DOE 13/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº149 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2026 51
por tempo determinado , para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 5.544,83 ( CINCO MIL E QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23068183 - EEMTI PROFESSOR EDMILSON GUIMARÃES DE ALMEIDA e os Professores constantes neste extrato
LOTE 1213/2026
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23070242 - EEFM FIGUEIREDO CORREIA. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES) : ALBERTO JORGE CORREIA RIBEIRO - CPF: 209..-20 - MATRÍCULA: 22200181750262 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000130378911 - NOME SUBSTITUÍDO: RAPHAEL GUILHERME ALVES HARTJE - JUSTIFICATIVA: Readaptado(a) de Função Temporária - CRITÉRIO: EDITAL 008/2024 - TURNO: I - CH SEMANAL: 9 - CH MENSAL: 45 - VALOR HORA-AULA: R$ 28,64830 - PERÍODO: 01/07/2026 a 15/01/2027 - VALOR MENSAL: R$ 1289,17 - DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 01/07/2026;ANA CRISTINA CAVALCANTE RODRIGUES DANTAS - CPF: 289..-91 - MATRÍCULA: 22200181750114 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000130218817 - NOME SUBSTITUÍDO: IGOR DA SILVEIRA PINHEIRO - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: EDITAL 008/2024 - TURNO: M I - CH SEMANAL: 22 - CH MENSAL: 110 - VALOR HORA-AULA: R$ 28,64830 - PERÍODO: 15/06/2026 a 30/06/2026 - VALOR MENSAL: R$ 1680,70 - DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 15/06/2026;ROSANGELA SOARES DE LIMA - CPF: 045..-02 - MATRÍCULA: 22200181750092 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000130218817 - NOME SUBSTITUÍDO: IGOR DA SILVEIRA PINHEIRO - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: EDITAL 008/2024 - TURNO: I - CH SEMANAL: 13 - CH MENSAL: 65 - VALOR HORA-AULA: R$ 28,64830 - PERÍODO: 15/06/2026 a 30/06/2026 - VALOR MENSAL: R$ 993,14 - DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 15/06/2026;RUBEN LIBNI MACIEL DE FREITAS - CPF: 073..-93 - MATRÍCULA: 22200181750106 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000130218817 - NOME SUBSTITUÍDO: IGOR DA SILVEIRA PINHEIRO - JUSTIFICATIVA: Licença para Tratamento de Saúde - CRITÉRIO: EDITAL 008/2024 - TURNO: M - CH SEMANAL: 3 - CH MENSAL: 15 - VALOR HORA-AULA: R$ 28,64830 - PERÍODO: 15/06/2026 a 30/06/2026 - VALOR MENSAL: R$ 229,19 - DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 15/06/2026; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado , para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 11.261,84 ( ONZE MIL E DUZENTOS E SESSENTA E UM REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23070242 - EEFM FIGUEIREDO CORREIA e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de agosto de 2026. Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO CONTRATUAL (PARC) NUP N°22001.080874/2025-21
A EEMTI PROFESSOR JOCIÊ CAMINHA DE MENESES, com sede e foro em endereço: Rua Itu, 120 – Bom Jardim - CEP: 60545-275, inscrita no CNPJ sob o n°07.954.514/0512-00, representada neste ato pelo Gestor do contrato, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à empresa OTÁVIO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob n° 44.598.427/0001-09, com sede no endereço Rua Mamede Nogueira, 964, centro, Pacajus/CE, CEP: 62870- 000, resultando com o retorno do AR (aviso de recebimento) com a informação de “ENDEREÇO INEXISTENTE”, e diante das conclusões extraídas do processo administrativo, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, da publicação em Diário Oficial do Estado do Ceará se pronunciar, nos termos do art. 13 do Decreto Estadual nº 36.328/2024, apresentar defesa escrita em Processo Administrativo de Responsabilização Contratual (PARC) instaurado em 20/05/2025 para apuração das irregularidades, bem como apresentar a justificativa que entender pertinente, acerca do descumprimento da Cláusula Quinta do Contrato n° 007/2025 oriundo da Cotação Eletrônica n° 2025/11135, que possui como objeto: Serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva em 28 Aparelhos de Ar Condicionado, tendo em vista que não houve a execução dos serviços. Salientamos que o não cumprimento desta ensejará na possível aplicação de sanções administrativas previstas na cláusula Quinta do Contrato Administrativo nº 007/2025, nos termos do art. 137 e seguintes do mesmo diploma legal, sem prejuízo da extinção contrato nº 007/2025, de acordo com a cláusula quinta, nos termos do art. 137 c/c 138 da Lei nº 14.133/2021 com prazo para defesa de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo 22001.113199/2026-13 encontram-se à disposição para vista do interessado, no setor financeiro, com sede na Rua Itu, 120 – Bom Jardim – CEP: 60545-275, de segunda-feira à sexta-feira, das 08h às 17h, o que não modifica ou altera os prazos supracitados para interposição da defesa. Publique-se, registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 04 DE AGOSTO DE 2026. MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS MOREIRA - Assinatura do Gestor. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de agosto de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº0018/2026 - NUP 22001.107150/2026-13
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, órgão integrante da administração pública do estado do Ceará, doravante denominada SEDUC, com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP no 60.822-915, inscrita no CNPJ No 07.954.514/0001-25, neste ato representada por sua Secretária, Respondendo, a Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, licenciada em História, inscrita no CPF sob o no 921.911.933-15, e RG sob o no 20075417361 SSP/ CE, doravante denominada CONCEDENTE, e ESTÁCIO DE SÁ , doravante denominado INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com sede localizado na Avenida Salustrina Henrique , no 113, Bairro Horácio Alves, Parambu Ceará, CEP: 63.680-000, inscrito no CNPJ sob o n.o 28.514.007/0003-02, neste ato representado pelo(a) Francisca Kelma de Oliveira Luz, brasileira/o, inscrita no CPF sob o no 773.608.343-68, e Carteira de Identidade sob o no 94002526377, expedida pela/o SSPDS, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em conformidade com a Lei complementar no 119/2012, alterada pela Lei Complementar no 178/2018, a Lei n° 11.788/2008 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE DA COOPERAÇÃO 1.1 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objeto viabilizar o Estágio - Curricular Supervisionado aos acadêmicos dos cursos de licenciatura ou formação pedagógica para graduadas/os não licenciadas/os ou segunda licen ciatura regularmente matriculados no(s) curso(s) de Letras - Língua Portuguesa, Inglês ou Espanhol, Geografia, História, Matemática, Filosofia, Sociologia Química, Ciências Biológicas, Física e outros da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, proporcionando experiência em situações reais de aprendizagem profissional, com o fito de aperfeiçoar a formação profissional e pessoal dos mesmos, conforme Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho partes integrantes do presente ajuste. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS COMPETÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 2.1. Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete a INSTITUIÇÃODE ENSINO as seguintes obrigações: a) avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do aluno, conforme proposta pedagógica do curso; b) organizar os grupos de estagiários; c) proceder a supervisão do estágio e dos projetos com orientação técnico profissional aoaluno e ao grupo de estágio; d) supervisionar as atividades a serem desenvolvidas, com as intervenções necessárias, observados os preceitos da ética profissional; e) elaborar normas complementares e avaliar o desempenho do estagiário em periodicidade e não superior a 6 (seis) meses; f) zelar pelo cumprimento do termo de compromisso; g) apresentar plano de trabalho de estágio, documento que será incorporado ao termo de compromisso. CLAUSULA TERCEIRA - DAS COMPETÊNCIAS DA CONCEDENTE 3.1. Para atendimento ao disposto nas Cláusulas desta Cooperação, compete ao CONCEDENTE as seguintes obrigações: a) disponibilizar espaços de estágio em suas escolas estaduais; b) oferecer condições para o desempenho das atividades dos grupos de estágio e de projetos; c) exercer orientações adequadas ao professor orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, visando atender às necessidades do estagiário e das áreas objeto de estágio e de projetos; d) aceitar, em suas dependências, o professor orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO para os trabalhos de acompanhamento, avaliação do estágio e dos projetos, dos estagiários e outros que se fizerem necessários; e e) aplicar ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio, conforme artigo 14 da Lei do Estágio. CLÁUSULA QUARTA - DAS ÁREAS DE ESTÁGIO E DO NÚMERO DE VAGAS 4.1. Para a organização dos grupos de estagiários e dos projetos a CONCEDENTE disponibilizará as escolas estaduais para recebimento de estagiários nas áreas do conhecimento que disponha de professor lotado na área. 4.2 O número de grupos de estágios e de projetos por áreas de atuação serão definidos com o professor orientador da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a CONCEDENTE, observado um limite máximo que será ajustado em cada ano letivo, levando-se em consideração a demanda de acadêmicos e a capacidade da CONCEDENTE. CLÁUSULA QUINTA - DO VÍNCULO 5.1 A aceitação de estagiário pela CONCEDENTE no recinto de suas instalações ou locais de atuação não configurará vínculo empregatício pelo que fica o mesmo desobrigado de encargos sociais e trabalhistas, já que