Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/08/2026 · pág. 52

DOE 13/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº149 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2026

112

contexto da atividade policial . INSTRUTORES: Serão designados 02 (dois) instrutores, sendo 1 (um) instrutor master e 01 (um) instrutor auxiliar, selecionados pela Célula de Apoio Acadêmico Policial Civil, em conjunto com a Célula de Práticas Educacionais da Polícia Civil, e aprovados pela Diretoria de Ensino Policial Civil da AESP/CE. VEÍCULOS/TRANSPORTE/APOIO: A cargo da AESP. APOIO: Polícia Civil do Estado do Ceará QUANTIDADE DE ALUNOS: Participarão da instrução 103(cento e três) discentes. Obs: O quantitativo de alunos pode ser alterado por força de decisões judiciais e/ ou administrativas. EQUIPAMENTOS: Os instrutores da disciplina serão responsáveis pela cautela do armamento institucional e demais equipamentos cedidos para as atividades. PROCEDIMENTOS: A instrução será conduzida com foco na assimilação do conhecimento acerca da utilização do armamento institucional, observando-se rigorosamente os procedimentos de segurança, uso progressivo da força e o absoluto respeito à dignidade humana. Abrangerá ainda os fundamentos doutrinários, princípios operacionais, medidas de segurança e padronização de procedimentos de desmontagem e remontagem (1° escalão). CONTEÚDO: Por se tratar de conteúdo técnico-operacional restrito e exclusivo às forças de segurança pública do Estado do Ceará, os exercícios e procedimentos não serão divulgados publicamente. Todas as atividades estão detalhadas exclusivamente na Nota de Instrução específica, documento que orienta a condução das instruções da Disciplina. RESTRIÇÕES E NORMAS TÉCNICAS: Proibido o uso de munição real. COMANDOS DE INSTRUÇÃO: Todas as atividades somente serão realizadas por comando e rígido controle dos instrutores. A avaliação da disciplina será realizada por meio de avaliação composta por duas etapas: I Desmontagem, Remontagem e nomeclatura; II Manuseio, Movimentos de apresentação de arma e recargas, observando-se os critérios de segurança, técnica e execução previstos no Plano de Ação Docente. Obs. A nota final será expressa em escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo considerado APTO o discente que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, e INAPTO o discente que não conseguir atingir a pontuação mínima de 7,0 (sete) pontos. Controle e regras de segurança nas instruções: Todos os movimentos serão realizados somente após comando dos instrutores; É terminantemente proibido ao aluno tocar em armamento ou em qualquer equipamento controlado, sem a autorização dos instrutores, podendo esta conduta acarretar reprovação; Durante as instruções, bem como durante as avaliações correspondentes, é obrigatório o cumprimento de todos os protocolos de segurança, ainda que em utilização de simulacro, dentre os quais: I. Controle de cano (o armamento utilizado jamais poderá ser direcionado a pessoa, ainda que se encontre supostamente descarregado, devendo ser mantido em direção segura definida pelo instrutor); II. Dedo fora do gatilho (o aluno deve manter o dedo permanentemente fora do gatilho e fora do guarda-mato, ainda que sejam utilizados simulacros, salvo comando expresso do instrutor durante exercício controlado); III. Conferência de arma descarregada antes de qualquer manuseio, como desmontagem, saque, recarga ou simulação, dentre outros, havendo sempre dupla checagem pelos instrutores, com a retirada do carregador, abertura da arma, inspeção visual/física da câmara e conferência de carregador vazio; É vedado ao aluno portar em sala de aula ou em instruções externas, munições reais ou de manejo de sua propriedade, carregadores ou armas de fogo que não sejam as fornecidas pela AESP, ficando a cargo do instrutor orientar os alunos, no início de cada instrução, sobre a presente vedação. O descumprimento desta orientação pelo discente poderá acarretar reprovação na disciplina; Ainda que as instruções sejam ministradas com a utilização de armas descarregadas, a atenção às regras de segurança deve ser permanente, de forma que a instrução será imediatamente interrompida por quebra dos protocolos segurança, sendo o aluno responsável retirado da instrução e o ocorrido formalmente registrado, para a apuração detalhada e responsabilização de envolvidos; A quebra dos protocolos de segurança realizada de forma dolosa acarretará a reprovação do aluno responsável na disciplina. PROCEDIMENTOS PÓS-INSTRUÇÃO: Conferência e assinatura da ficha de avaliação pelos instrutores e discentes. OBSERVAÇÕES GERAIS: Proibido fumar, portar celulares/dispositivos com câmera ou participar das ações educacionais sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas. LOCAL:Salas de aulas da AESP/CE. DATA: 06 a 13 de julho de 2026. DATA DA AVALIAÇÃO: 13 de julho de 2026. HORÁRIO: Conforme QTS. UNIFORME: Discentes: Uniforme padrão de sala de aula. Instrutores: Uniforme de Instrutor de Tiro da AESP/CE. MATERIAL PARA A INSTRUÇÃO: Pistolas SIG SAUER, modelo P320: 5 (cinco) unidades com 02 (dois) carregadores cada, por grupo e dia de instrução; 10 (dez) simulacros de arma de fogo tipo pistola; 40 (quarenta) munições de manejo. Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino Policial Civil – DEPC, em conjunto com a Direção-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 07 de agosto de 2026.

