DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM/MS Nº 10.345, DE 13 DE MARÇO DE 2026 (*)Credencia e habilita municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio aos municípios e ao Distrito Federal, referentes às equipes, serviços, programas e profissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Credenciar e habilitar municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio aos municípios e ao Distrito Federal, referentes às equipes, serviços, programas e profissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS. Parágrafo único. As transferências dos incentivos federais de custeio, referentes às estratégias previstas nesta Portaria, serão realizadas conforme o disposto nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de equipes da APS por município e Distrito Federal, conforme listado nos Anexos desta Portaria: I - equipe de Saúde da Família - eSF com incentivo quilombola, conforme Anexo I; II - incentivo financeiro adicional de custeio para eSF que atuam em território com população quilombola, descritos no Anexo II; III - equipe de Atenção Primária Prisional - eAPP, conforme o Anexo III; e IV - equipe de Consultório na Rua - eCR, conforme o Anexo IV. Art. 3º Ficam credenciadas o quantitativo de equipe de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, conforme o Anexo V e os componentes adicionais, conforme o Anexo VI desta Portaria. Art. 4º Fica autorizada a substituição das equipes da APS, por município e Distrito Federal, conforme listado no Anexo VII desta Portaria, para fins da transferência dos incentivos de custeio federais de custeio, bem como para acompanhamento, monitoramento e avaliação. § 1º O ente federado autorizado a realizar a substituição do tipo de eAP para eSF deverá atualizar o cadastro do Identificador Nacional de Equipe - INE no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, informando a nova tipologia de equipe, sua composição profissional e a carga horária dos profissionais, conforme previsto no Anexo I da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, no prazo de até 3 competências, contado a partir da data de publicação desta Portaria. § 2º Caso o ente federado autorizado a substituir a eAP por eSF não realize os ajustes dentro do prazo estabelecido no § 1º, a autorização referida no caput será automaticamente cancelada, prevalecendo, para fins de registro, a configuração anterior do INE. § 3º Os INE substituídos de eAP para eSF, serão homologados a partir da identificação nos bancos de dados do Ministério da Saúde e passarão a receber os incentivos federais de custeio correspondentes ao novo tipo de estratégia. Art. 5º Fica credenciado o quantitativo de serviços da APS por Município, conforme listado nos Anexos desta Portaria: I - Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF, conforme Anexo VIII, com direito aos incentivos financeiros adicionais de custeio, referentes aos componentes adicionais descritos no Anexo VIX; II - Unidade Odontológica Móvel - UOM, conforme o Anexo X;
III - Serviços de Especialidades em Saúde Bucal - Sesb: a) incentivo financeiro federal de custeio mensal de habilitação dos Sesb, conforme o Anexo XI; b) incentivo financeiro federal de custeio para implantação dos Sesb, conforme o Anexo XII; e c) alteração de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, conforme Anexo XIII. IV - Centros de Especialidades Odontológicas - CEO: a) credenciamento de CEO, conforme o Anexo XIV; b) alteração de tipologia de CEO, conforme o Anexo XV; c) concede adesão do CEO à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD, conforme o Anexo XVI; e d) incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação dos CEO, conforme o Anexo XVII. V - Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD: a) credenciamento de LRPD, conforme o Anexo XVIII; e b) alteração de faixa de produção de LRPD, conforme o Anexo XIX. VI - serviços do Programa Academia da Saúde - PAS, conforme o Anexo XX. Art. 6º Fica credenciado o incentivo aos municípios, conforme listado no Anexo XXI desta Portaria, para o recebimento do incentivo financeiro adicional de custeio para as equipes de saúde integradas aos programas de residência em saúde nos municípios e no Distrito Federal, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS. § 1º O ente subnacional credenciado ao custeio adicional mensal de que trata o caput deverá cadastrar e manter atualizados, no SCNES, os profissionais em formação. § 2º Nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade, a gestão municipal deverá cadastrar e manter atualizados os dados dos profissionais vinculados ao programa no sistema de monitoramento da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM. § 3º Nos programas de residência nas modalidades uniprofissional ou multiprofissional em APS ou Saúde da Família, a gestão municipal deverá cadastrar e manter atualizados os dados dos profissionais vinculados ao programa na Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS. § 4º O início e a continuidade da transferência do incentivo financeiro de custeio adicional mensal ficam condicionados ao cumprimento, por parte do município, dos requisitos estabelecidos no art. 172-E da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017. Art. 7º Ficam habilitados os municípios relacionados no Anexo XXII desta Portaria para o recebimento do incentivo financeiro de custeio destinado aos entes federativos responsáveis pela gestão das ações de atenção integral à saúde dos adolescentes em situação de privação de liberdade, no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória - PNAISARI. Parágrafo único. Os recursos serão repassados mensalmente, com base no limite financeiro conforme o número de adolescentes atendidos por unidade de internação, internação provisória e semiliberdade, conforme os critérios estabelecidos no Art. 130, Capítulo II, Seção V, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017. Art. 8º A transferência dos incentivos financeiros referentes às estratégias previstas nesta Portaria fica condicionada ao cadastramento e à devida atualização das informações no SCNES, por parte do ente federado. Art. 9º Os créditos orçamentários objeto desta Portaria totalizam o valor de R$ 200.740.102,00 (duzentos milhões, setecentos e quarenta mil cento e dois reais) para o ano de 2026 e de R$ 287.781.847,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, setecentos e oitenta e um mil, oitocentos e quarenta e sete reais) para o ano de 2027, onerando os Programas de Trabalho 20.36901.10.301.5119.00UC - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e 20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos seguintes Planos Orçamentários:
I - 0001 - Incentivo financeiro da APS - para as eSF e eAP;
II - 0003 - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal;
III - 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e Equipes da Atenção Primária à Saúde; e
IV - 000I - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde de Pessoas em Conflito com a Lei - ADPF 347" do Art. 9º.
