Dia Oficial

Diário Oficial da União · 14/08/2026 · pág. 68

DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

DESPACHO Nº 2.883, DE 31 DE JULHO DE 2026

A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais delegadas nos termos do inciso XII do art. 1º. da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, e do inciso II do art. 4º. da Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 1.071, de 29 de agosto de 2023, com base no Memorando nº 41/2026-SEL/ANEEL, de 16 de julho de 2026 (SEI/ANEEL nº 0407748), e tendo em vista o que consta do processo nº 48500.020755/2026-63, decide: (i) alterar a potência instalada da Central Geradora Termelétrica - UTE Três Lagoas, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UTE.GN.MS.027975-7.01, outorgada à Petróleo Brasileiro S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, por meio da Resolução nº 103, de 29 de março de 2001, de 385.819 kW para 252.000 kW, constituída por 2 (duas) unidades geradoras de 62.500 kW e 2 (duas) de 63.500 kW, todas em operação, conforme dados apresentados à Empresa de Pesquisas Energéticas - EPE no ato de habilitação técnica do Leilão nº 2/2026-ANEEL.

SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO

DESPACHO Nº 2.496, DE 20 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903541/2024-61, decide:

conhecer e, no mérito, negar provimento ao requerimento administrativo formulado por Ecovolt Soluções em Energia Ltda., CNPJ 42.839.628/0001-25, com vistas a revalidar o orçamento de conexão OC 0010071233 e refazer cálculo da participação financeira, na área de concessão da Enel Distribuição Rio de Janeiro.

ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 2.894, DE 31 DE JULHO DE 2026 PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES DESPACHO Nº 2.884, DE 31 DE JULHO DE 2026

A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais delegadas nos termos do inciso XII do art. 1º. da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, e do inciso II do art. 4º. da Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 1.071, de 29 de agosto de 2023, com base no Memorando nº 41/2026-SEL/ANEEL, de 16 de julho de 2026 (SEI/ANEEL nº 0407748), e tendo em vista o que consta do processo nº 48500.020755/2026-63, decide: (i) alterar a potência instalada da Central Geradora Termelétrica - UTE Termocabo, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UTE.GN.PE.028326-6.01, outorgada à Termocabo S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.623.135/0001-64, por meio da Resolução nº 387, de 10 de setembro de 2001, de 49.725 kW para 50.001 kW, constituída por 3 (três) unidades geradoras de 16.667 kW, todas em operação, conforme dados apresentados à Empresa de Pesquisas Energéticas - EPE no ato de habilitação técnica do Leilão nº 2/2026-ANEEL.

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.029291/2025-70, decide:

(i) conhecer da reclamação protocolada pelo Consórcio Helexia DEV01 (CNPJ nº 46.318.464/0001-41), para, no mérito, dar-lhe parcial provimento; (ii) determinar à Neoenergia Cosern (CNPJ nº 08.324.196/0001-81) considerar a suspensão do prazo para início de injeção de 307 dias, resultando num prazo máximo para início da injeção até 20/12/2025; (iii) determinar à Neoenergia Cosern realizar o reenquadramento da UC para GD 1; (iv) determinar à Neoenergia Cosern realizar a devolução dos valores faturados a maior em decorrência do enquadramento diverso de GD 1, pelo período desde o início da conexão da UC até a data da correção do enquadramento, nos termos do art. 323 da REN nº 1.000/2021; (v) determinar que a distribuidora envie para os representantes do consumidor a memória de cálculo dos valores devolvidos; (vi) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (vii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (vi) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES DESPACHO Nº 2.887, DE 31 DE JULHO DE 2026

A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais delegadas nos termos do inciso XII do art. 1º. da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, e do inciso II do art. 4º. da Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 1.071, de 29 de agosto de 2023, com base no Memorando nº 41/2026-SEL/ANEEL, de 16 de julho de 2026 (SEI/ANEEL nº 0407748), e tendo em vista o que consta do processo nº 48500.020755/2026-63, decide:

(i) alterar a potência instalada da Central Geradora Termelétrica - UTE Porto do Pecém II, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UTE.CM.CE.030098-5.01, outorgada à Pecém II Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.471.487/0001-44, por meio da Portaria nº 209, de 22 de maio de 2009, de 365.000 kW para 360.000 kW, constituída por 1 (uma) unidade geradora, em operação, conforme dados apresentados à Empresa de Pesquisas Energéticas - EPE no ato de habilitação técnica do Leilão nº 2/2026-ANEEL.

PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES DESPACHO Nº 2.890, DE 31 DE JULHO DE 2026

A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais delegadas nos termos do inciso XII do art. 1º. da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, e do inciso II do art. 4º. da Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, considerando o disposto na Resolução Normativa nº 1.071, de 29 de agosto de 2023, com base no Memorando nº 42/2026-SEL/ANEEL, de 16 de julho de 2026 (SEI/ANEEL nº 0407765), e tendo em vista o que consta do processo nº 48500.020756/2026-16, decide: (i) alterar a potência instalada da Central Geradora Termelétrica - UTE Canoas, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG nº UTE.GN.RS.028038-0.01, outorgada à Petróleo Brasileiro S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, por meio da Resolução nº 106, de 29 de março de 2001, de 248.573 kW para 167.500 kW, constituída por 1 (uma) unidade geradora, em operação, conforme dados apresentados à Empresa de Pesquisas Energéticas - EPE no ato de habilitação técnica do Leilão nº 3/2026-ANEEL.

ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 2.895, DE 31 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.021735/2025-29, decide:

(i) conhecer da reclamação protocolada pela Telefônica Brasil S.A. (CNPJ nº 02.558.157/0001-62), para, no mérito, dar-lhe provimento; (ii) determinar à EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. (CNPJ nº 02.302.100/0001-06) considerar a suspensão do prazo para início de injeção pelo período do atraso da entrega dos contratos, resultando num prazo máximo para início da injeção até 13/12/2024; (iii) determinar à EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. realizar o reenquadramento da UC para GD 1; (iv) determinar à EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. realizar a devolução dos valores faturados a maior em decorrência do enquadramento diverso de GD 1, pelo período desde o início da conexão da UC até a data da correção do enquadramento, nos termos do art. 323 da REN nº 1.000/2021; (v) determinar que a distribuidora envie para os representantes do consumidor a memória de cálculo dos valores devolvidos; (vi) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (vii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (vi) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 2.897, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.024147/2025-47, decide:

(i) negar provimento à reclamação da empresa Verde Oliva Empório Natural Ltda. (CNPJ nº 40.384.228/001-47) referente ao pedido de ressarcimento de danos elétricos causados ao equipamento Computador J1800.

ANDRÉ RUELLI PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA

DESPACHO Nº 3.091, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa nº 846, de 11 de junho de 2019, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.901458/2024-57, decide:

(a)conhecer do Recurso Administrativo interposto pelos agentes e reconsiderar parcialmente a decisão, de modo a cancelar as penalidades de multa aplicadas em decorrência das Não Conformidades N.1/N.4 das usinas UFV Lar do Sol 3 a 6 e UFV Paracatu 1 a 4, e manter as demais penalidades aplicadas, reduzindo o valor total para R$ 12.893.374,29 (doze milhões, oitocentos e noventa e três mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos), conforme detalhado na Análise do Pedido de Reconsideração.

(b) encaminhar o presente processo à Diretoria da ANEEL que poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, esta Decisão.

GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA

GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO

DESPACHO Nº 3.102, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº Processo 48500.021048/2026-94, decide: suspender, a partir da data de publicação deste despacho, a operação comercial da Unidade Geradora WTG08 da EOL Pontal 2 A, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG): EOL.CV.RS.031509-5.01, autorizada à Eólica Pontal 2A S.A., localizada no município de Viamão no estado do Rio Grande do Sul.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

DESPACHO Nº 2.992, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.901085/2024-14, decide:

(i)Conhecer do recurso interposto pela Mits Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ nº 12.342.281/0001-40, e, no mérito, negar-lhe provimento;

(ii)reformar a decisão exarada pelo Despacho nº 1.744/2024, após o Juízo de Reconsideração, e por conseguinte negar provimento à reclamação interposta pela Mits Empreendimentos Imobiliários Ltda. acerca da devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora nº 54763886, por entender que o engano foi justificável.

ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 3.030, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.015678/2026-20, decide: (i) dar provimento à reclamação da consumidora Marcia Ricardo da Silva; (ii) determinar à Enel Distribuição São Paulo prosseguir com o procedimento de ressarcimento dos equipamentos Notebook Positivo Premium e Computador Desktop iMac Apple, nos termos da Resolução Normativa nº 1.000/2021; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

ANDRÉ RUELLI

68

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026081400068