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Diário Oficial da União · 14/08/2026 · pág. 74

DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026

ISSN 1677-7042

ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

UNIDADE: 44207-Institut o Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
ANEXO II Outras Alt erações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de To das as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E
S
F
.G
N
D
P
.R

.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
6114 Proteção e Recuperação da Biodiversidade e Combate ao
Desmatamento e Incêndios
3.000.000
.At i v i d a d e s
6114 20WM Apoio à Criação, Gestão e Implementação das Unidades de
Conservação Federais
18 541 1.500.000
6114 20WM 0001 Apoio à Criação, Gestão e
Implementação das Unidades de
Conservação Federais - Nacional
18 541 1.500.000
F 4-INV 2
90
0
3095
1.500.000
6114 214P Fiscalização Ambiental e Prevenção e Combate a Incêndios
Florestais
18 125 1.500.000
6114 214P 0001 Fiscalização Ambiental e Prevenção e Combate a Incêndios Florestais
- Nacional
18 125 1.500.000
. . . .F .3-
ODC
.2
.90
.0
.1000
1.500.000
.TOTAL-FISCAL 3.000.000
.TOTAL-SEGURIDADE 0
.TOTAL-GERAL 3.000.000
PORTARIA Nº 19.782, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Portos e Aeroportos

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA

PORTARIA Nº 19.769, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, inciso II e XI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.067273/2022-92, resolve:

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 79/SBUG/2026 à CONCESSIONÁRIA DO BLOCO SUL S.A., operadora do Aeroporto Ruben Berta, código OACI: SBUG, código CIAD: RS0012, localizado em Uruguaiana (RS).

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.028899/2026-15, resolve:

Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária Revisão 01, do operador REGIONAL SUL AIPORT SPE S.A., responsável pela operação do Aeroporto Regional Sul Código OACI: SBJA, Código CIAD: SC0005, localizado em Jaguaruna (SC), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda 10 - RBAC nº 107 EMD 10, e da Instrução Suplementar - IS nº 107-001, Revisão L (IS nº 107-001L), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-1; II - Serviços aéreos: voos domésticos; e

III - Capacidade da maior aeronave: superior a 60 assentos.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.658/SIA, de 28 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2019, Seção 1, página 30. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GIOVANO PALMA

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS

PORTARIA Nº 19.780, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

I - Geral:

  1. Cabeceira 10: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e

  2. Cabeceira 28: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo (CAT): inexistente; e e) Autorizações de Operações Especiais: não há. II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável; III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável; e IV - Restrições operacionais: não há.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 19.779, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 32, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.100488/2024-94, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 2.166/SIA, de 11 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2015, Seção 1, página 4, que concede o Certificado Operacional de Aeroporto nº 006/SBGL/2015, à CONCESSIONÁRIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A., operadora do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim, localizado no Rio de Janeiro (RJ), código OACI: SBGL; código CIAD: RJ0001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ..............................................

...........................................................

I- Geral: ............................................

........................................................... d) ......................................................

e) Autorizações de Operações Especiais: operação das aeronaves Boeing 747-8, Airbus A380 e Boeing 777-9 permitidas de acordo com os procedimentos especiais descritos no MOPS aprovado pela ANAC.

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves:

a) Aeronaves sem equipamento rádio;

b) Planadores;

c) Aeronaves sem transponder ou com falha neste equipamento; e

III - Restrição aos serviços aéreos:

c) Lançamento de paraquedas; e

d) Voo acrobático.

IV - Restrições Operacionais: em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumentos (IMC), proibir a operação de táxi de aeronaves com letra de Código de Referência "F" na pista de táxi "B", enquanto houver operação de pouso e decolagem de aeronaves classificadas com o número do código de referência 3 ou 4 na pista de pouso e decolagem 15/33." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GIOVANO PALMA

A SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 35, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Interna nº 10, de 27 de julho de 2026 e, tendo em vista o art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de novembro de 2011,

Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI - Do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato de Concessão nº 002/ANAC/2017 - SBFL, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação, manutenção e exploração do Aeroporto de Florianópolis/Hercílio Luz, localizado no Município de Florianópolis, no Estado de Santa Catarina (SC); e

Considerando o que consta do processo nº 00058.088808/2024-21, resolve:

Art. 1º Aprovar a revisão do Fluxo de Caixa Marginal constante da Decisão nº 711, de 12 de junho de 2025, conforme previsto em seu artigo 3º.

Art. 2º A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato será realizada por meio da majoração temporária de R$ 7,25 (sete reais e vinte e cinto centavos) da Tarifa de Embarque Internacional do Contrato de Concessão.

§ 1º A majoração temporária prevista no caput será incorporada ao valor da Tarifa de Embarque Internacional por ocasião do reajuste das Tarifas Aeroportuárias previsto no Contrato de Concessão a se realizar no ano de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EMANUELLE DIAS WEILER SOARES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

ACÓRDÃO Nº 476/2026-ANTAQ
  1. Processo: 50300.029997/2025-30

  2. Interessados: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres e Autoridade Portuária de Santos S.A.

  3. Relator: Alber Vasconcelos

  4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas

  5. Acórdão:

VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres - ABRATEC em face do Procedimento Licitatório nº 01/2025, conduzido pela Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS,

ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 616, ante as razões expostas pelo Relator, em:

5.1. conhecer da denúncia apresentada pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres - ABRATEC, eis que identificados os pressupostos básicos para seu recebimento, para, no mérito:

5.1.1. dar-lhe provimento parcial, reconhecendo a necessidade de compatibilização da destinação da área objeto do Procedimento Licitatório nº 01/2025 ao Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto de Santos;

5.1.2. preservar os atos praticados no âmbito do Procedimento Licitatório nº 01/2025, afastando a declaração de nulidade do certame;

5.1.3. determinar que a APS encaminhe, em 15 dias, para a ANTAQ o cronograma fático da alteração do PDZ compatibilizando-o com o objeto do Procedimento Licitatório nº 01/2025;

5.1.4. determinar que a APS adote as devidas providências necessárias junto ao Poder Concedente para a atualização/aprovação do planejamento portuário aplicável à área. 5.2. comunicar o Ministério de Portos e Aeroportos, a Autoridade Portuária de Santos e a ABRATEC acerca da presente decisão.

  1. Data da Reunião: 13/08/2026 - Telepresencial.

  2. Especificação do quórum:

7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Cristina Castro.

Diretor-Geral

FREDERICO DIAS

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