Art. 10. Os créditos orçamentários referente ao incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação do Centro de Especialidades odontológicos - CEO , estabelecidos na Funcional Programática 20.36901.10.301.5119.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário - PO 0001 - Estruturação da Atenção à Saúde Bucal, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2026, parcela única, no valor de R$ 2.910.000,00 (dois milhões novecentos e dez mil reais), descritos no Anexo XVIII desta Portaria.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO IQUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF COM INCENTIVO QUILOMBOLA, POR MUNICÍPIO
| . .UF |
.IBGE | .Município | .IED | .INE |
|---|---|---|---|---|
| . .BA |
.292640 | .RIACHO DE SANTANA | .2 | .0002525674 |
| . .PA |
.150200 | .CACHOEIRA DO ARARI | .1 | .0002490102 |
| . .SC |
.421350 | .PORTO BELO | .4 | .0002553996 |
| . | .Total | .3 |
| QUANTIDAD |
E DE COMPONENTES ADICIONAIS CRED |
ENCIADOS POR IN |
E DA ESF COM INCEN |
TIVO QUILOMBOLA |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . .UF |
.IBGE | .Município .IED |
.INE | .Quantidade de Unidade de Apoio |
.Quantidade da Embarcação de pequeno porte |
.Quantidade Transporte Terrestre |
.Auxiliar/Técnico Enfermagem |
de .Profissional de nível superior |
| . .AL |
.270570 | .OLHO D'ÁGUA DAS F LO R ES .2 |
.0000167819 | .1 | .0 | .1 | .1 | .1 |
| . .AL |
.270570 | .OLHO D'ÁGUA DAS F LO R ES .2 |
.0000167800 | .2 | .0 | .2 | .2 | .2 |
| . .AL |
.270840 | .SÃO JOSÉ DA TAPERA .1 |
.0000170224 | .1 | .0 | .1 | .2 | .3 |
| . .AL |
.270840 | .SÃO JOSÉ DA TAPERA .1 |
.0001495267 | .1 | .0 | .1 | .2 | .3 |
| . .AP |
.160040 | .M A Z AG ÃO .1 |
.0001514636 | .2 | .1 | .1 | .2 | .3 |
| . .BA |
.290115 | .AMÉRICA DOURADA .1 |
.0000179957 | .1 | .0 | .2 | .2 | .5 |
| . .BA |
.290115 | .AMÉRICA DOURADA .1 |
.0000179949 | .1 | .0 | .1 | .2 | .5 |
| . .BA |
.290115 | .AMÉRICA DOURADA .1 |
.0000179973 | .1 | .0 | .1 | .2 | .5 |
| . .BA |
.290115 | .AMÉRICA DOURADA .1 |
.0000179965 | .2 | .0 | .2 | .2 | .5 |
| . .BA |
.290115 | .AMÉRICA DOURADA .1 |
.0000179922 | .1 | .0 | .2 | .2 | .5 |
| . .BA |
.290475 | .BURITIRAMA .2 |
.0001515012 | .1 | .0 | .2 | .2 | .5 |
| . .BA |
.290540 | .CAIRU .3 |
.0002495511 | .1 | .1 | .1 | .2 | .5 |
| . .BA |
.290540 | .CAIRU .3 |
.0002179652 | .1 | .1 | .0 | .2 | .5 |
| . .BA |
.290540 | .CAIRU .3 |
.0000184225 | .1 | .1 | .1 | .2 | .5 |
| . .BA |
.290540 | .CAIRU .3 |
.0000184233 | .1 | .2 | .0 | .2 | .5 |
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