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Diário Oficial da União · 14/08/2026 · pág. 64

DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026

Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.
.d. promover o compartilhamento
de conhecimento e a
interatividade entre os discentes;
e. manter contato com o discente, por meio do AVA, e-mail ou
telefone, a fim de motivá-lo ou avisá-lo da atividade que se
encontre em atraso, bem como para orientá-lo e sanar dúvidas;
.
.
. .
.
.f. acessar frequentemente a plataforma de ensino para mediar
discussões e centralizar o debate do tema proposto, sanando
dúvida sobre o seu conteúdo;
g. avaliar os trabalhos, tarefas e atividades inseridas nos fóruns;
h. acompanhar os históricos e os registros dos discentes;
i. analisar a participação e atribuir notas às atividades desenvolvidas
pelos discentes, em conformidade com plano de ação educacional;
.
.
. .
.
.j. encaminhar as demandas e solicitações dos discentes à
administração da Rede EaD Senasp;
k. preencher e encaminhar, por meio da plataforma da Rede EaD-
Senasp, ou por outro meio disponibilizado, o relatório final de suas
atividades, no prazo estabelecido;
l.
participar
de
reuniões e
videoconferências,
sempre
que
convocado;
.
.
. .
.
.m. cumprir os prazos e regras estabelecidas no Termo de
Compromisso de Contribuinte Individual (TCCI) e no manual do
tutor;
n. manter atualizado o seu cadastro na plataforma da Rede EaD
Senasp; e
.
.
o. exercer outras atividades correlatas.
. .XX.
Tutor
coordenador
.É o profissional com expertise comprovada
em uma determinada temática ou área do
conhecimento,
responsável
pelo
acompanhamento e suporte aos tutores da
Rede EaD Senasp.
.a. supervisionar e orientar os tutores em suas atividades;
b. confeccionar e propor documentos relacionados à atividade de
ensino;
c. participar de reuniões administrativas e pedagógicas;
d. acompanhar a formação de tutores;
e. facilitar a comunicação entre tutores, alunos e Secretaria,
garantindo que todas as partes estejam informadas e envolvidas;
.VIII e XIX
.0,68%
. .
.
.f. auxiliar na resolução de desafios e problemas que possam surgir
entre tutores e discentes,
atuando como mediador, quando necessário;
g. reportar problemas técnicos de funcionamento no AVA e nas
demais ferramentas tecnológicas
utilizadas;
.
.
. .
.
.h. acompanhar e oferecer suporte aos tutores e turmas da Rede
EaD Senasp, no tocante a sua área temática;
i. responder às dúvidas dos tutores sobre os conteúdos de sua área
temática;
j.
conferir e
analisar
os relatórios
dos
tutores sob
sua
coordenação;
k. preencher e encaminhar, por meio da plataforma da Rede EaD-
Senasp ou por outro meio
.
.
,
. .
.
.disponibilizado, o relatório final de suas atividades, no prazo
estabelecido; e
l. exercer outras atividades correlatas.
.
.
. .XXI. Especialista de
Câmara
Técnica
-
Reformulação
de
Ação
Ed u c a c i o n a l
.É o profissional com expertise comprovada
em uma determinada temática ou área do
conhecimento
que
integra
a
Câmara
Técnica, responsável por atualizar, parcial
ou integralmente, referências
.a. atualizar, revisar e sugerir referências curriculares, conteúdos
estruturantes e objetivos de aprendizagem da ação educacional,
em conjunto com a Diretoria de Ensino e Pesquisa;
b. propor referenciais teóricos que subsidiarão os conteúdos
programáticos;
c. colaborar na reformulação do projeto pedagógico de curso e dos
planos de disciplinas que orientarão a ação educacional no
.II, V, VIII, IX, X, XVII,
XVIII, XIX e
XX e XXII
.Reformulação
integral:
(A)
Pós-doutorado:
0,49%
(B)
Doutorado:0,48%
(C)
Mestrado: 0,46% (D)
Especialização: 0,45% (E)
Graduação:
0,40%
. .
.curriculares, conteúdos estruturantes de
ações educacionais presenciais, a distância
ou
híbridas,
auxiliando na
revisão
de
documentos pedagógicos.
.âmbito da Senasp;
d. mapear em conjunto com a Diretoria de Ensino e Pesquisa as
competências que serão desenvolvidas na ação educacional;
e. preencher relatórios das atividades desenvolvidas pela Câmara
Técnica; e

