DOE 13/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº149 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2026
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e Serviços Públicos de Saúde – ASPS, nos termos da legislação vigente; CONSIDERANDO o quadro 09, verifica-se que o valor da execução orçamentária da subfunção “Assistência Hospitalar e Ambulatorial” teve relevante representação frente as demais subfunções, com o montante de recursos liquidados até abril de 2026 no valor de R$ 1.695.365.387,82 (Um bilhão, seiscentos e noventa e cinco milhões, trezentos e sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos), representando 26,45%, frente ao montante previsto na dotação atualizada no valor de R$ 6.410.181.044,00 (Seis bilhões, quatrocentos e dez milhões, cento e oitenta e um mil, quarenta e quatro reais); CONSIDERANDO o quadro 16, verifica-se que grupo de programa com maior nível de execução de recursos, em todas as fontes, é o Finalístico/Manutenção com R$ 1.551.247.678 (Um bilhão, quinhentos e cinquenta e um milhões, duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e setenta e oito reais), no qual estão concentradas as despesas de manutenção dos hospitais da rede, os contratos de gestão, as transferências fundo a fundo, política de incentivo, contratos de rateios, as compras de material de consumo e ainda diversos serviços, todos com impacto direto na assistência da população do Estado. No segundo lugar, em relação ao volume de execução, está o grupo de pessoal, com pagamento de vencimentos, de encargos e gratificações aos servidores do Estado e cedidos no valor de R$ 549.948.181,00 (Quinhentos e quarenta e nove milhões, novecentos e quarenta e oito mil, cento e oitenta e um reais), seguido pelo grupo de estruturação (investimento), com execução de R$ 79.037.643 (Setenta e nove milhões, trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e três reais); CONSIDERANDO A execução por grupo de fontes dos recursos FUNDES, ano corrente e superávit, está descrito na tabela 11 em epígrafe, 13 (treze) fontes de recursos para executar, sem contar as sub fontes referentes às Emendas Parlamentares. No Primeiro Quadrimestre conseguiu executar 08 (oito), das treze programadas, para o financiamento de ações de saúde, distribuídas em 5 (cinco) grupos classificados da seguinte forma: Tesouro, Outras Fontes, Recursos próprios, Convênios e Transferências legais; CONSIDERANDO que o Relatório de Prestação de Contas do 1º Quadrimestre de 2026 da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA foi apreciado pela Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF, contemplando a execução orçamentária e financeira por grupo de despesa e fonte de recursos, no âmbito das áreas e unidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA e da Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP/CE, estando vinculado às ações orçamentárias relacionadas aos objetivos, metas e indicadores da Programação Anual de Saúde – PAS 2026 e apresentando os resultados correspondentes ao primeiro quadrimestre do exercício de 2026; CONSIDERANDO a 528ª Reunião Ordinária do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada de forma presencial nos dias 22 e 23 de julho de 2026, com a participação dos(as) conselheiros(as) e convidados(as) presentes, conforme lista de presença, na qual foi apreciado o Relatório de Prestação de Contas do 1º Quadrimestre da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, referente à execução do exercício de 2026, após ampla discussão e análise da matéria; RESOLVE,
Art. 1º. O Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE apreciou o Relatório de Prestação de Contas do 1º Quadrimestre da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, referente ao exercício de 2026, constante do Processo NUP nº 24001.050279/2026-78, não sendo identificada a necessidade de adoção de ações corretivas.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Fortaleza, 22 de julho de 2026.
Leonardo José Aprígio Costa Sousa PRESIDENTE Oldack Cezar Rocha Sucupira VICE-PRESIDENTE Thatiane Paiva de Miranda SECRETÁRIA-GERAL Sandra Lucia Lopes Venâncio de Almeida SECRETÁRIA ADJUNTA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.064604/2026-80
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.571/0022-39, com sede na Avenida Frei Cirilo nº 3480, Bairro Messejana, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º, da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer Dívida , por indenização, no valor de R$ 52.793,20 (cinquenta e dois mil, setecentos e noventa e três reais e vinte centavos) junto à COOPERATIVA DOS MÉDICOS ESPECIALISTAS EM CARDIOLOGIA DO ESTADO DO CEARÁ - CCARDIO , inscrita no CNPJ sob o n° 26.708.142/0001-00, cujo objeto é a prestação de serviços no Hospital de Messejana através de Médicos Cooperados no período de 21 de Junho a 20 de Julho de 2026. HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES, em Fortaleza, 11 de agosto de 2026. Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HOSPITAL DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 24001.066005/2026-09
O ORDENADOR DE DESPESA DO HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº. 9.809/1973 c/c o Decreto Estadual nº 34.333, de 10 de novembro de 2021, a fim de atender as necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo de acordo com § 1º e 2º do Art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, reconhecer a obrigação de pagamento da dívida no valor de R$ 59.187,09 (cinquenta e nove mil cento e oitenta e sete reais e nove centavos) junto a empresa BONTEMPO REFRIGERACAO LTDA - EPP escrita no CNPJ sob o número 00.125.733/0001-52 do Contrato de nº 458/2025, CUJA Serviço de manutenção preventiva e corretiva, instalação, desinstalação e reinstalação de equipamentos em uso, com cobertura total de peças para os equipamentos de climatização tipo minicentrais e centrais de ar - condicionado, tipo inverter, instalados no prédio Vânia Abreu e Centro Pediátrico do Câncer, anexos do Hospital Albert Sabin/HIAS. para atender as necessidades do Hospital Infantil Albert Sabin /HIAS. REFERENTE ÀS COMPETÊNCIAS DE 28 a 31 de maio, junho e julho/2026.Cuja a vigência foi até o dia 27/05/2026. Fortaleza/CE, 07 de agosto de 2026.
Edisio Jatai Cavalcante Filho ORDENADOR DE DESPESAS/HIAS
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
PORTARIA ESP Nº256/2026 - O SUPERINTENDENTE DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR, o(s) SERVIDOR(ES) relacionado(s) no Anexo Único desta Portaria, para realizar ações de ensino por meio do exercício de magistério no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará, com direito a percepção da gratificação prevista no Art. 132, inciso IX, da Lei Nº 9.826, de 14 de Maio de 1974, regulamentada pelo Decreto Nº 24.982, de 15 de Junho de 1998, combinado com o Art.3º, seus parágrafos 1º,2º e 3º da Lei nº 15.188, de 19 de Julho de 2012, com NUP Nº 24022.004214/2026-11. ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de agosto de 2026. Francisco Sales Ávila Cavalcante
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA ESP Nº256/2026, 07 DE AGOSTO DE 2026
| NOME/CARGO/MATRÍCULA | NÍVEL | VALOR H/A - R$ |
CURSO DISCIPLINA | PERÍODO | CARGA HORÁRIA |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Rafaela Ferreira de Oliveira Matrícula Nº30022297 | Especialista | 60,00 | Curso de Atualização em Rastreamento de Câncer de colo uterino |
23 e 24 de Julho de 2026 | 08hs | 480,00 |
| SECR | ETARIA DA SE | GURANÇA | PÚBLICA E DEFESA SOCI | AL |
PORTARIA Nº5402/2025-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10051.030212/2025-36, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, de 14 de outubro de 2005 e 26 de junho de 2024. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 14 de janeiro de 2026.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.