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Diário Oficial do Estado do Ceará · 13/08/2026 · pág. 53

DOE 13/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº149 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2026

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da descaracterização da relação de estágio. CLÁUSULA NONA – DAS ATRIBUIÇÕES 9.1. DAS ATRIBUIÇÕES DA SEDUC: 9.1.1. Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC e suas instituições de ensino, quando for adequado a sua função, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. encaminhar estudantes candidatos para participar da seleção ao estágio; b. orientar e supervisionar os alunos na execução das atividades práticas, discriminadas no Plano de Atividades; c. acompanhar as atividades dos estagiários, avaliando aproveitamentos; d. analisar e emitir parecer pedagógico para formalização do estágio; e. supervisionar o agente de integração, observando o cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio; f. participar da avaliação e decisão de desligamento do estagiário; g. comunicar oficialmente as empresas concedentes necessidade de adequação do estágio quando esse promover prejuízo do aluno mediante situações da atividade de estagiário. 9.2. DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE INTEGRAÇÃO: 9.2.1. Caberá ao agente de integração, na consecução dos objetivos desse instrumento: a. Identificar as oportunidades de estágio e fazer a articulação entre a SEDUC/instituição de ensino e a concedente; b. Selecionar e encaminhar estagiários para as empresas públicas e privadas, observando o disposto no Decreto Estadual no 29.704 de 2009; c. Monitorar junto à Concedente a execução das atividades práticas, discriminadas no Plano de Atividades, elaborado pela mesma; d. Orientar, subsidiar e esclarecer dúvidas sobre o estágio às instituições de ensino, concedentes e ao estagiário; e. Responsabilizar-se pelo trâmite dos documentos necessários à formalização do estágio firmado, através do Termo de Compromisso de Estágio, com o estagiário ou seu representante legal e a instituição de ensino; f. assegurar, junto as empresas concedentes, carga horária de estágio que não exceda 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais. Essa carga horária, não deverá ultrapassar, ainda, 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, de acordo com o art. 10, incisos I e II, da Lei no 11.788/2008; g. observar a duração do estágio, para que o mesmo não exceda o período 02 (dois) anos; h. solicitar à concedente que seja enviado à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 03 (três) meses, relatório de atividades com vista obrigatória do estagiário; i. solicitar à concedente que forneça declaração de cumprimento de estágio e efetue registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, na parte de anotações gerais, do período estagiado; j. solicitar junto à concedente, que seja comunicado à Secretaria da Educação - SEDUC e à instituição de ensino, o desligamento do estagiário, por qualquer que seja o motivo incluindo comum acordo entre as partes, ou unilateralmente por qualquer uma delas, assim como a conclusão do estágio, mediante justificativa, endereçada à Secretaria da Educação e respectiva à instituição de ensino, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA 10.1. O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência de 04 (quatro) anos, contados a partir da data da última assinatura eletrônica, sendo prorrogada automaticamente, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, se nenhuma das partes se pronunciar em contrário. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA OU RESCISÃO 11.1. O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado e rescindido a qualquer tempo pelas partes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações assumidas ao tempo em que participaram voluntariamente do acordo, ou ainda, por ato unilateral, mediante notificação prévia, da parte que dele desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 11.2. O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO 12.1. É de responsabilidade da Secretaria da Educação - SEDUC fiscalizar a execução do presente Termo de Cooperação Técnica, conforme as atribuições elencadas na Cláusula Nona, item 9.1, de modo que o agente de integração seja periodicamente fiscalizado nos termos de suas atribuições dispostas na Cláusula Nona, item 9.2. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS 13.1. Serão aplicáveis a este instrumento, as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especificamente, a Lei no 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. 13.1.1. O agente de integração obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente Termo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. Fica definido que o agente de integração deverá indicar representante legal para tratar de assuntos da operacionalização dos estágios, caso esse agente de integração não tenha sede no foro estabelecido na cláusula décima quinta deste Termo de Cooperação. 14.1.1. Os casos omissos neste instrumento serão decididos pela Secretaria da Educação - SEDUC, no âmbito administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1. Fica eleito o Foro da cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Instrumento, não resolvidas no âmbito administrativo. E, por estarem devidamente justas e acordadas, as partes, inicialmente nomeadas, firmam o presente instrumento, na forma eletrônica, para que produza entre si os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. Fortaleza/CE, 10 DE AGOSTO DE 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação do Estado do Ceará, respondendo, AULERUSIA RENE ANDRADE CASSEMIRO - Representante Legal da REDE CIDADÃ. TESTEMUNHAS: 1.JERUSA HOLANDA OLIVEIRA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de agosto de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

N°20/2026 - NUP 22001.089335/2026-39

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer n° 008096/2026/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa MARIA EDUARDA CARVALHO DE LIMA , inscrita no CNPJ: 26.323.440/0001-73, totalizando o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), referente ao pagamento dos serviços de manutenção e conservação de máquinas e equipamentos (ar condicionado), no CENTRO CEARENSE DE IDIOMAS – UNIDADE JÓQUEI, referente ao Contrato nº 05/2025 oriundo da Cotação Eletrônica n° 13/2025, que teve sua vigência encerrada em 10 de abril de 2025. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 10 DE AGOSTO DE 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, DANIELE LIMA MIRANDA - DIRETOR (A). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de agosto de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

N°21/2026 - NUP 22001.070439/2026-70

O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer n° 008154/2026/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa ICON LTDA , inscrita no CNPJ: 53.935.096/0001-46, totalizando o valor de RR$ 33.926,49 (trinta e três mil novecentos e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos), referente ao pagamento da reforma civil e elétrica de duas salas de aula,na EEMTI MINISTRO ANTÔNIO COELHO pela empresa Icon LTDA, referente ao Contrato nº 10/2025 oriundo da Cotação Eletrônica n° 2025/07250, que teve sua vigência encerrada em 13 de abril de 2026. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará - através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 11 de agosto de 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, GIOVANNI BARROS BEZERRIL - DIRETOR (A). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de agosto de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governado Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve ao(à) servidor(a) FRANCISCO LANDIM MENDES – Matrícula nº 118622-1-7 o valor de R$ 2.635,09 (Dois Mil, Sessenta Seiscentos e trinta e cinco Reais e Nove Centavos), nos termos deste processo, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 16/2025 – art.17, referente a exercício anterior, oriundo de ABONO DE PERMANÊNCIA no período de 25/09/2025 a 31/12/2025, conforme NUP nº 22001.140530/2025-89. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 11 de agosto de 2026.

Maria Jucineide da Costa Fernandes

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO