DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.716, DE 21 DE JULHO DE 2026(*)O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003484/2026-81. Interessado: Axia Energia Nordeste (Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf) CNPJ nº 33.541.368/0001-16. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 16.637, de 10 de março de 2026, que autorizou a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf a implantar melhorias em instalações de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida - RAP. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 139, Seção 1, pág. 69, em 27/07/2026, com incorreção no original.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.737, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 DESPACHO Nº 3.081, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003987/2025-76, decide:
conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Piratininga) cadastrada sob o CNPJ: 33.050.196/0001-88, em face da Resolução Homologatória nº 3.543, de 21 de outubro de 2025, para, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.082, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e considerando o que consta do Processo nº 48500.903644/2021-88, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de impugnação apresentado pela Athena Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., CNPJ nº 31.233.530/0001-03, em face da decisão da CCEE, em sua 1.202ª reunião, que manteve a aplicação de penalidade por insuficiência de lastro de energia referente à contabilização de março de 2021, no valor de R$ 61.152,64 (sessenta e um mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.084, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.903802/2024-42. Interessada: Kaxi Energia S.A Objeto Autorizar a Kaxi Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 64.204.200/0001-49, com sede na AL Araguaia 3571, Conj 1071, Alphaville Industrial, Barueri-SP, a implantar e explorar a Usina Geradora Híbrida - UGH. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://legislacao.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.741, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.028322/2025-75, decide:
(i) rejeitar a alegação de perda de objeto suscitada pela 2W Ecobank S.A. (CNPJ nº 08.773.135/0001-00); (ii) manter o Termo de Intimação nº 01/2026-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF; e (iii) revogar a autorização para comercialização de energia elétrica conferida à 2W Ecobank S.A. por meio do Despacho nº 1.432, de 24 de maio de 2017.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.087, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.014694/2026-03. Interessado: Retiro Baixo Energética S.A. (CNPJ: 07.783.055/0001-64). Objeto: Altera a outorga da Usina Hidrelétrica Retiro Baixo, localizada nos municípios de Curvelo e Pompéu, estado de Minas Gerais, para atualizar o ponto de conexão e as instalações de interesse restrito da central geradora. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.742, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 6º, IX, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.017945/2026-01. Interessado: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 05.914.650/0001-66. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 577 (quinhentos e setenta e sete) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação 69/13,8 kV Nova Brasilândia, localizada no município de Nova Brasilândia D'Oeste, estado de Rondônia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislação.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.601, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.016427/2026-62. Interessados: Companhia de Eletricidade do Amapá - Equatorial CEA (CNPJ nº 05.965.546/0001-09), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, UHE Coaracy Nunes, Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. - LMTE, Energisa Amapá Transmissora de Energia S.A. - EAP, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Prorrogar a vigência das tarifas da Companhia de Eletricidade do Amapá - Equatorial CEA, previstas na Resolução Homologatória nº 3.572, de 7 de abril de 2026, pelo período de 13 de dezembro de 2026 a 24 de maio de 2027. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.079, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905761/2023-48, decide:
(i) anular a decisão proferida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE) no âmbito do Processo PROC/OUV/5748/2021 (VIPROC Nº 08923246/2021), em decorrência da ausência de legitimidade da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda cadastrada sob o CNPJ: 10.508.935/0001-37 para representar o Município de Madalena - CE; e (ii) extinguir e arquivar o Processo nº 48500.905761/2023-48, em face de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, nos termos do previsto no art. 69 da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133, de 25 de agosto de 2025.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.080, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo 48500.003985/2025-87, decide:
conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. cadastrada sob o CNPJ: 02.302.100/0001-06, em face da Resolução Homologatória nº 3.541, de 14 de outubro de 2025, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de: (i) negar o pedido referente à adequação do cálculo da neutralidade do financeiro de quitação das Contas Covid e Escassez Hídrica; e (ii) acatar o pedido referente à adequação das compensações de créditos de PIS/Cofins, determinando o reprocessamento do acerto de contas no processo tarifário de 2026.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.027315/2025-56, decide: por manter o Termo de Intimação nº 04/2026-SFF lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. (CNPJ nº 36.583.766/0001-93), objeto do Despacho nº 1.240, de 30 de abril de 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.090, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.010128/2025-33, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. - CPFL RGE, inscrito no CNPJ sob o n° 02.016.439/0001-38, contra o Despacho nº 1.664/2026.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.095, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.010037/2025-06, decide:
(i) conhecer do Recurso Administrativo interposto Enel Distribuição Ceará - Enel CE CNPJ nº 07.047.251/0001-70 em face do Auto de Infração nº 3/2024, lavrado pela Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE, que aplicou a penalidade de multa em decorrência de não conformidades registradas em ação fiscalizadora acerca do atendimento às obras de responsabilidade da Distribuidora em sua área de concessão, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de cancelar as Não Conformidades NC.1 e NC.4 bem como as Determinações DT.1 e DT.2, e revisar a sanção imposta para as Não Conformidades NC.2 e NC.3, reduzindo a penalidade de multa para o valor total de R$ 4.585.567,30 (quatro milhões quinhentos e oitenta e cinco mil quinhentos e sessenta e sete reais e trinta centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.098, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900001/1997-09, decide:
(i) sobrestar a análise do pedido de extensão do prazo da concessão formulado pela concessionária, tendo em vista a inexistência de regulamentação específica que discipline a aplicação do § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; (ii) reconhecer que o conceito de aproveitamento ótimo previsto na Lei nº 9.427, de 1996, pode compreender situações em que a ampliação propicie melhor exploração do potencial hidráulico disponível mediante ganhos de eficiência, de flexibilidade e de capacidade de atendimento às necessidades operativas do Sistema Interligado Nacional - SIN; e (iii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE que, com o apoio da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, instaure processo regulatório específico, com submissão à Consulta Pública, destinado à definição dos critérios e da metodologia aplicáveis à extensão de prazo prevista no § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427, de 1996, devendo a proposta regulatória final ser submetida à apreciação da Diretoria Colegiada no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.100, DE 11 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.901888/2024-79, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelo município de Governador Valadares, estado de Minas Gerais, representado por sua Prefeitura Municipal, contra o Despacho nº 929/2026, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA), referente ao pedido de devolução de valores faturados a maior por classificação incorreta de unidades consumidoras.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
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