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Diário Oficial da União · 14/08/2026 · pág. 67

DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

DESPACHO Nº 3.101, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.037603/2025-19, decide:

(i) anuir à transferência de controle societário da São Francisco Transmissão de Energia S.A., inscrito no CNPJ sob o n° 31.095.252/0001-75, que passaria da Two Square Transmission Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 28.704.797/0001-27, para o BTG Pactual Energy Debt FIP, inscrito no CNPJ sob o n° 49.343.067/0001-18, nos termos da Resolução Normativa nº 948, de 2021; (ii) aprovar o novo cronograma de implantação para a entrada em operação comercial das Funções Transmissão remanescentes do Contrato de Concessão nº 18/2018 ANEEL, cujo termo final passaria a ser 30 de agosto de 2027, nos termos do ANEXO I da minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL; (iii) aprovar a minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, anexa à Nota Técnica Conjunta nº 3/2026 SFF SCE/ANEEL, de 29 de abril de 2026.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.103, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.902670/2024-31, decide:

conhecer do Pedido de Impugnação apresentado pela Revenaço Comércio Indústria de Aços Ltda e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os efeitos da decisão proferida pelo Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, CNPJ nº 03.034.433/0001-56 em sua 1407ª reunião, realizada em 25 de junho de 2024, bem como da deliberação subsequente (1410ª reunião), de 10 de julho de 2024, ratificando-a integralmente.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.104, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo nº 48500.016398/2025-58, decide:

(i) conhecer o recurso administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. - TAESA cadastrada sob o CNPJ: 07.859.971/0001-30 em face do Despacho nº 3.111/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD; (ii) no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a não incidência da Parcela Variável de FT Conversora - PVC sobre os desligamentos diretamente vinculados à execução das obras de revitalização das Conversoras Garabi I e II previstas no Contrato de Concessão nº 005/2023-ANEEL; e (iii) determinando à STD e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no âmbito de suas competências, a adoção das providências necessárias ao cumprimento desta decisão.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.106, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo 48500.004004/2025-19, decide:

(i) não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. - ERRO cadastrada sob o CNPJ: 05.914.650/0001-66 em face da Resolução Homologatória nº 3.560/2025, em razão da sua intempestividade; (ii) aprovar o recálculo das tarifas da Energisa Rondônia, constantes na Resolução Homologatória nº 3.560/2025, considerando os resultados da alocação dos recursos oriundos da repactuação da UBP, no valor de R$ 509.725.162,76 (quinhentos e nove milhões, setecentos e vinte e cinco mil, cento e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos), e do componente financeiro positivo correspondente ao ativo regulatório associado à RTE de 2019, no valor de R$ 320.173.997,00 (trezentos e vinte milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), nos termos da Nota Técnica nº 12/2026-STR-SCE/ANEEL, emitida no âmbito do processo nº 48500.022141/2026-16; e (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR a publicação das tarifas de que trata o item (ii), com validade a partir do recebimento da 1ª parcela dos recursos a serem transferidos pela CCEE à distribuidora.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.107, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo 48500.903331/2024-72, decide:

conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo - Enel SP cadastrada sob o CNPJ: 61.695.227/0001-93 em face do Despacho nº 1.214/2026, que determinou a instauração de procedimento administrativo tendente à caducidade da concessão e deu outras providências, mantendo-se integralmente os termos do Despacho nº 1.214/2026, sem prejuízo do regular prosseguimento do procedimento administrativo nele determinado, observados o contraditório, a ampla defesa e as demais garantias previstas na legislação aplicável.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.109, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.021421/2026-15, decide:

conhecer e negar provimento ao pleito de efeito suspensivo contido em pedido de impugnação apresentado pela 2W Comercializadora Varejista de Energia S.A. CNPJ nº 36.583.766/0001-93 em face de decisão da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE CNPJ nº 03.034.433/0001-56, em sua 20ª reunião, referente a Procedimento de Desligamento por Descumprimento de Obrigação.

DESPACHO Nº 3.111, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº: 48500.022141/2026-16.

Interessado: Consumidores e Agentes do Setor Elétrico.