.
.
f. participar de reuniões de planejamento, preparatórias destinadas
à entregas em grupos de trabalho
.
. .XXII. Especialista de
Câmara
Técnica - Criação de
Ação
Ed u c a c i o n a l
.É o profissional com expertise comprovada
em uma determinada temática ou área do
conhecimento
que
integra
a
Câmara
Técnica, sendo responsável por elaborar
os
.a. construir referências curriculares, conteúdos estruturantes e
objetivos de aprendizagem da ação educacional, em conjunto com
a Diretoria de Ensino e Pesquisa;
b. Indicar os referenciais teóricos que subsidiarão os conteúdos
programáticos;
c. colaborar na elaboração do projeto pedagógico de curso e dos
planos de disciplinas que orientarão a ação educacional no âmbito
da Senasp;
.I, II, V, XVIII, IX, X, XVII,
XVIII,
XIX, XX e XXI
.(A)
Pós-doutorado:
0,49% (B)
Doutorado:
0,48%
(C)
Mestrado: 0,46%
(D) Especialização: 0,45%
(E)
Graduação: 0,40%
. .
.conteúdos estruturantes que serão
propostos
para
as
ações
educacionais
presenciais, a distância ou híbridas, bem
como
contribuir
na
elaboração
dos
documentos pedagógicos.
.d. mapear em conjunto com a Diretoria de Ensino e Pesquisa as
competências que serão desenvolvidas na ação educacional;
e. preencher relatórios das atividades desenvolvidas pela Câmara
Técnica; e
f.
participar
de
reuniões de
planejamento,
preparatórias
e
destinadas à entregas em grupos de
trabalho.
.
.

[1] É vedado o desempenho simultâneo das funções relacionadas na mesma ação educacional.

[2] O percentual deverá incidir sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal, valor que corresponderá a 1 (uma) hora de atividade. Valor de referência em maio de 2026: R$ 29.760,95 (vinte e nove mil setecentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos), conforme Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023 e alterações.

[3] Quando as funções forem desenvolvidas por mais de um profissional, a gratificação será paga de acordo com a carga horária efetivamente executada por cada profissional.

[4] Na mesma edição da ação educacional presencial, o docente poderá atuar também como monitor, e vice-versa, desde que designado para disciplina ou turma distinta.

[5] O tutor e o tutor coordenador poderão ser discentes da ação educacional, desde que em turma distinta daquele em que exerce a função.

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

SUPERINTENDÊNCIA-GERAL

DESPACHOS SG DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Nº 1.075 - Ato de Concentração nº 08700.007200/2026-55. Requerentes: Cerâmica Carmelo Fior Ltda. e Dexco S.A. Advogados: Luis Nagalli, Rodrigo França Vianna e Leticia Harumi Yada. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.076 - Ato de Concentração nº 08700.007109/2026-30. Requerentes: Airbus S.E., Thales S.A. e Leonardo S.p.A. Advogados: Clara Lim, Julia Krein, Marcos Exposto e Barbara Rosenberg. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.078 - Ato de Concentração nº 08700.007378/2026-04. Requerentes: Hedge Brasil Shopping Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada e Sol Invest Empreendimentos e Participações Ltda. Advogados: Brenda Souza Corrêa, Paula Camara e Renata Zuccolo. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 1.079 - Ato de Concentração nº 08700.007160/2026-41. Requerentes: In Press Participações S.A., Omnicom Brasil Serviços Ltda., Ketchum Estratégia Assessoria de Comunicação Ltda. e Cristina Moretti. Advogados: Luis Nagalli, Julia Niemeyer, Rodrigo Vianna, Leticia Yada, Regina Vieira, Tiago Cortez, Marcelo Laplane, Renata Foizer e Melissa Kanô. Decido pela aprovação sem restrições.

FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Interino

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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