DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA MGI Nº 6.653, DE 13 DE AGOSTO DE 2026Autoriza a nomeação de pessoas candidatas aprovadas dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, caput, inciso II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.050913/2026-81, resolve: Art. 1º Fica autorizada a nomeação de cinquenta pessoas candidatas aprovadas dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), autorizado pela Portaria MGI nº 4.266, de 2 de junho de 2025, e regido pelos Edital ENAP nº 114, de 30 de junho de 2025, conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Parágrafo único. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP deverá: I - verificar previamente as condições para a nomeação das pessoas candidatas a que se refere o art. 1 º; e II - editar atos necessários ao cumprimento do disposto nesta portaria, observadas as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
| . | .Cargo .Escolaridade |
.Vagas |
|---|---|---|
| . .Especialista em |
Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural .NS |
.35 |
| . .Especialista em . |
Geologia e Geofísica do Petróleo e Gás Natural .NS .T OT A L |
.15 .50 |
| PORTARIA MGI Nº 6.672, DE 13 DE AGOSTO DE 2026 Autoriza a nomeação de pessoas candidata dentro do quantitativo de vagas originalme no concurso público para o provimento d Agência Nacional do Cinema - ANCINE. |
s aprovadas nte previsto e cargos da |
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, caput, inciso II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.053729/2026-92, resolve: Art. 1º Fica autorizada a nomeação de dez pessoas candidatas aprovadas dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, autorizado pela Portaria MGI nº 4.266, de 2 de junho de 2025, e regido pelos Edital ENAP nº 114, de 30 de junho de 2025, conforme especificado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único. A ANCINE deverá:
I - verificar previamente as condições para a nomeação das pessoas candidatas a que se refere o art. 1 º; e II - editar atos necessários ao cumprimento do disposto nesta Portaria, observadas as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| ESTHER DWE | CK | |
|---|---|---|
| ANEXO | ||
| . .Cargo |
.Escolaridade | .Vagas |
| . .Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual |
.NS | .10 |
| . .T OT A L |
.10 |
Art. 1º Emitir ao Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI, inscrita no CNPJ nº 09.034.960/0001-47, este Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH referente ao Sistema Adutor da Região da Serra da Capivara, no Estado do Piauí, com a finalidade abastecimento público, tendo o empreendimento as seguintes características:
| . .Corpo Hídrico | .Barragem do Jenipapo, bacia hidrográfica do Rio Parnaíba |
|---|---|
| . .Coordenadas geográficas do local da captação |
.08°37' 52" S .42°08'15" O |
| . .Vazão de captação | .684,00 m³/h |
| . .Componentes da obra | .-Captação: captação flutuante na Barragem do Jenipapo, com instalação do conjunto elevatório; -Adutora de Água Bruta: extensão total de 67.926,77 m; -Adutora de Água Tratada 01: extensão total de 16.750,88 m; -Adutora de Água Tratada 02: extensão total de 19.167,21 m; -Reservação: 03 (três) reservatórios apoiados, sendo 02 (dois) com volume de 750,00 m³ e 01 (um) com volume de 1.500,00 m³e 01 (um) reservatório elevado com capacidade de 200,00 m³. |
| . .Entidade Responsável pela Operação e Manutenção |
.Águas do Piauí SPE S/A |
| . .Cidades a serem atendidas pelo projeto |
.São Raimundo Nonato, Coronel José Dias, Bonfim do Piauí e Várzea Branca |
| . .Entidade Responsável pela ã d b |
.Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI |
| execuço as oras Parágrafo ú o término da construç máximo de 30 (trinta) d emissão do respectivo Art. 2º A A proceder ao acompanh refere o art. 1º, para hídrica e operacional CERTOH. Parágrafo ú garantia da sustentab inclusive junto a outros Art. 3º Esta ambiental e de recurs entidades públicas. Art. 4º Esta O certifica disponível no site www |
nico. O Instituto de Desenvolvimento do Piauí deverá comunicar à ANA ão e o início da operação do empreendimento certificado no prazo ias, contado da conclusão das obras, para fins de acompanhamento da CERTOH. NA, a seu critério e por meio de seus agentes ou prepostos, poderá amento da operação da infraestrutura do empreendimento a que se verificar se as medidas adotadas para a garantia da sustentabilidade estão em conformidade com as informações fornecidas e com o nico. A constatação de não conformidade das medidas propostas para ilidade implicará a adoção, pela ANA, das medidas legais cabíveis, órgãos ou entidades públicas. Resolução não exime o empreendedor do cumprimento da legislação os hídricos ou de quaisquer outras exigências de outros órgãos ou Resolução entra em vigor na data de sua publicação. do de Avaliação da Sustentabilidade de Obra Hídrica-CERTOH está .gov.br/ana. |
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
PORTARIA Nº 314/DG, DE 13 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.198, de 15 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023 (SITAI), na Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, na Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025, e no Referencial Técnico da Controladoria-Geral da União, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade do DNOCS, como política e arranjo institucional permanente, contínuo e sistêmico, composto pelo conjunto articulado de princípios, normas, procedimentos e mecanismos de prevenção, detecção, responsabilização e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos, desvios éticos e de conduta, bem como de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional.
