Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/08/2026 · pág. 52

DOE 13/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº149 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2026

52

o presente estágio é parte integrante da carga horária curricular obrigatória dos acadêmicos. CLÁUSULA SEXTA – DA CARGA HORÁRIA, DURAÇÃO E JORNADA DO ESTÁGIO CURRICULAR E DE PROJETOS 6.1 A carga horária, duração e a jornada de atividades em estágio e dos projetos a ser cumprida pelo estagiário, serão determinadas pelo professor orientador de acordo com a carga horária das disciplinas do currículo e de cada projeto do respetivo curso, bem como do calendário acadêmico da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES 7.1. Para o desenvolvimento das atividades do estágio e de projetos a INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá providenciar a cobertura de seguro de acidentes pessoais e de trabalho, em favor doestagiário, nos termos da legislação e normas pertinentes em vigor, ficando a CONCEDENTE isenta de responsabilidade em caso de acidentes. CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 8.1 A execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA não envolve a transferência de recursos financeiros entre as partes. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA 9.1. As partes ajustam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA por sessenta (60) meses, podendo ser alterado ou complementado, por acordo entre os partícipes, formalizado através de Termo Aditivo. 9.2 O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA passa a vigorar a partir da data em que for realizada a sua última assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 10.1 A publicação do atual TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA será feita no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE, ficando a cargo do SEDUC a sua realização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FORMALIZAÇÃO 11.1 A realização dos estágios dependerá de prévia formalização, em cada caso, do competente Termo de Compromisso de Estágio (TCE) entre a CONCEDENTE e o estudante, com a interveniência obrigatória da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO 12.1 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA poderá ser denunciado por qualquer das partes convenientes e rescindido a qualquer tempo, bastando simples comunicação ao outro partícipe, mediante correspondência com aviso de recebimento ou protocolo com, no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, sem quaisquer ônus advindo desta medida, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e beneficiando-se das vantagens somente em relação ao tempo em que participaram deste termo, inclusive aos estagiários, no que couber. 12.2. Havendo atividades em andamento, por força de planos de estágios Previamente aprovados e cobertos por termos de compromissos específicos, não serão as mesmas prejudicadas, devendo, consequentemente, aguardar-se a conclusão dessas atividades para seproceder à rescisão do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 13.1 - As partes comprometem-se a observar e cumprir integralmente as disposições da Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), realizando o tratamento de dados pessoais eventualmente compartilhados em razão da execução do presente Termo de Cooperação Técnica exclusivamente para as finalidades nele previstas. 13.2 - Os dados pessoais dos estudantes e demais envolvidos deverão ser utilizados apenas na medida necessária à formalização, acompanhamento e execução dos estágios, vedada sua utilização para finalidade diversa. 13.3 - As partes obrigam-se a adotar medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados,situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. 13.4 - Eventual compartilhamento de dados deverá observar os princípios da finalidade, adequação, necessidade e segurança, permanecendo cada parte responsável pelos atos de tratamento realizados sob sua gestão. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO 13.1 – As controvérsias decorrentes da execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, fica eleito o foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em única via devidamente assinada pelas partes convenentes e duas testemunhas abaixo qualificadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. DATA DA ASSINATURA: 10 DE AGOSTO DE 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes Secretária da Educação do Estado do Ceará, Respondendo, F K O LUZ - DATA DA ASSINATURA: 09 de julho de 2026 - Francisca Kelma de Oliveira Luz Diretora - Estácio de Sá - INSTITUIÇÃO DE ENSINO Testemunhas: Wilame de Oliveira Vieira - 07158860370, 2. Guilherme Gonçalves Paiva - 08546425361. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de agosto de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Nº0019/2026 - NUP 22001.127656/2026-49

