DOE 13/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
|98|DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO|| SÉRIE 3|| ANO XVIII Nº149|| FORTALEZA, 13 DE|AGOSTO DE 2026| |---|---|---|---|---|---| |ORDEM|NOME|MATRÍCULA|DOE NOMEAÇÃO|EXERCÍCIO|ESTÁVEL A PARTIR DE| |3|VANUZA BENTO PEIXOTO|301.191-0-X|20/06/2018|20/06/2018|21/06/2021| |4|VINICIUS LIMA SABOIA RIBEIRO|301.187-1-5|20/06/2018|20/06/2018|21/06/2021| |5|WANDERLEY VIEIRA LIMA|301.237-6-X|20/06/2018|20/06/2018|21/06/2021|
*** *** * PORTARIA Nº925/2026-CEFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de diárias aos SERVIDORES** relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento de Polícia do Interior Sul (DPI Sul), que viajaram para Acopiara/CE, do dia 20 a 22 de julho de 2026, em objeto de serviço, com a finalidade de dar continuidade às diligências relacionadas à plantação de maconha, conforme processo nº 10051.023788/2026-28, concedendo-lhes 2 e ½ (duas e meia) diárias, de acordo com o art.1º; inciso II, §2º do art.4º; art.12º e seu §1º; art.15; art.16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, reajustado pela Portaria Nº9/2026-SEPLAG, de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 22 de julho de 2026.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº925/2026-CEFIN DE 22 DE JULHO DE 2026
| NOME | MATRÍCULA | CARGO/ |
ORIGEM | DESTINO | DIÁRIAS | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNÇÃO | QTD | VALOR(R$) | TOTAL(R$) | ||||
| PEDRO VIANA DE LIMA JUNIOR |
19840816 | Delegado | Fortaleza (CE) | Acopiara (CE) | 2 e 1/2 | 143,66 | 359,15 |
| ALFREDO EMILIANO TAVARES ARNAUD |
15528214 | Oficial Investigador de Polícia |
Fortaleza (CE) | Acopiara (CE) | 2 e 1/2 | 143,66 | 359,15 |
| TOTAL | - | - | - | - | - | - | 718,30 |
| POLÍCIA MILI | TAR DO CEARÁ |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da decisão judicial transitada em julgado no Processo nº 0803216-40.2013.8.06.0000, de que trata o NUP 13001.016286/2026-24, RESOLVE demitir do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Ceará o 1º TENENTE QOPM THIAGO CÂNDIDO DA SILVA , MF 15186313, a contar de 21.06.2021, em decorrência de decisão judicial que julgou procedente a decisão do Conselho de Justificação, homologada pelo Controlador Geral de Disciplina e chancelada pelo Governador do Estado, para declarar o justificante indigno do oficialato, decretando a perda do posto e da patente, na forma do Art. 23, inciso I, alínea “c”, da Lei nº 13.407/2003. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o teor do processo sob NUP 10061.005385/2025-05, e com fundamento no art.62, §1°, III e §4° da Lei n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), RESOLVE: CONCEDER a Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP), ao servidor IGOR ALENCAR LOBO , matrícula funcional nº 30419111, que ocupa o cargo de 3º Sargento, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, pelo prazo de 02 (dois) anos, implicando em prejuízo da remuneração, da antiguidade no posto ou na graduação e da contagem do tempo de serviço e/ou contribuição vez que optou por não contribuir com o Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC, a partir da data da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de agosto de 2026.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o teor do processo sob NUP 10061.017820/2026-17, e com fundamento no art.62, §1°, III e §4° da Lei n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), RESOLVE: CONCEDER a Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP), ao servidor CARLOS ROBERTO CLEMENTINO DE MORAIS JÚNIOR , matrícula funcional nº 58818216, que ocupa o cargo de Cabo, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, pelo prazo de 02 (dois) anos, implicando em prejuízo da remuneração, entretanto, mantendo a sua antiguidade no posto ou na graduação e na contagem do tempo de serviço e/ou contribuição vez que optou por contribuir com o Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC, a partir da data da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário De Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o teor do processo sob NUP 10061.013625/2026-18, e com fundamento no art.62, §1°, III e §4° da Lei n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), RESOLVE: CONCEDER a Licença para Tratar de Interesse Particular (LTIP), ao servidor NELSON SANTIAGO RIBEIRO DO NASCIMENTO , matrícula funcional nº 30155114, que ocupa o cargo de 3º Sargento, lotado na Polícia Militar do Estado do Ceará, pelo prazo de 02 (dois) anos, implicando em prejuízo da remuneração, da antiguidade no posto ou na graduação e da contagem do tempo de serviço e/ou contribuição vez que optou por não contribuir com o Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC, a partir da data da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de agosto de 2026. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Sobreira Cialdini SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.003689/2026-19 RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,