Art. 2º O Programa de Integridade do DNOCS tem por objetivo promover a conformidade de condutas, a transparência, a priorização do interesse público e o fortalecimento de uma cultura organizacional voltada à entrega de valor público à sociedade, regendo-se pelas seguintes diretrizes essenciais: I - Comprometimento da Alta Administração: Liderança ativa pelo Comitê de Governança no fomento à integridade e na priorização do interesse público;
II - Gestão Baseada em Riscos: Avaliação contínua de riscos para a integridade nos macroprocessos finalísticos e de apoio, visando salvaguardar a reputação e a credibilidade institucional; III - Autonomia Funcional: Independência técnica da Unidade Setorial de Integridade (USI), resguardada a autonomia das demais instâncias; IV - Ambiente Saudável e Inclusivo: Prevenção de violações de direitos e enfrentamento ao assédio e à discriminação, integrando a gestão de riscos psicossociais ao processo de Segurança e Saúde no Trabalho; V - Conformidade em Dados e Governo Digital: Proteção da privacidade e segurança das informações (LGPD e PPSI/MGI);
VI - Controle Social e Transparência: Estímulo à participação cidadã por meio da garantia do direito de acesso público à informação (LAI) e da disponibilização de canais seguros de escuta e denúncia; VII - Mapeamento e Gestão por Processos: Padronização, mapeamento e revisão periódica dos fluxos de trabalho do Programa para a conformidade de condutas e melhoria contínua dos controles internos.
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O SDEFIRO o pedido de credenciamento da AR FIERN, CNPJ 08.435.778/0001-35, vinculada à AC SERPRO ACF. Processo nº 00100.002015/2026-21.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR SINDICATO PATRONAL DO COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DO NOROESTE DE MINAS GERAIS, CNPJ 10.657.611/0001-60, vinculada à AC FECOMERCIO MG RFB. Processo nº 00100.001510/2026-13.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO Diretor
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
RESOLUÇÃO ANA Nº 300, DE 12 DE AGOSTO DE 2026Emite o Certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica - CERTOH - do Sistema Adutor da Região da Serra da Capivara - PI.
A DIRETORA-PRESIDENTA INTERINA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, publicada no DOU em 27 de fevereiro de 2025, alterada pela Resolução ANA nº 296, de 2 de junho de 2026 que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua em sua 957ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 11 de agosto de 2026, com fundamento no art. 12, inciso II, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, no art. 2º do Decreto nº 4.024, de 21 de novembro de 2001, alterado pelo Decreto nº 12.478, de 2 de junho de 2025, e na Resolução nº 194, de 16 de setembro de 2002, e com base nos elementos constantes do Processo 02501.000149/2026-11, resolve:
CAPÍTULO II
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO DA INTEGRIDADE
Art. 3º São instrumentos de gestão do Programa de Integridade do DNOCS: I - A presente Política Institucional do Programa de Integridade;
II - O Plano de Integridade Pública, como desdobramento operacional e tático de planejamento periódico;
III - O Relatório de Avaliação do Plano de Integridade (RAPI), elaborado anualmente para prestação de contas à sociedade e aos órgãos de controle; IV - O Código de Ética do DNOCS (Resolução DC nº 7/2020) e as normas internas regulamentadoras de integridade;
V - As capacitações, orientações e campanhas institucionais de sensibilização (Integridade Pública: Uma Responsabilidade de Todos). VI - A Norma Interna que trata do Recebimento, Tratamento e Apuração de Denúncias, e suas atualizações. VII - A Norma Interna que trata da Prevenção do Conflito de Interesses, e suas atualizações. VII - A Norma Interna que trata de Gestão de Fornecedores, Políticas de Due Diligence, e suas atualizações. CAPÍTULO III
DAS UNIDADES RESPONSÁVEIS E ARRANJO INSTITUCIONAL
Art. 4º O arranjo institucional do Programa de Integridade organiza-se sob o modelo de segregação de funções e integração entre as instâncias de integridade e demais áreas, cabendo às unidades integrantes o cumprimento de suas atribuições em estrita observância aos respectivos normativos internos regulamentadores:
I - Instância de Deliberação Superior (Comitê de Governança): Atua no aconselhamento da Alta Administração, na deliberação de políticas e diretrizes, na aprovação do Plano de Integridade e na apreciação dos relatórios anuais de monitoramento, conforme regimento próprio.
II - Unidade Setorial de Integridade - USI: Unidade executiva responsável por planejar, coordenar, monitorar a execução do Programa e dos Planos de Integridade, gerir os riscos para a integridade e atuar como ponto focal perante o SITAI/CGU, nos termos de sua portaria designativa. III - Instância de Conduta e Ética (Comissão de Ética): Responsável pela gestão do Código de Ética do DNOCS, orientação aos agentes públicos e condução de apurações éticas, nos termos da Resolução DC nº 7/2020 e normas complementares.
IV - Instância de Canais e Escuta (Ouvidoria): Responsável pelo recebimento, triagem e tratamento de denúncias e manifestações no sistema Fala.BR, pela gestão da transparência passiva (LAI) e pelas ações de proteção ao denunciante contra retaliações, conforme a Portaria nº 14 DG/2022 e a Lei nº 13.608/2018, e normas complementares. V - Instância de Responsabilização (Serviço de Correição): Responsável pela condução dos procedimentos correcionais, processos disciplinares (PAD) e de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas (PAR), nos termos da legislação correcional de regência.
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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