Ciro de Assis Lacerda DIRETOR-GERAL ADJUNTO


EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº7228/2026 – AESP

TRANSMITENTE: Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará – AESP – inscrita no CNPJ sob o Nº 12.244.903/0001-05, com sede nesta capital na Avenida Presidente Costa e Silva, 1251, Bairro: Mondubim, Fortaleza - CE, CEP: 60.761-190. BENEFICIÁRIA: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE – inscrita no CNPJ sob o Nº 01.790.944/0001-72, com sede na Avenida Aguanambi, 2280, Bairro: Aeroporto, Fortaleza, CEP: 60-415390. OBJETO: Bens especificados no ANEXO ÚNICO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº 7228/2026 – AESP, Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: NUP 10061.073240/2025-29. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891 de 31 de março de 2011, mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam. VIGÊNCIA: O presente Termo de Transferência de Bens Patrimoniais terá vigência a partir da data de publicação. FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – AESP. Fortaleza, 06 de agosto de 2026.

Leonardo D’Almeida Couto Barreto

DIRETOR GERAL

SECRETARIA DO TRABALHO

PORTARIA Nº46/2026 O SECRETÁRIO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o afastamento temporário do Secretário do Trabalho, Sr. Vladyson da Silva Viana, em razão de férias regulamentares; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços administrativos e a regular prática dos atos de gestão da Secretaria do Trabalho; RESOLVE DESIGNAR o Secretário Executivo do Trabalho e Empreendedorismo, Sr. PAULO JOSÉ GOMES FERREIRA , matrícula 3000018, para responder pelas atribuições e competências do cargo de Secretário do Trabalho do Estado do Ceará, no período de 03 a 09 de agosto de 2026, durante o afastamento do titular da Pasta. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2026. Vladyson da Silva Viana SECRETÁRIO DO TRABALHO

SECRETARIA DO TURISMO

PORTARIA CC 0058/2026-SETUR O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR RAFAEL CARVALHO FERNANDES PEREIRA , para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria de Articulação e Captação de Negócios Turísticos, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO TURISMO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular MATHEUS DE JESUS RAMOS BASTOS, em virtude de Férias, no período de 10 de Agosto de 2026 a 24 de Agosto de 2026. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 11 de agosto de 2026. Carlos Gustavo de Sousa Montenegro SECRETÁRIO DO TURISMO, EM EXERCÍCIO


IG: 1439689000

EXTRATO DE CONTRATO Nº006/2026

CONTRATANTE: FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - FUNDETUR; CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE ;. OBJETO: Prestação pela DISTRIBUIDORA do serviço público de distribuição de energia elétrica ao CONSUMIDOR ;. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, inexigibilidade licitação nº 25/2026; FORO: Fortaleza, Ceará;. VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, observadas, caso aplicável, as disposições da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021;. VALOR GLOBAL: R$ 85.794,48 oitenta e cinco mil, setecentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29227-36200001.26.781.261.21082.04.339039. 1.759.1200070.1.3.01 596503-36200001.26.781.261.21082.01.339039. 1.500.910000.3.01 58514236200001.26.781.261.21082.09.339039.1.500.910000.3.01;. DATA DA ASSINATURA: 27/07/2026 SIGNATÁRIOS: Thamires Karla Silva Felix de Alencar (Executiva de Clientes Governo) e Carlos Gustavo de Sousa Montenegro (Secretário do Turismo do Ceará).

Alex Curvello Arruda Lopes

COORDENADOR - ASSESSORIA JURIDICA