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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/08/2026 · pág. 37

DOMCE 14/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4031

MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS LTDA, com sede na Rua Noé Leite Freitas, nº 200 , bairro Vereda Tropical, CEP 61761860, Eusébio/CE, inscrita no CNPJ nº 54.903.303/0001-43, neste ato sendo representada pelo responsável, Sra. ANA VLADIA SOUSA DA SILVA LIMA, inscrito no CPF nº 643.335.743-15, Vencedor do Grupo(s) de Itens: 03, 04, 05, 07 e 09 Menor valor e Empresa: MAXXI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, com sede na Vila Flor Síria S/N Br 226, Caracará, Cep: 63.600-000, Senador Pompeu - Ce, inscrita no CNPJ nº 05.199.870/0001-55, neste ato sendo representada pelo responsável, Sra. MAYANE CIBELLI DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO, inscrito no CPF nº 017.720.013-84. Vencedor do Grupo(s) de Itens: 02 e 08 Menor valor. Fundamentação: Inciso IV, do art. 71, da lei federal n° 14.133/2021. Signatário : João Leonardo de Souza Mendonça, Secretário de Saúde e Gestor da ATA de Registro de Preço. Secretaria de Saúde, Iguatu-Ce, 10 de agosto de 2026. Publique-se.

Signatário : João Leonardo de Souza Mendonça. Iguatu-Ce, 10 de agosto de 2026

Publicado por: Emilly Alves de Freitas Silva Código Identificador: 0056D643

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB EXTRATO RESUMIDO DO TERMO DE CONTRATO Nº 2026.07.08.01-PMI/SEGAB.

Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Iguatu – Extrato resumido do Termo de Contrato nº 2026.07.08.01-PMI/SEGAB. Órgão Gerenciador: Através da Secretaria Do Gabinete. Fornecedor Beneficiário : EFICIZE SOLUCOES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 49.124.881/0001-41, neste ato, representada pelo senhor João Marcelo Santiago (Sócio Administrador). Valor Global Registrado: R$ 72.598,38 (setenta e dois mil e quinhentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos). Fundamentação Legal: Lei Federal nº.14.133/2021 e suas alterações. Processo Administrativo Licitatório: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2026.04.14.01.PMI/DIVERSAS. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria de imprensa, relações públicas, marketing, publicidade e comunicação social, conforme quantidades e especificações constantes no termo de referência, para atender necessidades de Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Iguatu-CE. Da vigência: até 08 de julho de 2027. Data da assinatura: 08 de julho de 2026. Do Foro: Comarca do Município de Iguatu. Dotação Orçamentária: 030104.122.0017. 2.004 (Gerenciamento e Manutenção das Atividades da Secretaria do Gabinete); Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA). Signatário: Daniel Gouveia Filho – Ordenador de Despesas da Secretaria Do Gabinete. Em 08 de julho de 2026.

Signatário: Daniel Gouveia Filho Em 08 de julho de 2026, IguatuCeara.

Publicado por: Levir de Araújo Silva Código Identificador: 2D2F37DB

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.364, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

DENOMINA DE MARIA IRANILDA ALEXANDRE DE SOUZA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – PROARES, LOCALIZADO NA RUA SOUZA ALEXANDRE, Nº 80, NO BAIRRO VILA NEUMA, NO MUNICÍPIO DE IGUATU/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de MARIA IRANILDA ALEXANDRE DE SOUZA o Centro de Educação Infantil – Proares, localizado na Rua Souza Alexandre, nº 80, no bairro Vila Neuma, no Município de Iguatu, Estado do Ceará.

Art. 2º O Poder Executivo poderá promover as medidas administrativas necessárias à identificação da unidade escolar, inclusive a atualização de cadastros, registros e sinalização oficial.

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 13 DE AGOSTO DE 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 5C947614

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.365, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IGUATU/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E PRINCÍPIOS

Art. 1º Fica instituída a Política Pública Municipal de Alfabetização no Município de Iguatu, compreendida como o compromisso institucional da administração municipal com a efetivação do direito à alfabetização de nossas crianças.

Art. 2º Esta Política tem como objetivo central fortalecer a Rede Municipal de Ensino para:

I - garantir a alfabetização na idade certa; e

II - promover a correção do fluxo escolar para os estudantes com defasagens.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, enquanto órgão central da rede de ensino, é responsável pela implementação de ações que visem ao cumprimento das metas e estratégias estabelecidas.

Parágrafo único. As ações implementadas devem reorganizar o atendimento aos estudantes e suas famílias, assegurando o pleno desenvolvimento das aprendizagens, com foco na garantia da alfabetização.

Art. 4º É imprescindível a consolidação dos processos de alfabetização e letramento, bem como de alfabetização matemática, para todas as crianças matriculadas do 1º ao 5º ano dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Rede Municipal.

Parágrafo único. A Secretaria deve priorizar o acompanhamento contínuo da aprendizagem, por meio da aplicação sistemática de avaliações diagnósticas que subsidiem o monitoramento, a definição e a redefinição dos processos formativos, além da seleção criteriosa de materiais pedagógicos.

Art. 5º Esta Política alinha-se às diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE), do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), do Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC), do Programa Alfabetização na Idade Certa (MAIS PAIC), do Plano Municipal de Educação e do Plano de Trabalho Anual (PTА) da Secretaria Municipal da Educação de Iguatu.

Art. 6º São princípios e diretrizes desta Política:

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