DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026
| Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . . .d. promover o compartilhamento de conhecimento e a interatividade entre os discentes; e. manter contato com o discente, por meio do AVA, e-mail ou telefone, a fim de motivá-lo ou avisá-lo da atividade que se encontre em atraso, bem como para orientá-lo e sanar dúvidas; . . |
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| . . . .f. acessar frequentemente a plataforma de ensino para mediar discussões e centralizar o debate do tema proposto, sanando dúvida sobre o seu conteúdo; g. avaliar os trabalhos, tarefas e atividades inseridas nos fóruns; h. acompanhar os históricos e os registros dos discentes; i. analisar a participação e atribuir notas às atividades desenvolvidas pelos discentes, em conformidade com plano de ação educacional; . . |
| . . . .j. encaminhar as demandas e solicitações dos discentes à administração da Rede EaD Senasp; k. preencher e encaminhar, por meio da plataforma da Rede EaD- Senasp, ou por outro meio disponibilizado, o relatório final de suas atividades, no prazo estabelecido; l. participar de reuniões e videoconferências, sempre que convocado; . . . . . .m. cumprir os prazos e regras estabelecidas no Termo de Compromisso de Contribuinte Individual (TCCI) e no manual do tutor; n. manter atualizado o seu cadastro na plataforma da Rede EaD Senasp; e . . |
| o. exercer outras atividades correlatas. |
| . .XX. Tutor coordenador .É o profissional com expertise comprovada em uma determinada temática ou área do conhecimento, responsável pelo acompanhamento e suporte aos tutores da Rede EaD Senasp. .a. supervisionar e orientar os tutores em suas atividades; b. confeccionar e propor documentos relacionados à atividade de ensino; c. participar de reuniões administrativas e pedagógicas; d. acompanhar a formação de tutores; e. facilitar a comunicação entre tutores, alunos e Secretaria, garantindo que todas as partes estejam informadas e envolvidas; .VIII e XIX .0,68% . . . .f. auxiliar na resolução de desafios e problemas que possam surgir entre tutores e discentes, atuando como mediador, quando necessário; g. reportar problemas técnicos de funcionamento no AVA e nas demais ferramentas tecnológicas utilizadas; . . |
| . . . .h. acompanhar e oferecer suporte aos tutores e turmas da Rede EaD Senasp, no tocante a sua área temática; i. responder às dúvidas dos tutores sobre os conteúdos de sua área temática; j. conferir e analisar os relatórios dos tutores sob sua coordenação; k. preencher e encaminhar, por meio da plataforma da Rede EaD- Senasp ou por outro meio . . |
| , . . . .disponibilizado, o relatório final de suas atividades, no prazo estabelecido; e l. exercer outras atividades correlatas. . . |
| . .XXI. Especialista de Câmara Técnica - Reformulação de Ação Ed u c a c i o n a l .É o profissional com expertise comprovada em uma determinada temática ou área do conhecimento que integra a Câmara Técnica, responsável por atualizar, parcial ou integralmente, referências .a. atualizar, revisar e sugerir referências curriculares, conteúdos estruturantes e objetivos de aprendizagem da ação educacional, em conjunto com a Diretoria de Ensino e Pesquisa; b. propor referenciais teóricos que subsidiarão os conteúdos programáticos; c. colaborar na reformulação do projeto pedagógico de curso e dos planos de disciplinas que orientarão a ação educacional no .II, V, VIII, IX, X, XVII, XVIII, XIX e XX e XXII .Reformulação integral: (A) Pós-doutorado: 0,49% (B) Doutorado:0,48% (C) Mestrado: 0,46% (D) Especialização: 0,45% (E) Graduação: 0,40% . . .curriculares, conteúdos estruturantes de ações educacionais presenciais, a distância ou híbridas, auxiliando na revisão de documentos pedagógicos. .âmbito da Senasp; d. mapear em conjunto com a Diretoria de Ensino e Pesquisa as competências que serão desenvolvidas na ação educacional; e. preencher relatórios das atividades desenvolvidas pela Câmara Técnica; e . . |
| f. participar de reuniões de planejamento, preparatórias destinadas à entregas em grupos de trabalho |
| . . .XXII. Especialista de Câmara Técnica - Criação de Ação Ed u c a c i o n a l .É o profissional com expertise comprovada em uma determinada temática ou área do conhecimento que integra a Câmara Técnica, sendo responsável por elaborar os .a. construir referências curriculares, conteúdos estruturantes e objetivos de aprendizagem da ação educacional, em conjunto com a Diretoria de Ensino e Pesquisa; b. Indicar os referenciais teóricos que subsidiarão os conteúdos programáticos; c. colaborar na elaboração do projeto pedagógico de curso e dos planos de disciplinas que orientarão a ação educacional no âmbito da Senasp; .I, II, V, XVIII, IX, X, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI .(A) Pós-doutorado: 0,49% (B) Doutorado: 0,48% (C) Mestrado: 0,46% (D) Especialização: 0,45% (E) Graduação: 0,40% |
| . . .conteúdos estruturantes que serão propostos para as ações educacionais presenciais, a distância ou híbridas, bem como contribuir na elaboração dos documentos pedagógicos. .d. mapear em conjunto com a Diretoria de Ensino e Pesquisa as competências que serão desenvolvidas na ação educacional; e. preencher relatórios das atividades desenvolvidas pela Câmara Técnica; e f. participar de reuniões de planejamento, preparatórias e destinadas à entregas em grupos de trabalho. . . |
[1] É vedado o desempenho simultâneo das funções relacionadas na mesma ação educacional.
[2] O percentual deverá incidir sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal, valor que corresponderá a 1 (uma) hora de atividade. Valor de referência em maio de 2026: R$ 29.760,95 (vinte e nove mil setecentos e sessenta reais e noventa e cinco centavos), conforme Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023 e alterações.
[3] Quando as funções forem desenvolvidas por mais de um profissional, a gratificação será paga de acordo com a carga horária efetivamente executada por cada profissional.
[4] Na mesma edição da ação educacional presencial, o docente poderá atuar também como monitor, e vice-versa, desde que designado para disciplina ou turma distinta.
[5] O tutor e o tutor coordenador poderão ser discentes da ação educacional, desde que em turma distinta daquele em que exerce a função.
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS SG DE 13 DE AGOSTO DE 2026Nº 1.075 - Ato de Concentração nº 08700.007200/2026-55. Requerentes: Cerâmica Carmelo Fior Ltda. e Dexco S.A. Advogados: Luis Nagalli, Rodrigo França Vianna e Leticia Harumi Yada. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.076 - Ato de Concentração nº 08700.007109/2026-30. Requerentes: Airbus S.E., Thales S.A. e Leonardo S.p.A. Advogados: Clara Lim, Julia Krein, Marcos Exposto e Barbara Rosenberg. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.078 - Ato de Concentração nº 08700.007378/2026-04. Requerentes: Hedge Brasil Shopping Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada e Sol Invest Empreendimentos e Participações Ltda. Advogados: Brenda Souza Corrêa, Paula Camara e Renata Zuccolo. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.079 - Ato de Concentração nº 08700.007160/2026-41. Requerentes: In Press Participações S.A., Omnicom Brasil Serviços Ltda., Ketchum Estratégia Assessoria de Comunicação Ltda. e Cristina Moretti. Advogados: Luis Nagalli, Julia Niemeyer, Rodrigo Vianna, Leticia Yada, Regina Vieira, Tiago Cortez, Marcelo Laplane, Renata Foizer e Melissa Kanô. Decido pela aprovação sem restrições.
FELIPE LEITÃO VALADARES ROQUETE Superintendente-Geral Interino
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