DOMCE 14/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4031
I - Implementar reforço escolar no contraturno, com professores específicos:
a) Meta 2026-2027: mapear as escolas com maior necessidade de reforço escolar e iniciar o projeto priorizando as escolas com maior defasagem de aprendizagem;
b) Meta 2027-2028: garantir formação específica para os professores e monitores de reforço escolar atuantes; e
c) Meta até 2030: disponibilizar reforço escolar no contraturno em 100% das escolas da zona urbana e 100% das rurais.
II - Adquirir e distribuir materiais pedagógicos adequados para alfabetização:
a) Meta 2026: levantamento das lacunas de materiais didáticos em cada escola;
b) Meta 2027-2028: atualização anual do acervo com base nas necessidades das turmas iniciais e implementação de kits de alfabetização com base em critérios do CNCA ; e
c) Meta até 2030: garantir a todos os alunos do ciclo de alfabetização acesso a materiais pedagógicos diversificados e contextualizados.
III - Criar espaços de leitura permanentes nas salas de aula: a) Meta 2026-2027: implantar cantinhos de leitura em 80% das salas de alfabetização da rede e promover a orientação do corpo docente para que os espaços sejam utilizados de forma pedagógica, a fim de cumprir a meta de implementação supracitada; b) Meta 2027-2028: expandir os espaços de forma a alcançar 100% das turmas; e c) Meta até 2030: consolidar a cultura da leitura em sala de aula.
IV - Realizar formações continuadas específicas para alfabetizadores, com foco em práticas efetivas:
a) Meta 2026: realizar, no mínimo, 1 encontro anual com foco em práticas efetivas de alfabetização;
b) Meta 2027-2028: implantar um cronograma contínuo de formação bimestral com acompanhamento pedagógico nas escolas; e c) Meta até 2030: ter 100% dos professores alfabetizadores com formação continuada anual.
V - Promover encontros pedagógicos mensais para discussão dos resultados das avaliações:
a) Meta 2026: implantar os encontros pedagógicos bimestral em 80% das escolas;
b) Meta 2027-2028: estender a prática para toda a rede, com registro em ata e plano de ação por escola; e
c) Meta até 2030: tornar os encontros parte da rotina institucional, com foco em tomada de decisão pedagógica com base em evidências. VI - Realizar campanhas de sensibilização com famílias sobre a importância da alfabetização na idade certa: a) Meta 2026: realizar campanha municipal anual de conscientização sobre a alfabetização na idade certa; b) Meta 2027-2028: promover oficinas formativas para famílias em pelo menos 80% das escolas; e
c) Meta até 2030: promover oficinas formativas para famílias em pelo menos 100% das escolas.
VII - Fortalecer ações de equidade e inclusão para estudantes com deficiência ou dificuldades de aprendizagem:
a) Meta 2026-2027: diagnosticar os casos de dificuldades de aprendizagem com apoio de equipe multidisciplinar e promover ações de recomposição de aprendizagens para os alunos com deficiência ou dificuldades de aprendizagem;
b) Meta 2027-2028: ampliar atendimentos especializados (AEE) para 90% dos alunos com laudos; e
c) Meta até 2030: garantir atendimento educacional especializado e estratégias inclusivas para 100% dos alunos com deficiência ou transtornos de aprendizagem.
CAPÍTULO V
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 16. A implementação desta Política Pública Municipal de Alfabetização será acompanhada por um Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Criança Alfabetizada (CNCA), composta
por representantes da Secretaria Municipal de Educação, diretores, professores e especialistas.
Parágrafo único. O Comitê de que trata o caput será instituído por Portaria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 17. O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização será responsável por monitorar a execução das ações previstas, acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas e propor ajustes necessários ao longo do processo.
Art. 18. Relatórios anuais de monitoramento serão elaborados, contendo a análise dos resultados obtidos e recomendações para o aprimoramento contínuo das estratégias de alfabetização, visando à transparência e à efetividade das ações.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Esta Política será regulamentada no que couber por meio de Decreto Municipal.
Art. 20. Esta Lei poderá ser revista anualmente, conforme os dados coletados e as necessidades diagnosticadas.
Art. 21. Sua execução estará integrada às políticas estaduais e federais, priorizando a alfabetização como direito inegociável e compromisso coletivo.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 13 DE AGOSTO DE 2026.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: FE779EC6
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.366, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A FIRMAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM O ROTARY CLUB DE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar parceria com o Rotary Club de Iguatu, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.742.498/0001-44.
Parágrafo Único . A parceria objetiva viabilizar a realização da 61ª Exposição Agropecuária e Industrial de Iguatu (ExpoIguatu 2026), tradicional evento de fomento ao agronegócio e à economia regional, com repasse de recursos financeiros para custear as ações de premiação de animais em pista e concursos leiteiros, pagamento de juízes, locação para pista de julgamento, compra de rações, bem como a aquisição de troféus e faixas destinadas aos participantes do evento.
Art. 2º Formalizada a parceria, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasses financeiros no valor total de até R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) ao Rotary Club de Iguatu, exclusivamente para fins de premiação no evento ExpoIguatu 2026, conforme plano de trabalho específico constante no Anexo Único, parte integrante desta lei.
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do
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