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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/08/2026 · pág. 40

DOMCE 14/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 14 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4031

objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo, em razão da natureza singular do objeto e da reconhecida capacidade técnica e institucional do Rotary Club de Iguatu.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto mencionado no Parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais) e serão repassados ao ROTARY CLUB DE IGUATU de forma parcelada, a critério do Poder Executivo Municipal.

§ 1º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.

§ 2º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.

Art. 5º O ROTARY CLUB DE IGUATU terá até o dia 31 de dezembro de 2026 para a prestação de contas dos recursos recebidos junto ao Município de Iguatu.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 14.01-20 608 0010 2.087 - Apoio e Promoção à Realização de Exposições, Feiras e Seminários - 3.3.50.41.00 – Contribuições.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 13 DE AGOSTO DE 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

ANEXO ÚNICO – PLANO DE TRABALHO (LEI Nº 3.366, DE 13 DE AGOSTO DE 2026)

Publicado por:

Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: C05DFD41

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.367, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IGUATU – APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Iguatu – APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.530.341/0001-67.

Parágrafo único. A parceria tem por finalidade Ampliar a oferta de consultas e atendimentos especializados ambulatoriais de média complexidade para pessoas com deficiência intelectual, deficiência múltipla e Transtorno do Espectro Autista (TEA), usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante o custeio de profissionais especializados na Clínica Multi Saúde da APAE Iguatu, fortalecendo a Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência do Município de Iguatu e região, reduzindo a demanda reprimida e promovendo cuidado integral, humanizado e interdisciplinar.

Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder

repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 100.000,00 (cem mil reais) e serão repassados à APAE de forma única ou parcelada, a critério do Poder Executivo Municipal.

§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está detalhado no Anexo Único desta Lei.

§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.

§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.

Art. 5º A APAE terá até o dia 30 (trinta) de cada mês para a prestação de contas parciais dos recursos recebidos, fixado o dia 31 de dezembro de 2026 para a prestação de contas final junto ao Município de Iguatu.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.02-10.302.0016.2.019 - Gerenciamento e Manutenção de Atividades do Centro de Especialidades Médicas - 3.3.50.43.00 - Subvenções sociais.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 13 DE AGOSTO DE 2026.

CARLOS ROBERTO COSTA FILHO Prefeito Municipal de Iguatu/CE

ANEXO ÚNICO – PLANO DE TRABALHO (LEI Nº 3.367, DE 13 DE AGOSTO DE 2026)

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 5062B6AA

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.368, DE 13 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO DO CARGO DE ASSISTENTE EM CONTABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido o reenquadramento do cargo efetivo de Assistente em Contabilidade, em conformidade com as disposições desta Lei, e em observância à Lei Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015 e suas posteriores alterações.

§ 1º O cargo de Assistente em Contabilidade passa a integrar a Tabela 2, do Anexo I, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 24 a 38 , devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Médio (ANM), com as devidas revisões financeiras gerais.

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