DOE 13/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº149 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2026
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EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250621
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESA(AS) FORNECEDORA(AS): HOSPSETE - DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA . III – OBJETO: O presente Termo de Homologação Pregão Eletrônico para Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20250621 – SESA. IV – EMPRESA(AS) E ITEM(NS): HOSPSETE - DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA: ITEM 2: QUANT.: 300; VALOR UNITÁRIO: R$ 76,0000; VALOR TOTAL: R$ 22.800,00; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO: R$ 22.800,00.
Lia Leite Barros de Menezes ORIENTADORA DA COEXE
EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº20260318
I – ÓRGÃO GESTOR: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. II – EMPRESAS FORNECEDORAS: HUB HEALTH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA; SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; DROGAFONTE LTDA; PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA; SANTISA LABORATORIO FARMACEUTICO S.A. III – OBJETO: O Termo de Homologação para Registro de Preços que tem por objeto, futuras e eventuais aquisições de “MEDICAMENTO” , cujas especificações e quantitativos estão previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico nº 20260318 – SESA. IV – EMPRESAS E ITENS: HUB HEALTH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA: ITEM: 1; QUANT.: 148.484; VALOR UNITÁRIO: R$ 9,0700; VALOR TOTAL: R$ 1.346.749,88; T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTACAO LTDA: ITEM: 4; QUANT.: 17.100; VALOR UNITÁRIO: R$ 5,1081; VALOR TOTAL: R$ 87.348,51; SANTA BRANCA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA: ITEM: 5; QUANT.: 2.530; VALOR UNITÁRIO: R$ 7,0200; VALOR TOTAL: R$ 17.760,60; ITEM: 9; QUANT.: 2.000; VALOR UNITÁRIO: R$ 21,6200; VALOR TOTAL: R$ 43.240,00; DROGAFONTE LTDA: ITEM: 6; QUANT.: 1.230; VALOR UNITÁRIO: R$ 12,4000; VALOR TOTAL: R$ 15.252,00; PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA: ITEM: 7; QUANT.: 1.781.272; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,4800; VALOR TOTAL: R$ 855.010,56; DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA: ITEM: 8; QUANT.: 9.029; VALOR UNITÁRIO: R$ 19,3900; VALOR TOTAL: R$ 175.072,31; SANTISA LABORATORIO FARMACEUTICO S.A.: ITEM: 10; QUANT.: 66.000; VALOR UNITÁRIO: R$ 0,7800; VALOR TOTAL: R$ 51.480,00; V – VALOR TOTAL A SER CONTRATADO EM ATA: R$ 2.591.913,86. Lia Leite Barros de Menezes
ORIENTADORA DA COEXE
RESOLUÇÃO Nº33/2026 – CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA ATA DA 527ª REUNIÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DO CESAU, REALIZADA NOS DIAS 17 E 18 DE JUNHO DE 2026. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU – CE, no uso de suas competências e atribuições conferidas pelas Leis Federais Nº 8.080/90 e 8.142/90, Lei Estadual Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que, entre outras garantias, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que, entre outras providências, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei Nº 17.438, 9 de abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE; CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde, por ocasião da 528ª Reunião Ordinária Presencial, realizada nos dias 22 e 23 de julho de 2026. RESOLVE,
Art. 1º APROVAR a ATA da 527ª Reunião Ordinária Presencial do Cesau, realizada nos 17 e 18 de junho de 2026, com três abstenções; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado; Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE Fortaleza, 23 de julho de 2026.
Leonardo José Aprígio Costa Sousa PRESIDENTE Oldack Cezar Rocha Sucupira VICE-PRESIDENTE Thatiane Paiva de Miranda SECRETÁRIA-GERAL Sandra Lucia Lopes Venâncio de Almeida SECRETÁRIA ADJUNTA
RESOLUÇÃO Nº36/2026.
NUP 24001.050279/2026-78
ASSUNTO: APRECIAÇÃO DO RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO 1º QUADRIMESTRE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - SESA, REFERENTE AO ANO DE 2026. O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual Nº 17.438, de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno; CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei N° 8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90 que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do sistema único de saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei Estadual nº 17.438, de 9 de abril de 2021, que estabelece que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE é órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO que compete à Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Economia da Saúde - COGEO/CEPLO a sistematização das ações de monitoramento e da execução orçamentária e financeira da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA; CONSIDERANDO que o Relatório da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA apresenta as receitas e despesas orçamentárias, discriminadas por grupo de natureza da despesa, com base nos dados do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO e do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS, demonstrando o percentual de aplicação da receita realizada do Governo do Estado do Ceará em Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS, bem como a execução por fonte de recursos, conforme dados do SIOF e do SIAFE-CE; CONSIDERANDO o NUP nº 24001.050279/2026-78, que trata do Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas do 1º Quadrimestre da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, referente à execução do exercício de 2026; CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária do 1º Quadrimestre de 2026 da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, em consonância com as ações estabelecidas na Programação Anual de Saúde – PAS 2026; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO que a receita prevista, atualizada pela Secretaria da Fazenda – SEFAZ, no Primeiro Quadrimestre do ano de 2026, é de R$ 37.637.000.187,00 (Trinta e sete bilhões, seiscentos e trinta e sete milhões e cento e oitenta e sete reais); CONSIDERANDO que a receita realizada até abril de 2026 foi de R$ 12.454.071.407,77 (doze bilhões, quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, setenta e um mil, quatrocentos e sete reais e setenta e sete centavos), correspondendo ao montante efetivamente arrecadado pelo Governo do Estado do Ceará no período; que esse valor representa 33,09% da receita prevista para o período de janeiro a abril de 2026; e que a referida receita constitui a base utilizada para a apuração da aplicação em Ações