DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
1.1 O presente termo aditivo tem por objeto a revisão dos preços do contrato, a título de reequilíbrio econômico-financeiro decorrente da reoneração gradual da folha de pagamento promovida pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, que alterou o regime instituído pela Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, com fundamento no art. 65, inciso II, alínea "d", c/c § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993, OU nos arts. 124, inciso II, alínea "d", e 134 da Lei nº 14.133, de 2021, conforme o regime do contrato.
1.2 Em razão da alteração, serão realizados os ajustes correspondentes na Planilha de Custos e Formação de Preços vinculada ao contrato, no submódulo 2.2 (Contribuição Previdenciária Patronal) e no módulo 6 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO
2.1 Com a alteração, o valor [mensal] da contratação passará a ser R$ [...], a partir de [data], perfazendo o valor [anual/global] de R$ [...], conforme tabela abaixo, aplicadas exclusivamente as alíquotas legalmente previstas para o(s) período(s) de [...]: [inserir tabela com o valor anterior, o valor revisado e as alíquotas da Contribuição Previdenciária Patronal e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta]
Nota explicativa: considerando que a Lei nº 14.973, de 2024, já estabelece a progressão das alíquotas, avalie a área técnica a conveniência de fazer constar do quadro os percentuais aplicáveis em 2026 e 2027, observada a vigência do contrato e a possibilidade de prorrogação; durante a transição, não há incidência da contribuição sobre a folha no décimo terceiro salário das atividades desoneradas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos consignados no orçamento da CONTRATANTE, na seguinte dotação: Gestão/Unidade [...]; Fonte de recursos [...]; Programa de trabalho [...]; Elemento de despesa [...]; Plano interno [...]; Nota de empenho [...]. 3.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após a aprovação da respectiva Lei Orçamentária e a liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1 Havendo majoração do valor contratual e tendo sido exigida garantia, a CONTRATADA deverá adequá-la, mantendo a proporção prevista no contrato em relação ao valor global (art. 56, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, OU art. 96, combinado com o art. 98, da Lei nº 14.133, de 2021), no prazo de [...] dias, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogável por igual período a critério da CONTRATANTE. 4.2 No caso de redução do valor contratual, fica facultada à CONTRATADA a manutenção da garantia já prestada.
CLÁUSULA QUINTA PRODUÇÃO DE EFEITOS
5.1 O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir [da data de sua assinatura] OU [de (data)], admitida a produção de efeitos financeiros retroativa à data do fato gerador do desequilíbrio, observada a inexistência de preclusão e comprovados documentalmente, nos autos, os reflexos da reoneração sobre os custos do contrato. CLÁUSULA SEXTA - RATIFICAÇÃO
6.1 Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA PUBLICAÇÃO
7.1 Nos contratos regidos pela Lei nº 14.133, de 2021, incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do art. 94 da referida Lei, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, § 3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. 7.2 Nos contratos regidos pela Lei nº 8.666, de 1993, incumbirá à CONTRATANTE a publicação do extrato do presente instrumento na imprensa oficial, como condição de eficácia, na forma do art. 61, parágrafo único, da referida Lei, bem como a divulgação no respectivo sítio oficial na Internet. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. Representante legal do CONTRATANTE Representante legal do CONTRATADO
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES
PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 140, DE 13 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do ar go 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do ar go 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.675525/2025-75, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de BRADESCO SEGUROS S.A., CNPJ nº 33.055.146/0001-93, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 1º de dezembro de 2025 e na assembleia geral ordinária e extraordinária realizadas cumulativamente em 30 de março de 2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERTMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 6.649, DE 13 DE AGOSTO DE 2026Autoriza a nomeação de pessoas candidatas aprovadas dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Comando do Exército.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, caput, inciso II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.057422/202661, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de nove pessoas candidatas aprovadas dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos do Comando do Exército, vinculado ao Ministério da Defesa, autorizado pela Portaria MGI nº 5.440, de 7 de julho de 2025, e regido pelos Edital nº 01/ECME, de 14 de novembro de 2025, conforme especificado no Anexo a esta Portaria. Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único. O Comando do Exército deverá:
I - verificar previamente as condições para a nomeação das pessoas candidatas a que se refere o art. 1 º; e
II - editar atos necessários ao cumprimento do disposto nesta portaria, observadas as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECKANEXO
| . .Cargo |
.Escolaridade | .Vagas |
|---|---|---|
| . .Professor do Magistério Superior |
.NS | .9 |
| . .T OT A L |
.9 |
O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.609339/2026-29, resolve:
Art. 1º Fica homologada a eleição de administrador de ICATU SEGUROS S.A., CNPJ nº 42.283.770/0001-39, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 02 de fevereiro de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 138, DE 13 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.624112/2026-11, resolve:
Art. 1º Fica homologada a reeleição de administradores e a redistribuição das funções regulatórias da BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, CNPJ nº 28.196.889/000143, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na Assembleia Geral Ordinária realizada em 31 de março de 2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAUREL ALEXIS WEICHERT PORTARIA CGAUT/SUSEP Nº 139, DE 13 DE AGOSTO DE 2026O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE AUTORIZAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - CGAUT, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do ar go 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do ar go 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.624224/2026-64, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos membros do conselho de administração de CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 03.546.261/0001-08, com sede na cidade de São Paulo - SP, na reunião do conselho de administração realizada em 8 de abril de 2026:
I - A destituição de membro do comitê de auditoria e de riscos; e II - A eleição de membros do comitê de auditoria e de riscos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA MGI Nº 6.651, DE 13 DE AGOSTO DE 2026Autoriza a nomeação de pessoas candidatas aprovadas dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para o provimento de cargos do Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, caput, inciso II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.051300/202661, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a nomeação de nove pessoas candidatas aprovadas dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos do Ministério da Saúde, autorizado pela Portaria MGI nº 7.780, de 13 de novembro de 2024, e regido pelos Edital ENAP nº 114, de 30 de junho de 2025, conforme especificado no Anexo, distribuídos nas seguintes unidades:
I - dois candidatos para o Instituto Nacional do Câncer - INCA;
II - um candidato para o Centro Nacional de Primatas - CENP; e
III - seis candidatos para o Instituto Evandro Chagas - IEC.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único. O Ministério da Saúde deverá:
I - verificar previamente as condições para a nomeação das pessoas candidatas a que se refere o art. 1 º; e
II - editar atos necessários ao cumprimento do disposto nesta portaria, observadas as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK ANEXO| . .Unidade |
.Cargo | .Escolaridade | .Vagas |
|---|---|---|---|
| . .INCA |
.Pesquisador | .NS | .2 |
| . .CENP |
.Pesquisador em Saúde Pública | .NS | .1 |
| . .I EC |
.Pesquisador em Saúde Pública | .NS | .6 |
| . | .T OT A L | .9 |
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