Decisão: (i) homologar o Efeito Tarifário Limite Equilibrado Preliminar - ETLEP, no valor de 6,53%; (ii) homologar os valores preliminares de recursos de UBP a serem transferidos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE às distribuidoras beneficiárias, perfazendo o total preliminar de R$ 5.484.696.245,80 (cinco bilhões, quatrocentos e oitenta e quatro milhões, seiscentos e noventa e seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos); (iii) homologar os redutores tarifários previstos no inciso (xii) do Despacho nº 1.832/2026 para a Cemig e EDP Espírito Santo, conforme Tabela a seguir, a ser aplicado por 12 (doze) meses, a partir de 15 (quinze) dias contados da publicação do ato objeto dessa decisão no faturamento das unidades consumidoras atendidas nos Municípios integrantes da área da SUDENE. (iv) determinar à CCEE que efetue, em até 10 (dez) dias contados da publicação do ato objeto dessa decisão. (v) facultar às distribuidoras, cujos processos tarifários já incorporaram recursos de UBP, dado que decidiram antecipar tais efeitos, e tais antecipações ocorreram em valores maiores do que os valores calculados neste processo, a solicitarem, no prazo de 10 dias da publicação desta decisão, reposicionamento tarifário decorrente da diferença entre os valores antecipados e o valor efetivamente repassado conforme valores definidos neste processo, considerando o Efeito Tarifário Limite Equilibrado Preliminar - ETLEP; (vi) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica - STR publicar os eventuais reposicionamentos tarifários após a utilização integral dos valores de que trata a presente decisão, considerando o Efeito Tarifário Limite Equilibrado Preliminar -ETLEP, por meio da retirada do componente financeiro negativo relativo à UBP; e (vii) determinar à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE que, com o apoio da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, analise o pleito da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica - Abrage, e, no caso de instrução favorável ao pleito da Associação, os ajustes deverão ser realizados quando da apuração do Efeito Tarifário Limite Equilibrado Final - ETLEF. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO Diretor Geral DESPACHO Nº 3.120, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004088/2024-18, decide: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 13/2026-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, tendo em vista a comprovação de que a documentação considerada pendente foi encaminhada pela Tesla Comercializadora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.726.794/0001-82, antes da emissão do referido Termo e de que a empresa atende aos requisitos previstos na regulamentação vigente para manutenção de sua autorização para comercialização de energia elétrica; e (ii) autorizar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica considere a documentação encaminhada pelo agente em 9 de março de 2026, para fins de comprovação dos requisitos para manutenção de sua autorização como comercializador de energia.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA

DESPACHO Nº 3.066, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº: 48500.903716/2021-97. Interessado: Listado no anexo.

Decisão: Transferir a titularidade da autorização e alterar o regime de exploração da UFV Arapuá 4. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em legislacao.aneel.gov.br.

THAIS BARBOSA COELHO Superintendente-Adjunta DESPACHO Nº 3.089, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº: 48500.002354/2025-41.

Interessado: SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., CNPJ 55.059.716/0001-56. Decisão: (i) Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.930, de 11 de março de 2025 . A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.

THAIS BARBOSA COELHO Superintendente-Adjunta DESPACHO Nº 3.131, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº: 48500.005573/2026-62.

Interessado: Axia Energia S.A. (CNPJ nº 00.001.180/0001-26).

Decisão: alterar a Resolução Autorizativa nº 16.648, de 24 de março de 2026, por meio da substituição do Anexo I desta Resolução pelo Anexo I deste Ato. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.

THAIS BARBOSA COELHO Superintendente-Adjunta DESPACHO Nº 3.133, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

Processo nº: 48500.020017/2026-16.

Interessado: AXIA Energia Norte S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 00.357.038/0001-16. Decisão: autorizar reforços em instalações de transmissão sob responsabilidade da Interessada. A íntegra desta Resolução (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em legislacao.aneel.gov.br.

THAIS BARBOSA COELHO Superintendente-Adjunta

GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

DESPACHO Nº 2.872, DE 31 DE JULHO DE 2026 SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 3.110, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.018516/2025-62, decide: atestar o cumprimento pela Âmbar Energia Amazonas S.A, CNPJ nº 02.341.467/0001-20, das condições de eficácia previstas no Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 01/2019-ANEEL referentes à (i) renúncia a eventuais direitos preexistentes contra a União relativos à concessão; (ii) ao envio de documentos comprobatórios de formalização da operação, bem como dos documentos de regularidade financeira, jurídica, fiscal e setorial definidos na regulação da ANEEL; (iii) à comprovação de capacidade técnica e; (iv) à realização do aporte de capital.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais delegadas nos termos do inciso XII do art. 1º. da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, e do inciso II do art. 4º. da Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 1.071, de 29 de agosto de 2023, com base no Memorando nº 41/2026-SEL/ANEEL, de 16 de julho de 2026 (SEI/ANEEL nº 0407748), e tendo em vista o que consta do processo nº 48500.020755/2026-63, decide:

(i) alterar a potência instalada da Central Geradora Termelétrica - UTE Termomacaé, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UTE.GN.RJ.028029-1.01, outorgada à Petróleo Brasileiro S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, por meio da Resolução nº 551, de 15 de dezembro de 2000, de 922.615 kW para 900.000 kW, constituída por 20 (vinte) unidades geradoras de 45.000 kW, todas em operação, conforme dados apresentados à Empresa de Pesquisas Energéticas - EPE no ato de habilitação técnica do Leilão nº 2/2026-ANEEL.

PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES

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