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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/08/2026 · pág. 38

DOMCE 14/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

I - garantia do direito à alfabetização como responsabilidade do poder público;

II - promoção da equidade educacional, respeitando as especificidades dos territórios e sujeitos;

III - gestão democrática e transparente;

IV - valorização do magistério e fomento à formação continuada; V - integração intersetorial com áreas de assistência social, saúde e cultura;

VI - planejamento orientado por dados e evidências; e VII - respeito à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e ao Documento Curricular Referencial do Ceará (DCRC).

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Art. 7º São objetivos específicos da Política Pública Municipal de Alfabetização:

I - erradicar o analfabetismo no Município, assegurando o direito à alfabetização e ao desenvolvimento das competências básicas para o pleno exercício da cidadania;

II - alfabetizar 80% das crianças da Rede Municipal até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

III - promover a recomposição das aprendizagens dos alunos do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental;

IV - ampliar o acesso e a permanência na Educação Infantil;

V - fortalecer a Educação Infantil por meio da socialização e inserção do lúdico como princípio norteador desta etapa, bem como incluir o ensino dos sons das letras desde o primeiro período;

VI - valorizar os profissionais da educação, garantindo formação continuada;

VII - monitorar os indicadores educacionais e elevar os resultados das avaliações externas; e

VIII - corrigir o fluxo escolar e combater o abandono e a evasão escolar.

CAPÍTULO III DOS EIXOS DE AÇÃO E ESTRATÉGIAS

Art. 8º A Política Pública Municipal de Alfabetização será implementada por meio dos seguintes eixos de ação e estratégias, conforme os princípios do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA):

Da Formação de Professores

Art. 10. No eixo de Formação de Professores, serão implementadas as seguintes estratégias: I- implementação do Programa Municipal de Formação Continuada para alfabetizadores;

II - constituição de grupos de estudos focados na BNCC e no Documento Curricular Referencial do Ceará; e

III - incentivo à formação em serviço articulada ao Plano de Carreira.

Seção III Da Infraestrutura e Recursos Pedagógicos

Art. 11. No eixo de Infraestrutura e Recursos Pedagógicos, serão implementadas as seguintes estratégias:

I - implantação dos Cantinhos de Leitura nas salas da Educação Infantil e nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;

II - distribuição de materiais pedagógicos suplementares e adequados; e

III - adequação dos espaços escolares com foco na alfabetização.

Seção IV Da Avaliação e Monitoramento

Art. 12. No eixo de Avaliação e Monitoramento, serão implementadas as seguintes estratégias: I - aplicação de avaliações diagnósticas internas e externas; II - realização de diagnósticos iniciais e contínuos com devolutivas pedagógicas; e

III - criação do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização.

Seção V Das Boas Práticas e Reconhecimento

Art. 13. No eixo de Boas Práticas e Reconhecimento, serão implementadas seguintes estratégias:

I - participação no Prêmio Nacional Criança Alfabetizada (Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização);

II - criação do Prêmio Municipal de Boas Práticas em Alfabetização; e III - registro e disseminação de experiências exitosas.

CAPÍTULO IV DAS METAS GERAIS E AÇÕES ESTRATÉGICAS

I - Governança e Gestão;

II - Formação de Professores;

III - Infraestrutura e Recursos Pedagógicos;

IV - Avaliação e Monitoramento;

V - Boas Práticas e Reconhecimento. Seção I Da Governança e Gestão

Art. 9º No eixo de Governança e Gestão, serão implementadas as seguintes estratégias:

I - criação e regulamentação do Núcleo de Alfabetização (NALFA); II – criação e regulamentação do Plano de Comunicação Interna da Política Municipal de Alfabetização;

III - criação e regulamentação do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Criança Alfabetizada;

IV - formação de equipe técnica especializada;

V - apoio ao Articulador do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA);

VI - monitoramento trimestral com base em avaliações internas e externas;

VII - realização de reuniões periódicas com pais/responsáveis para acompanhamento da aprendizagem;

VIII - realização de reuniões por turma para atendimento das necessidades específicas;

IX- monitoramento da execução do Projeto de Recomposição de Aprendizagem e análise quanto à necessidade de sua implementação como programa, mediante lei específica; е X - definição de um método de alfabetização a ser adotado por todas as escolas, com adequações conforme necessidade da turma.

Art. 14. As metas da Política Pública Municipal de Alfabetização serão estabelecidas e monitoradas nos seguintes prazos: I- Curto Prazo (até dezembro de 2026):

a) garantir formação continuada para 100% dos professores alfabetizadores;

b) implementar avaliações diagnósticas em todas as escolas da rede; e c) criar a comissão técnica de monitoramento da alfabetização no Município.

II - Médio Prazo (até dezembro de 2027):

a) implantar ações de reforço escolar em 100% das escolas com defasagem identificada, priorizando os 2º e 5º anos;

b) universalizar os espaços de leitura em todas as salas de 1º ao 5º ano; е

c) reduzir em 50% os índices de não alfabetização ao final do 2º ano.

III - Longo Prazo (até dezembro de 2030):

a) alcançar 100% de crianças alfabetizadas ao final do 2º ano; b) erradicar a evasão e o abandono escolar nos anos iniciais;

c) garantir equidade no desempenho entre escolas urbanas e rurais; d) estabelecer um sistema permanente de monitoramento da alfabetização com uso de tecnologias; e

e) consolidar uma cultura de avaliação e intervenção pedagógica sistemática.

Art. 15. Para a implementação da Política Pública Municipal de Alfabetização, serão desenvolvidas as seguintes ações estratégicas e suas respectivas metas:

Seção II

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