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso Lima, s/n. Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.954.514/000125, doravante denominada SEDUC, neste ato representada por sua Secretária da Educação, respondendo, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF sob o no .911.-1, e RG sob o no 7546 SSPDS-CE, domiciliada nesta capital, e o AGENTE DE INTEGRAÇÃO REDE CIDADÃ , com sede na Rua Alvarenga Peixoto, no 295, 5o andar. Bairro Lourdes. CEP.:30.180- 120. Belo Horizonte – Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o no 05.461.315/0001-50 , doravante denominada Rede Cidadã, neste ato representada por sua Representante Legal, Sra. AULERUSIA RENE ANDRADE CASSEMIRO, brasileira, inscrita no CPF sob o no .469.-5 e RG sob o no MG3..96 SSP MG, RESOLVEM celebrar o presente instrumento seguindo o disposto na Constituição Federal de 1988, na Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, bem como no Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008, no Decreto Estadual no 29.704, de 08 de abril de 2009, e Decreto Estadual no 30.933, de 29 de junho de 2012, alterado pelo Decreto Estadual no 32.075, de 31 de outubro de 2016, e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Este Termo de Cooperação Técnica tem por objeto proporcionar ao aluno , com idade mínima de 16 anos, regularmente matriculado no ensino médio de escola pública e educação de jovens e adultos do ensino médio, oportunidade de estágio não-obrigatório* , favorecendo em seu itinerário formativo a experiência significativa no mundo do trabalho. 1.2. O estágio, na modalidade não-obrigatório, visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com o agente de integração, e a concedente, desde que realizado com observância nos termos da Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - Lei no 9.394 de 20 de dezembro de 1996, regulamentada pela Resolução CNE/CEB no 1, de 21 de janeiro de 2004, e do Decreto Estadual no 29.704 de 08 de abril de 2009, e demais legislações aplicáveis. 1.3. Não haverá, de nenhuma forma, transferência de valores entre as partes. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMALIZAÇÃO 2.1. A concessão do estágio formaliza-se com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio - TCE entre a concedente, a instituição de ensino e o estagiário (ou seu responsável legal). O ato exige a intervenção obrigatória da Secretaria da Educação - SEDUC, responsável por autorizar a formalização do instrumento pela instituição de ensino. A assinatura ocorre após a validação jurídica e pedagógica do Termo e de seus anexos, mediante emissão de Parecer Técnico, o que vincula as partes às obrigações estipuladas. 2.1.1. São documentos necessários para formalização da concessão de estágio: 2.1.1.1. Termo de Compromisso de Estágio - TCE, que indique: a) a identificação da empresa concedente incluindo o seu nome fantasia, da instituição de ensino, e do aluno ou de seu responsável legal; b) o horário de realização do estágio; c) o valor da bolsa estágio; d) o valor referente ao auxílio-transporte; e) a vigência do TCE, de acordo com o período letivo da instituição de ensino; f) o número da apólice de seguro contra acidentes pessoais; g) a previsão do período de férias remuneradas, preferencialmente, no período das férias escolares; h) a previsão do exercício de atividades em local insalubre, desenvolvidas por estagiários maiores de 18 (dezoito) anos. 2.1.1.2. Plano de atividades do estagiário: em 03 (três) vias, elaborado em acordo do agente de integração, a instituição de ensino e o estagiário, com descrição das atividades por nível de complexidade; 2.1.1.3. Declaração para estágio fornecida pela instituição de ensino, sendo o documento em via original e com validade legal; 2.1.1.4. Atestado de Saúde Ocupacional - ASO em 02 (duas) vias, sendo uma via original e outra cópia, com prazo compatível com o período de estágio. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CARGA HORÁRIA 3.1. A carga horária de estágio não poderá exceder 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos. Não poderá, ainda, ultrapassar 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, conforme o art. 10, incisos I e II, da Lei no 11.788/2008. CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO DA BOLSA ESTÁGIO E AUXÍLIO- TRANSPORTE 4.1. A concedente de estágio deverá assegurar ao estagiário, mensalmente, bolsa estágio, sendo compulsória a sua concessão, bem como o pagamento do auxílio-transporte, desvinculado da bolsa estágio, enquanto perdurar o estágio, conforme o estabelecido no art. 12, da Lei no 11.788/2008 e art. 8o do Decreto Estadual no 29.704, de 08 de abril de 2009. CLÁUSULA QUINTA– DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL – ASO 5.1. O agente de integração responsabilizar-se-á junto a concedente pelo encaminhamento do estagiário para a realização do Exame Médico Admissional (Atestado de Saúde Ocupacional – ASO), em consonância com o art. 5o, § 2o c/c o art.14, da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008. CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL DO ESTÁGIO 6.1. O Estágio dar-se-á, em concedentes parceiras do agente de integração, as quais ofertarão instalações que tenham condições de proporcionar ao educando bolsista atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, de acordo com o art. 9o, inciso II, da Lei no 11.788/2008. CLÁUSULA SÉTIMA – DO SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS 7.1. O agente de integração responsabilizar-se-á pelo encaminhamento da negociação junto as concedentes de estágio na aquisição de Seguro Contra Acidentes Pessoais, em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, de acordo com o disposto no inciso IV, art. 5o, da Lei no 11.788/2008. 7.1.1. O comprovante de contratação do seguro deverá ser enviado à Secretaria da Educação – SEDUC, anualmente ou quando houver renovação. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES 8.1. A manutenção de estagiários em desconformidade com a Lei do Estágio, e demais legislações, caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária, conforme o caput, do art. 15, da Lei no 11.788/2008. 8.2. Eventual omissão ou negligência do agente de integração no cumprimento do dever legal de acompanhamento administrativo dos ajustes, previsto no art. 5o, § 1o, da Lei no 11.788/2008, caracterizará falha na fiscalização da regularidade da contratação, sujeitando a entidade à responsabilidade civil e trabalhista subsidiária por eventuais passivos decorrentes