DOU 14/08/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 153, sexta-feira, 14 de agosto de 2026
ISSN 1677-7042
PORTARIA SAES/MS Nº 4.683, DE 11 DE AGOSTO DE 2026Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Cerquilho, com sede em Cerquilho (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de Cerquilho, CNPJ nº 50.798.453/0001-83, com sede em Cerquilho (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 171/2026-CGCER/DCEBAS/SA ES / M S , constante do Processo nº 25000.194125/2023-17.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro 2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 4.189, de 26 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 107, de 11 de junho de 2026, seção 1, página 63.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.684, DE 12 DE AGOSTO DE 2026Defere a Renovação do CEBAS da Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, com sede em Joinville (SC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, CNPJ nº 84.712.991/0001-25, com sede em Joinville (SC), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 547/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.122140/2024-44.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.685, DE 12 DE AGOSTO DE 2026Indefere a Concessão do CEBAS da Associação Hospitalar de Caridade de Campo Novo, com sede em Campo Novo (RS).
PORTARIA SAES/MS Nº 4.694, DE 13 DE AGOSTO DE 2026Inclui procedimentos do rol de Apoio Diagnóstico e Terapêutico por Imagem no Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, os procedimentos que compõem o rol de Apoio Diagnóstico e Terapêutico por Imagem conforme previsto no art. 4º, § 1°, III da Portaria GM/MS nº 7.307/2025, alterada pela Portaria GM/MS nº 11.178/2026, definidos pela Portaria SAES/MS n.º 4.282, de 19 de junho de 2026.
Art. 2º O rol de que trata o art. 1º corresponde aos procedimentos que possuírem o atributo complementar 065 - Apoio Diagnóstico e Terapêutico por Imagem, na Tabela de Procedimentos do SUS.
§1º Fica estabelecido os mesmos parâmetros remuneratórios e percentuais de incremento previstos no Anexo I da Portaria SAES/MS n.º 4.282 de 19 de junho de 2026 para a habilitação "38.01 - Programa Mais Acesso a Especialistas, para o Componente Ambulatorial".
§2º Os procedimentos de que trata o caput receberão a regra condicionada 0015 - condiciona o tipo de Financiamento em FAEC. §3º Os incrementos financeiros serão valorados nos sistemas nacionais de registro da produção assistencial conforme o tipo de financiamento do Fundo de Ações e Compensações Estratégicas (FAEC), subtipo de financiamento 0086 Programa Agora Tem Especialistas -Componente Ambulatorial e acumulados ao valor total da produção aprovada.
Art. 3º A realização e os parâmetros remuneratórios dos procedimentos de que trata esta Portaria ficam condicionadas às habilitações específicas do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), conforme o respectivo componente.
Art. 4º Os procedimentos de que trata esta Portaria deverão ser registrados nos sistemas nacionais de informação da produção assistencial do SUS, observadas as normas vigentes aplicáveis a cada componente respectivo do Programa Agora Tem Especialistas, com obrigatoriedade de autorização e identificação por numeração especial. Parágrafo Único. A numeração especial de que trata o caput deverá ter quinto dígito "7" no instrumento de registro APAC principal, registrado no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA).
Art. 5º A inclusão dos procedimentos no rol dos componentes do Programa Agora Tem Especialistas de que trata esta Portaria não implica o aporte de recursos financeiros adicionais, devendo ser utilizados os recursos já destinados ao Programa. Art. 6º As inclusões previstas nesta Portaria produzirão efeitos até 31 de dezembro de 2026.
Art. 7º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias junto ao Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e ao Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), para implantação das alterações definidas nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência seguinte à de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALESO SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Hospitalar de Caridade de Campo Novo, CNPJ nº 90.167.107/0001-11, com sede em Campo Novo (RS), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 494/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.188763/2025-61.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.686, DE 12 DE AGOSTO DE 2026Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de Guararema, com sede em Guararema (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de Guararema, CNPJ nº 48.517.932/0001-32, com sede em Guararema (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 557/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.142350/2024-59.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 4.687, DE 12 DE AGOSTO DE 2026Defere a Renovação do CEBAS da Venerável Ordem Terceira de São Francisco, com sede em Belém (PA).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Venerável Ordem Terceira de São Francisco, CNPJ nº 04.935.409/0001-50, com sede em Belém (PA), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 550/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.167478/2024-25.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
PORTARIA SAES/MS Nº 4.695, DE 13 DE AGOSTO DE 2026Inclui procedimentos do rol de Apoio Diagnóstico e Terapêutico por Imagem no Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, no Componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora Tem Especialistas, os procedimentos que compõem o rol de Apoio Diagnóstico e Terapêutico por Imagem conforme previsto no art. 4º, § 1°, III da Portaria GM/MS nº 7.307/2025, alterada pela Portaria GM/MS nº 11.178/2026, definidos pela Portaria SAES/MS n.º 4.282, de 19 de junho de 2026.
Art. 2º Fica alterada a nomenclatura do atributo complementar 065, da Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS), para "Apoio Diagnóstico e Terapêutico por Imagem" com descrição "Rol de Apoio Diagnóstico e Terapêutico por Imagem do Programa Agora Tem Especialistas". Art. 3º O rol de que trata o art. 1º corresponde aos procedimentos que possuírem o atributo complementar 065 - Apoio Diagnóstico e Terapêutico por Imagem, na Tabela de Procedimentos do SUS.
§1º Fica estabelecido os mesmos parâmetros remuneratórios e percentuais de incremento previstos no Anexo I da Portaria SAES/MS n.º 4.282 de 19 de junho de 2026 para a habilitação "38.06 Agora Tem Especialistas - Ressarcimento ao SUS".
§2º Os procedimentos de que trata o caput receberão a regra condicionada 0014 - condiciona o tipo de Financiamento em MAC.
§3º Os incrementos financeiros serão valorados nos sistemas nacionais de registro da produção assistencial conforme a modalidade para geração de compensação financeira, acumulados ao valor total da produção aprovada com o tipo de financiamento Média e Alta Complexidade (MAC), sem onerar o Limite Financeiro do Teto MAC dos gestores.
Art. 4º A realização e os parâmetros remuneratórios dos procedimentos de que trata esta Portaria ficam condicionadas à habilitação do estabelecimento de saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) "38.06 Agora Tem Especialistas - Ressarcimento ao SUS".
Art. 5º Os procedimentos de que trata esta Portaria deverão ser registrados no Conjunto Mínimo de Dados (CMD), observadas as normas vigentes aplicáveis do componente, com obrigatoriedade de autorização e identificação por numeração especial.
Parágrafo único. A numeração especial de que trata o caput deverá ter dígitos "05" nas posições nas posições 10ª e 11ª e o código da operadora nas posições 12ª a 17ª do número de autorização do Conjunto Mínimo de Dados (CMD). Art. 6º A inclusão dos procedimentos no rol dos componentes do Programa Agora Tem Especialistas de que trata esta Portaria não gera impacto financeiro adicional, devendo ser utilizados os recursos já destinados ao Programa.
Art. 7º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias junto ao Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e ao Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), para implantação das alterações definidas nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência seguinte à de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
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