responder, prestar esclarecimentos e informações, sempre que solicitado pelo COOPERANTE, acerca dos atendimentos realizados no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data do recebimento da notificação;3.1.16. Iniciar suas atividades após a assinatura deste termo de cooperação no prazo máximo de 10 dias;3.1.17. Comunicar, previamente, ao COOPERANTE, qualquer alteração, modificação ou introdução técnica, capaz de interferir na execução dos serviços objeto deste termo, decorrentes do uso da VPN de acesso ao sistema RENACH;3.1.18. Fornecer relatórios mensais ao COOPERANTE acerca dos atendimentos realizados aos candidatos à obtenção da primeira habilitação, adição e mudança de categorias;3.1.19.O COOPERADO deverá guardar por si, por seus empregados ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e criminalmente responsável por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa;3.1.20. Observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente;3.1.21. Manter o sistema de informática destinado à prestação da atividade cooperada nas condições em que foi inicialmente integrado, mediante VPN instalada, salvo no caso de adaptação da solução a posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do COOPERANTE;3.1.22. Comunicar ao COOPERANTE, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação da atividade cooperada;3.1.23. Executar de forma regular e adequada, e ininterruptamente, a atividade cooperada;3.1.24. Responsabilizar-se pelos custos e ônus do serviço objeto deste termo, bem como pela aquisição de VPN e instalação dos equipamentos para captura das transações;3.1.25. O COOPERADO se obriga a cadastrar os dados do seu respectivo candidato no sistema RENACH, emitir a guia para pagamento das taxas, bem como entregar a CNH ao candidato ou ao seu procurador habilitado para poderes de recebimento (procuração pública lavrada em Cartório), na forma prevista nos itens 1.1.1 a 1.1.3 deste termo, sem a cobrança de quaisquer custos adicionais para a execução dos serviços, independente, inclusive, das condições de adimplência do
contrato de prestação de serviço firmado entre aluno/candidato e COOPERADO, para o processo de obtenção à primeira habilitação, adição ou mudança de categorias, devendo, ainda, registrar no sistema RENACH a entrega direta ou por procurador habilitado com poderes para recebimento.3.1.26. Em caso de perda, furto ou roubo de documentos mencionados no objeto deste termo, que estiverem em posse do COOPERADO, este deverá comunicar, imediatamente, o fato ao órgão competente, mediante a lavratura de boletim de ocorrência policial, bem como colaborar com os procedimentos policiais instaurados para averiguação dos fatos, sem prejuízo de possíveis sanções na esfera administrativa, civil e criminal, segundo o alcance de sua responsabilidade, apurado mediante o devido processo legal. 3.1.27. Em caso de ocorrência das hipóteses previstas no item 3.1.26, o COOPERADO arcará com as custas decorrentes da solicitação da segunda via da Carteira Nacional de Habilitação de seu respectivo aluno, detentor da posse da respectiva CNH.3.1.28.O COOPERADO deverá conduzir o seu respectivoaluno/ candidato para a realização da captura de imagem, biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias, podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer posto de atendimento do Detran/Am, e o exame médico na clínica indicada no protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira nacional de habilitação.DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.5.1. O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de credenciamento do COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento do COOPERADO. DOS RECURSOS.6.1. Não haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições.6.2. Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio.DA PUBLICAÇÃO.9.1. O extrato do presente termo será elaborado pelo COOPERANTE, devendo ser publicado do Diário Oficial do Estado, conforme dispõe a Lei 8.666/93. DO FORO.12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para dirimir questões resultantes à aplicação deste instrumento, não resolvidas na esfera administrativa.DATA DA ASSINATURA: 25 DE JULHO DE 2023.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS.Em Manaus, 02 de outubro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 151981
RESENHA DA PORTARIA Nº 657.2023 de 23/08/2023.O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de resolver as pendências dos processos de CNH e veículos, bem como transportar os documentos referentes aos serviços realizados no município de MANAQUIRI-AM. RESOLVE: DESIGNAR o servidor 1) Moisés Brasil de Souza para se deslocar ao aludido município, no período de 14/09/2023 a 17/09/2023, para o desempenho da atividade.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 151889
RESENHA DA PORTARIA Nº 676.2023 DE 02.10.2023.O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar a aplicação do Curso de Especialização e Atualização para Mototaxista/Moptofreitista no Município de RIO PRETO A EVA-AM. RESOLVE: DESIGNAR as servidoras 1) HELAINE CRISTINA LABORDA DE CASTRO 2) MARIA LEONICE REIS BATISTA e 3) MARIA DE FATIMA FREITAS DO MONTE REIS para se deslocarem ao aludido município, no período de 04/10/2023 a 08/10/2023, para o desempenho da atividade.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 151972
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO